DOC 19/09/2001 – P. 01

 

PORTARIA 226, DE 18 DE SETEMBRO DE 2001 - PREF

 

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO o art. 40, parágrafo 13 da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional 20, de 25 de dezembro de 1998,

 

RESOLVE:

 

1. Aos servidores municipais da administração direta e indireta ocupantes exclusivamente de cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, bem como aos servidores temporários, contratados por meio da Lei 10.793, de 21 de dezembro de 1989, regulamentada pelo Dec. 28.705, de 23 de maio de 1990, aplica-se o regime geral de previdência social.

 

2. A Secretaria Municipal da Administração, o Serviço Funerário do Município de São Paulo e o Instituto de Previdência Municipal de São Paulo deverão providenciar os atos pertinentes à inscrição dos respectivos servidores referidos no item anterior.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de setembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, Prefeita

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