Dispõe sobre os critérios e procedimentos para valoração e apuração dos pontos relativos à capacitação e participação em atividades realizadas no âmbito da Municipalidade, para fins de promoção por merecimento dos servidores públicos municipais.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO , a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos a operacionalização da promoção por merecimento, na conformidade do Decreto46.519, de 19 de outubro de 2005, que regulamentou os artigos 100 a 106 da Lei 13.748, de 16 de janeiro de 2004, que disciplina a matéria;
CONSIDERANDO , ainda, que, de acordo com o Decreto 46.519, de 2005, compete a Secretaria Municipal de Gestão estabelecer os procedimentos relativos a operacionalização da promoção por merecimento,
RESOLVE:
Art. 1º . Esta portaria estabelece os procedimentos relativos à operacionalização da promoção por merecimento, prevista nos artigos 100 a 106 da Lei 13.748, de 16 de janeiro de 2004, relativamente aos incisos III e IV, do artigo 6º do Decreto 46.519, de 19 de outubro de 2005.
Art. 2º - Para fins de promoção por merecimento consideram-se:
I - capacitação: conjunto de conhecimentos e capacidades, adquiridos pelo servidor em cursos e eventos, que propiciem um processo permanente e deliberado de aprendizagem para o desenvolvimento de competências institucionais e individuais, respeitando-se os limites e valores fixados nesta portaria, de acordo com o nível de escolaridade exigido para o cargo titularizado, desde que sejam correlacionados com sua área de atuação e realizados ou referendados pela Prefeitura do Município de São Paulo;
II - curso: evento de capacitação, realizado com carga horária, programa, cronograma e critérios de avaliação, condizente com a área de atuação do servidor e que não constitua pré-requisito para o provimento do cargo titularizado, nas modalidades:
a) presencial: ministrado em sala de aula para um número limitado de participantes;
b) à distância: via Internet.
III - curso realizado pela PMSP: evento promovido pelas Secretarias Municipais, Subprefeituras e Administração Indireta, analisado pela respectiva instância responsável pela ação de Treinamento e Desenvolvimento, validado pela Divisão de Desenvolvimento de Pessoal - DRH-4, do Departamento de Recursos Humanos - DRH, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG, com pontuação estabelecida no Anexo I desta portaria;
IV - curso referendado pela PMSP: evento promovido ou patrocinado por órgão oficial ou órgão reconhecido ou entidade legalmente constituída, autorizada ou credenciada cuja pontuação está fixada no Anexo II desta portaria;
V - atividade: ações desenvolvidas pelo servidor, durante sua permanência no grau, que não façam parte das suas atribuições rotineiras, desde que devidamente comprovadas ou atestadas pela chefia mediata.
Art. 3º - Para fins de validação de curso a unidade interessada deverá protocolar junto ao DRH-4, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do inicio do evento, proposta acompanhada do projeto e instrumental preenchido, nos termos do Anexo IV desta portaria, contendo a discriminação das ações a serem desenvolvidas e o período de realização do curso.
§1º. Na hipótese de curso com previsão de horas não presenciais, deverá constar do projeto, obrigatoriamente, as ações a serem desenvolvidas nessas horas.
§ 2º.O DRH-4 atribuirá número a cada proposta apresentada, informando-o as devidas instâncias.
Art 4º - O DRH-4, procederá à validação do curso de capacitação que se encontrar em conformidade com a legislação vigente e com os objetivos estabelecidos na proposta.
§1º.A validação de curso terá vigência de 1 (um) ano.
§2º.A renovação da validação, devidamente justificada, deve ser requisitada por memorando ao DRH-4, nos casos de atualização ou reprodução do curso.
Art. 5º - A Unidade de Recursos Humanos deve emitir relatório de conclusão de turma de curso ou evento, conforme modelo constante do Anexo VII desta portaria, a ser preenchido e mantido em arquivo pelas áreas responsáveis pelas ações de Treinamento e Desenvolvimento das Secretarias e Subprefeituras e disponibilizado mensalmente para cadastro.
Art. 6º - Os pontos relativos aos cursos realizados pela PMSP serão atribuídos de acordo com o nível de escolaridade exigido para o cargo, computados para cada servidor em conformidade com o número de horas de participação, nos termos do Anexo I, desta portaria.
§ 1º. Somente serão atribuídos pontos aos participantes que apresentarem freqüência mínima de 75% da carga horária total do curso.
§ 2º. Na hipótese de curso com previsão de horas não presenciais, estas deverão se limitar a, no máximo, 10% do total de horas do curso.
§ 3º. Para as ações de capacitação promovidas pela PMSP que se enquadrem nos incisos I e II do artigo 8º desta portaria, a pontuação se dará nos termos do Anexo V.
§ 4º. Para os servidores aos quais se aplicam as regras de transição previstas no artigo 12 do Decreto 46.519, de 2005, que não foram promovidos e realizaram cursos pela PMSP em anos anteriores a 2005, fica mantida a pontuação, prevista no Anexo II do mesmo decreto.
Art.7º - Para efeito de promoção por merecimento, os cursos validados e realizados pela PMSP terão os pontos computados durante a permanência do servidor no grau, até a data de 31 de dezembro do ano-base.
Parágrafo único - Na hipótese de não utilização da totalidade da pontuação dos cursos realizados no período, ocorrendo mudança de grau, o saldo não poderá ser aproveitado em promoções futuras.
Art. 8º. A pontuação atribuída aos eventos de capacitação referendados pela PMSP, realizados por instituições oficiais ou reconhecidas, corresponderá no máximo a 300 pontos do total de 600 pontos atribuídos à capacitação, englobando os seguintes eventos:
I - Congressos, Seminários, Simpósios, Encontros, Oficinas e Fóruns relacionados à carreira do servidor, mediante apresentação de atestado ou certificado, acompanhado do programa do evento;
II - cursos à distância: mediante apresentação de certificado de aprovação e programa do curso, acompanhados de análise favorável das áreas responsáveis pelas ações de treinamento e desenvolvimento;
III - cursos de qualificação ou aperfeiçoamento profissional: mediante a apresentação de certificado de conclusão, desde que relacionado ao cargo ou função do servidor;
IV - cursos de ensino médio ou médio técnico: mediante a apresentação de certificado de conclusão;
V - cursos seqüenciais de educação superior: mediante a apresentação de certificado de conclusão.
VI - cursos de graduação superior: mediante a apresentação de certificado de conclusão.
VII - pós-graduação lato sensu ou MBA, de no mínimo de 360 horas: mediante a apresentação de certificado de conclusão e programa do curso;
VIII - pós-graduação stricto sensu: mediante a apresentação do título de Mestre ou Doutor.
§ 1º - Os eventos de capacitação de que tratam os incisos I e II, realizados após a publicação do Decreto 46.519, de 2005, poderão ser utilizados, a qualquer tempo, para fins de promoção por merecimento.
§ 2º - Os eventos de capacitação de que tratam os incisos III, IV, V, VI, VII e VIII poderão ser utilizados, a qualquer tempo, para fins de promoção por merecimento.
§ 3º. - Os pontos relativos aos eventos de capacitação referendados serão computados uma única vez.
§ 4º - O servidor deverá entregar a documentação relativa aos eventos de capacitação referendados à respectiva Unidade de Recursos Humanos, observado o cronograma estabelecido pelo DRH-4, para que esta efetue registro conforme modelo constante do Anexo V.
§ 5º - Os cursos referendados nos termos deste artigo serão considerados para fins de promoção por merecimento a partir do ano-base 2006/ exercício 2007.
Art. 9º - A pontuação atribuída a atividade corresponderá ao valor máximo de 200 pontos, na conformidade do Anexo III, podendo contribuir na composição da pontuação necessária para promoção por merecimento, englobando os seguintes eventos:
I - supervisão de estágio: trabalhos relacionados à supervisão de estagiários, independentemente do número de pessoas vinculadas, com pontuação atribuída a cada 6 meses consecutivos de atuação, cabendo ao DRH-4 a respectiva apuração;
II - monitoria ou instrutoria: atividades realizadas na PMSP, relacionadas à atuação em sala de aula, cuja prática não se relacione diretamente com a natureza das atividades do cargo ou função do servidor, atribuída pontuação por curso ministrado, com duração mínima de 4 horas, mediante a apresentação de atestado do organizador do evento, constando o tema desenvolvido, público alvo, data, horário e local da apresentação;
III - palestras: ministradas no âmbito da PMSP relacionadas a temas de interesse profissional, mediante a apresentação de atestado do organizador do evento, constando o tema desenvolvido, público alvo, data, horário e local;
IV - apresentação de trabalho em Congressos, Seminários, Simpósios, Encontros, Jornadas, Conferências ou similares, mediante atestado ou certificado acompanhados do programa do evento;
V - participação em CIPA: servidores eleitos como membros da CIPA, dentro do período do ano-base, mediante a apresentação de comprovação específica;
VI - outras atividades: realizadas no âmbito da PMSP, dentro do período do ano-base, mediante apresentação de comprovação especifica.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso VI, deverá ser encaminhada ao DRH - 4 para aprovação, proposta de nova atividade, devidamente justificada, e com parecer técnico das áreas de Recursos Humanos das Secretarias e Subprefeituras.
Art. 10. O servidor deverá entregar a documentação relativa as atividades à respectiva Unidade de Recursos Humanos no ano-base, para que esta efetue registro conforme modelo constante do Anexo VI.
§ 1º. As atividades serão pontuadas na conformidade do Anexo III, desconsideradas aquelas para as quais exista rubrica de remuneração específica.
§ 2º. Para efeito de pontuação do critério atividade para promoção por merecimento do ano-base 2005/ exercício 2006, serão atribuídos 200 pontos para todos os servidores concorrentes.
Art.11. Compete às Unidades de Recursos Humanos das Secretarias, às Supervisões de Gestão de Pessoas das Subprefeituras e às Coordenadorias de Educação:
I - quanto aos cursos realizados pela PMSP:
a) proceder levantamento das necessidades de capacitação, implementar e assessorar os projetos das áreas;
b) analisar, preliminarmente, a real necessidade das propostas de capacitação, respeitando as especificidades das áreas e as diretrizes estabelecidas pelas Secretarias e Subprefeituras;
c) promover, orientar e indicar ações de capacitação para os servidores dos níveis básico, médio e superior;
d) elaborar e gerenciar sistematicamente relatórios com os dados referentes aos resultados obtidos nas capacitações;
e) preencher a proposta de validação, nos termos do Anexo IV, e encaminhar para o DRH-4;
f) preencher o relatório de conclusão de turma, nos termos do Anexo VII, e encaminhá-lo ao DRH.4;
g) cadastrar as horas dos cursos realizados pelos servidores no sistema informatizado;
II - quanto aos cursos referendados pela PMSP:
a) analisar os certificados dos cursos bem como do respectivo programa, verificando se estão em conformidade com a área de atuação do servidor solicitante;
b) proceder levantamento das necessidades de capacitação e implementar parcerias regionais que atendam as necessidades de qualificação do servidor no exercício de suas atribuições;
c) cadastrar os eventos de cada servidor, nos termos do Anexo V, observada a pontuação estabelecida no Anexo II;
d) cadastrar os cursos em banco de dados e encaminhá-lo, em data a ser estabelecida por comunicado ao DRH-4;
e) arquivar, no prontuário do servidor, a cópia do comprovante dos cursos, bem como o formulário de registro de cursos referendados pela PMSP, nos termos do Anexo V;
III - quanto às atividades:
a) analisar se as atividades apresentadas pelo servidor têm relação com as atribuições do respectivo cargo ou função;
b) cadastrar a pontuação de cada servidor, nos termos do Anexo VI;
c) cadastrar as atividades em banco de dados e encaminhá-lo ao DRH-4, em data a ser estabelecida por comunicado;
d) arquivar, no prontuário do servidor, o formulário de registro de atividade estabelecido no Anexo VI.
Art. 12 - Compete à Divisão de Desenvolvimento de Pessoal - DRH-4:
I - quanto aos cursos realizados pela PMSP:
a) analisar as propostas de capacitação, considerando as justificativas apresentadas pelas áreas solicitantes, e as diretrizes estabelecidas pelas Secretarias e Subprefeituras;
b) validar os cursos;
c) publicar no Diário Oficial da Cidade, mensalmente, as propostas dos cursos validados, após a realização da primeira turma.
II - quanto aos cursos referendados pela PMSP: analisar e gerenciar os bancos de dados enviados pelas Secretarias e Subprefeituras;
III - quanto as atividades:
a) analisar e gerenciar os bancos de dados enviados pelas Secretarias e Subprefeituras;
b) analisar e adotar critérios e procedimentos de pontuação para as novas atividades.
Parágrafo único. O DRH-4, sempre que julgar necessário, poderá solicitar às Secretarias Municipais ou às Subprefeituras informações sobre a autenticidade dos documentos encaminhados para comprovação de cursos ou de atividades.
Art 13 . Compete ao Departamento de Recursos Humanos - DRH, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Gestão expedir normas complementares necessárias ao cumprimento desta portaria, bem como dirimir as dúvidas decorrentes de sua aplicação.
Art.14 . Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Gestão.
Acesse os anexos I ao V da Portaria AQUI e Anexo VI AQUI
DOC 31/10/06 pág. 04