DOC 30/10/1979 – P. 01

DOC 06/11/1979 – P. 01 (RETIFICAÇÃO)

 

LEI Nº 8.989, DE 29 DE OUTUBRO DE 1979

 

Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo e dá providências correlatas.

......................................................................................................................................................

 

TÍTULO V

DOS DIREITOS E VANTAGENS DE ORDEM GERAL

CAPÍTULO II

DAS LICENÇAS

Seção I

Disposições Preliminares

 

Art. 138 - Será concedida licença ao funcionário:

I - para tratamento de saúde;

II - por motivo de doença em pessoa de sua família;

III - nos casos dos artigos 148 e 149;

IV - para cumprir serviços obrigatórios por lei;

V - para tratar de interesses particulares;

VI - compulsória;

VII - quando acidentado no exercício de suas atribuições ou acometido de doença profissional.

......................................................................................................................................................

 

Art. 142 - A concessão das licenças dependerá da observância das disposições deste Estatuto e respectiva regulamentação.

......................................................................................................................................................

 

Seção VI

Da Licença para Cumprir Serviços Obrigatórios por Lei

 

Art. 150 - Ao funcionário que for convocado para o serviço militar ou estágios militares obrigatórios, bem como para o cumprimento de outros serviços públicos obrigatórios por lei, será concedida licença sem prejuízo de direitos e vantagens de seu cargo, com vencimento integral.

 

Art. 151 - O funcionário desincorporado reassumirá o exercício do cargo dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da desincorporação.

 

Art. 152 - Ao funcionário que houver feito curso para ser admitido como oficial da reserva das Forças Armadas será também concedida licença sem vencimentos durante os estágios prescritos pelos regulamentos militares.

.....................................................................................................................................................

0
0
0
s2sdefault