PORTARIA SGM Nº 53, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.

PROCESSO SEI Nº 6011.2020/0001388-4

 

ESTABELECE OS CRITÉRIOS PARA APURAÇÃO DAS METAS 5.2, 22.1, 22.2, 22.3, 22,4, 23.2 E 23,4 DA REVISÃO PROGRAMÁTICA DO PROGRAMA DE METAS 2019-2020.

 

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO o Decreto 59.000/19, de 7 de outubro de 2019, que dispõe sobre as atribuições da Secretaria de Governo Municipal de São Paulo;

CONSIDERANDO o compromisso da Prefeitura de São Paulo com a revisão programática do Programa de Metas 2019-2020, cujo objetivo 22 prevê reformar, manter e equipar unidades escolares, de saúde, de cultura, de esporte e de lazer;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Para fins de apuração dos resultados relativos às metas 5.2, 22.1, 22.2, 22.3 e 22.4 do Programa de Metas 2019-2020 serão computadas as reformas, reequipagens e revitalizações que gerarem impacto significativo na experiência do usuário, não podendo se aterem, fisicamente, a parte restrita do equipamento, e que seguirem os critérios abaixo estabelecidos:

I - Reforma: intervenção de 2º ou 3º escalão, nos termos abaixo especificados, conforme previsão do Decreto Municipal 29.929/91:

1. segundo escalão: nível intermediário, compreendendo manutenção preventiva e corretiva, execução de projetos e serviços de pequeno porte que demandem pessoal especializado, pequenas modificações, reformas, adaptações e ampliações;

2. terceiro escalão: nível superior, compreendendo reparos de vulto, reformas gerais, ampliações e novas edificações.

II - Reequipagem: troca de equipamentos ou instalação de novos equipamentos que impliquem na melhoria ou ampliação dos serviços ofertados;

III - Revitalização: realização de reforma, reequipagem ou restauro de imóvel considerado patrimônio histórico, artístico ou cultural.

Parágrafo único - Excepcionalmente, serão computadas as intervenções realizadas apenas em parte restrita do equipamento, quando não houverem sido identificadas outras necessidades de intervenções.

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 18 de fevereiro de 2020.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal

 

Publicado no DOC de 19/02/2020 – p. 01

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