POR RECOMENDAÇÃO DO HSPM

 

  • LEI Nº 8989, DE 29/10/1979 – ARTIGOS 138 a 145 - Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo e dá outras providências
  • DECRETO Nº 57.571, DE 28/12/2016 – ARTIGO 3º (INCISO II), ARTIGOS 31 (INCISO II), 32 A 34 - Regulamenta a concessão das licenças previstas nos artigos 138, incisos I, II, VI e VII, e 148 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, bem como na Lei nº 13.379, de 24 de junho de 2002
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