ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO AO HSPM (PARA SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS)

 

  • LEI Nº 14.661, DE 27/12/2007 - Altera a redação do inciso I e parágrafo único do art. 2º e do art. 13 da Lei nº 13.766, de 21 de janeiro de 2004, para o fim de dispensar os servidores públicos municipais e seus dependentes da contribuição mensal devida ao Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, bem como definir os beneficiários da assistência médica, hospitalar, domiciliar, odontológica e farmacêutica prestada pela autarquia, e dá outras providências
  • DECRETO Nº 50.564, DE 09/04/2009 - Regulamenta o artigo 13 da Lei n° 13.766, de 21 de janeiro de 2004, alterado pela Lei nº 14.661, de 27 de dezembro de 2007, que dispensa os servidores públicos municipais e seus dependentes da contribuição mensal devida ao Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, bem como define os beneficiários da assistência médica, hospitalar, domiciliar, odontológica e farmacêutica prestada pela Autarquia
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