DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CARREIRAS
LISTAGEM PRÉVIA DA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO
ANO-BASE 2016 / EXERCÍCIO 2017
O Departamento de Gestão de Carreiras – DPGC – da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão – SMG, em cumprimento ao que dispõe o Art. 8º, do Decreto nº 46.519/05, publica a classificação prévia da promoção por merecimento, do Ano-base 2016 / Exercício 2017, nos termos da Lei nº 13.748/04.
I - INSTRUÇÕES PARA CONSULTAR A LISTAGEM
ALERTAMOS CASO SEJA CONSTATADO CADASTRO INDEVIDO NO SISTEMA SIGPEC, EM NOME DO SERVIDOR, A PONTUAÇÃO SERÁ RETIFICADA.
1. A presente listagem está dividida em 02 (duas) partes, em ordem de registro funcional.
2. A 1ª PARTE contém a relação dos funcionários em atividade que atingiram a pontuação necessária para serem promovidos no mês de DEZEMBRO de 2017 exceto os seguintes casos:
2.1. Os nomeados por concurso público, que não completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no serviço público municipal até 31/12/2016.
2.2. Os que estão no Grau "E"
2.3. Os que não detém o interstício mínimo de 2 (dois) anos no grau, conforme art. 102 da Lei 13.748/4, alterada pela Lei 15.364 publicada no DOC de 25/03/2011:
2.4. Os que, embora efetivos, pertencem a seguintes classes:
- Atividades artísticas
- Chefes de Seção II (Nomeados por Acesso)
2.5. Os contratados e admitidos:
2.6. Os ocupantes de cargos em comissão e que não são efetivos em outro cargo do Quadro da PMSP
2.7. Os que se encontram impedidos conforme art. 103 da Lei nº 13.748/04
2.8. Os titulares do cargo de Agente de Apoio Fiscal que não possuem o interstício de 02 (dois) anos de efetivo exercício no grau (Lei 9480/82).
2.9. Os optantes pelas carreiras do PCCS - "Planos de Cargos, Carreiras e Salários", do Nível Básico Lei nº 13.652/03, Nível Médio Lei 13.748/04 e Nível Superior 14.591/07 e PCCS da Saúde 14.713/08.
- Os optantes pelas carreiras do QAA Lei 16.119/15, QSA 16.122/15.
- Os optantes pelas carreiras do QTG Lei 16.239/15.
- Os optantes pelas carreiras do QAV Lei 16.417/06 e QEAG 16.414/06.
3. A 2ª PARTE contém a relação dos funcionários concorrentes que NÃO ATINGIRAM a pontuação necessária ou estão impedidos, conforme o art. 103 da Lei nº 13.748/04.
II - INSTRUÇÕES PARA CONFERIR A PONTUAÇÃO
1. PONTUAÇÃO NECESSÁRIA:
- do Grau "A" para o Grau "B"- 1.450
- do Grau "B" para o Grau "C"- 1.490
- do Grau "C" para o Grau "D"- 1.530
- do Grau "D" para o Grau "E"- 1.570
ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO:
2.1. Tempo na Carreira: conta-se 0,0273973 pontos por dia de efetivo exercício na carreira, considerando-se para efeito de apuração do tempo o disposto no artigo 64 da Lei nº 8989/79
2.2. Avaliação de Desempenho: média da pontuação obtida nas avaliações de desempenho correspondentes aos exercícios em que o servidor permaneceu no grau, na conformidade das regras estabelecidas pelo Decreto nº 46.519 de 20 de outubro de 2005
2.3. Capacitação: é o resultado dos pontos atribuídos aos cursos validados ou referendados, concluídos até a data limite de 31/12/2016, sendo:
a) considerados somente os 03 (três) cursos validados de maior valor, durante a permanência do funcionário no grau atual, para os cursos realizados até dezembro/ 04, sendo a pontuação convertida em conformidade com o anexo II do Decreto 46.519/05
b) considerados todos os cursos validados realizados após dezembro/ 04, computados segundo o Anexo I do Decreto nº 46.519/05
c) considerados todos os cursos referendados realizados até 31/12/2016 e pontuados em conformidade com a Portaria 074/ SMG-G/ 2006, devidamente cadastrados no Programa de Cadastro de Cursos e Atividades - PCCA, e desde que sejam realizados durante a permanência do servidor no grau, até o término do ano base, devidamente cadastrados no Programa de Cadastro de Cursos e Atividades - PCCA.
2.4. Atividade: ações desenvolvidas pelo servidor, que não façam parte das atribuições rotineiras, respeitando-se os limites e valores fixados no item IV do artigo 7º do Decreto nº 46.519/05 e anexo III do artigo 9º da Portaria nº 074/06 e desde que sejam realizadas durante a permanência do servidor no grau, até o término do ano base, devidamente cadastradas no Programa de Cadastro de Cursos e Atividades - PCCA.
3. TOTAL DE PONTOS
É o resultado da soma dos itens anteriores.
4. IMPEDIMENTOS
(Só consta da 2ª Parte). É o inciso indicativo dos Impedimentos constantes no art. 103 da Lei nº 13.748/04 e Lei nº 9480/82:
- "I" - esteve licenciado sem vencimentos por período igual ou superior a 182 dias - impedimento indicado na listagem com o algarismo arábico 1 (um)
- "II" - esteve prestando serviços por período igual ou superior a 182 dias em órgãos estranhos à Administração Municipal, direta ou indireta, salvo nos casos em que a lei assegure o direito à Promoção - impedimento indicado na listagem com o algarismo arábico 2 (dois)
- "III" - passou a ocupar outro cargo de provimento efetivo, no ano-base, mediante concurso de ingresso ou acesso – impedimento indicado na listagem com o algarismo arábico 3 (três)
- "IV" - esteve em exercício de mandato Legislativo ou chefia de Poder Executivo - impedimento indicado na listagem com o algarismo arábico 4 (quatro)
- "9" - Os titulares do cargo de Agente de Apoio Fiscal que não tiverem interstício mínimo de 02 (dois) anos de efetivo exercício no grau.
III - INSTRUÇÕES PARA INTERPOR RECURSO
1. Caberá recurso se constatada qualquer incorreção ou omissão do nome do funcionário na publicação, após verificação de que seu nome não consta na 1ª ou 2ª Parte.
2. O recurso deverá ser fundamentado e será dirigido a Diretora do Departamento de Gestão de Carreiras - DPGC.
3. Os funcionários que impetrarem recursos quanto ao item "CURSOS", deverão apresentar originais e XEROX do(s) certificado(s) de conclusão do(s) curso(s). Após a devida autenticação o(s) original(ais) será(ao) devolvido(s) no ato.
4. Os recursos serão recebidos nas URH (CENTRAIS) das Secretarias, nas Coordenadorias de Educação, nas Coordenadorias de Saúde e SUGESP das Subprefeituras onde o funcionário encontra-se lotado conforme EH constante no holerite, no período de 30/10/2017 a 08/11/2017, no horário das 10:00 às 16:00 horas nos endereços discriminados.
4.1. - Haverá formulário no local, não sendo necessária a autuação de processos, emissão de ofícios e memorandos para averiguação das irregularidades.
4.2. - Os interessados deverão dirigir-se pessoalmente ao local indicado para preenchimento do recurso, pois não será fornecido formulário a terceiros.
4.3. - Na impossibilidade de comparecimento do interessado, o recurso poderá ser pleiteado através de procurador legalmente constituído.
4.4. - Os recursos apresentados fora do prazo não serão conhecidos.
5. Aqueles funcionários que se encontram prestando serviços em outro órgão que não seja o de sua lotação, deverão interpor recurso junto à URH de sua Secretaria ou SUGESP da Subprefeitura de origem.
LOCAIS / ENDEREÇOS PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS
- Secretaria Municipal de Gestão – SMG
Rua Boa Vista, 280 – 4º andar - Edificio Jockey Clube - Centro
- Secretaria Municipal da Fazenda – SF
Rua Pedro Américo, 32 – 11º andar – Pça República
- Secretaria Municipal da Saúde – SMS / CDMEC
SMS-G - Rua General Jardim, 36 – 1º andar - Vl. Buarque
Autarquia Hospitalar Municipal
Rua Frei Caneca, 1402 – 6º andar – Consolação
Coordenadorias Regionais de Saúde
- CRS CENTRO - Rua Dr. Albuquerque Lins, 40 - Santa Cecília
- CRS Sul – Rua Fernandes Moreira, 1470 – Chácara Santo Antonio
- CRS Leste – Av. Pires do Rio, 191 – São Miguel Paulista
- CRS Sudeste – Rua Xavier de Almeida, 210 - Ipiranga
- CRS Centro-Oeste – Rua Dr. Renato Paes de Barros, 77 – sala 2 - Itaim Bibi
- CRS Norte – Rua Paineira do Campo, 902 – Santana
- Hospital Municipal Vereador José Storopoli – Vl. Maria Rua Francisco Fanganielo, 127 Pq Novo Mundo
- HSPM – Rua Castro Alves, 151 - Vergueiro
- Escola Municipal de Saúde – Rua Gomes de Carvalho, 250 – Vl. Olímpia
- CCZ – Rua Santa Eulália, 86 – Santana
- COVISA- Rua Santa Isabel, 181 – 2º andar - Vl Buarque
- DTT – Rua Voluntários da Pátria, 901 - Santana
- Hospital VN Cachoeirinha – Av. Deputado Emílio Carlos, 3100 – V N Cachoeirinha
- SAMU – Rua Jaraguá, 858 – 3º andar - Bom Retiro
- Complexo Regulador do Município – Av. Brig. Luis Antonio, 4805 – Jd. Paulista
- Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB
Rua São Bento, 405 - 22º andar
- Secretaria Municipal de Educação – SME
COGEP - Av. Angélica, 2606 – 6º ANDAR - Higienópolis
- Coordenadorias de Educação
Butantã – Rua Azem Abdala Azem, 564 – Jd. Bonfiglioli
Campo Limpo – Av. João Dias, 3763 – 1º andar - Jd. Sto Antonio
Capela do Socorro – Rua Deputado Adib Chammas, 112 - Veleiros
Freguesia / Brasilândia – Rua Léo Ribeiro de Moraes, 66 – V Arcádia
Guaianases – Rua Agapito Maluf, 58, Guaianases
Ipiranga – Rua Leandro Dupret, 525 – Vl. Clementino
Itaquera – Av. Itaquera, 241 – Cidade Líder
Jaçanã/Tremembé – Av. Tucuruvi, 808 – 2º andar - Tucuruvi
Penha - Rua Apucarana, 215 – Tatuapé
Pirituba – Rua Aurélia, 996 – Vl. Romana
Santo Amaro – Rua Abelardo Vergueiro César, 370 – 2º andar - Vl Alexandria
São Mateus – Av. Ragueb Chofhi, 1.550 – Jd Três Marias
São Miguel Paulista – Av. Nordestina, 747 – sala 101 1º andadr - Vl. Americana
- Secretaria Municipal de Serviços E OBRAS – SMSO
Av. São João, 473 - 21º andar salas 37 e 39
- Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS
Praça Antonio Prado, 33 – 14º andar - Centro
- Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação – SEME
Rua Pedro de Toledo, nº 1651 - Vila Clementino
- Secretaria Municipal de Cultura – SMC
Av. São João, 473 - 9º andar – Centro
- Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT
Rua Boa Vista, 236 – 2º andar - Centro
- Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente – SVMA
Rua do Paraíso, 387 - 1º andar – Paraíso
- Secretaria Municipal da JUstiça – SMJ
PGM - Procuradoria Geral do Município
Rua Maria Paula, nº 270 - 10º andar – Bela Vista
Secretaria do Governo Municipal – SGM / SMRIF
- Rua Líbero Badaró, 119 – 13º andar - Centro
Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SMPED
- Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar – Centro
Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU
Rua Augusta, 435 – 6º andar - Consolação
Secretaria Municipal do Trabalho e do Empreendedorismo – SDTE
Av. São João, 473 – 4º andar – sala 13 - Centro
Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL
Rua São Bento, 405 – 17º andar
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC
Rua Líbero Badaró, 119 8º andar
- Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais – SMPR/G
SMPR-G / SPUA / LIMPURB - Rua Líbero Badaró, 425 – 31º andar
PR/AD – Av. Yervant Kissajikian, 416 – Vila Constância
PR/AF – Rua Atucuri, 699 – Vila Carrão
PR/BT - Rua Dr. Ulpiano da Costa Manso, 201 – 2º andar - Jd. Peri Peri
PR/CL – Rua Nossa Senhora do Bom Conselho, nº 59 – Jd. Laranjal
PR/CS – Rua Cassiano dos Santos, 499 – Jd. Cliper
PR/CT - Rua Jua Mirim, s/nº
PR/CV – Av. Ordem e Progresso, 1001 – Jd. Das Laranjeiras
PR/EM - Av. São Miguel, 5550 – Ermelino Matarazzo
PR/FB – Av. Marcelino Branco, 95 – V Nova Cachoeirinha
PR/G – Rua Prof. Francisco Pinheiro, 223 – Guaianases
PR/IP - Rua Lino Coutinho, 444 – Sala 47 – Ipiranga
PR/IQ - Rua Augusto Carlos Bauman, 851 - Itaquera
PR/IT – Av. Marechal Tito, 3.012 – Itaim Paulista
PR/JÁ - Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2314 – Jabaquara
PR/JT - Av. Luis Stamatis, 300 – Jaçanã
PR/LA - Rua Guaicurus, 1000 – Lapa
PR/MB – Av Guarapiranga, 1965 – Pq Alves de Lima
PR/MG – Rua General Mendes, 111 – Vila Maria
PR/MO - Rua Taquari, 549 – sala 10 - Mooca
PR/MP – R Dona Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 – Vl Jacuí
PR/PA – Estrada Ecoturística, 5252 - Jd. dos Alamos
PR/PE - Rua Candapuí, 492 – Vila Marieta
PR/PI - Av. Das Nações Unidas, 7123 – Pinheiros
PR/PJ – Rua Luis Carneiro, 193 – Térreo - Pirituba
PR/PR - Rua Ylidio Figueiredo, 349 – Perus
PR/SA - Praça Floriano Peixoto, 54 , 2º andar – Santo Amaro
PR/SÉ – Rua Álvares Penteado, 49 – 4º andar - Centro
PR/SM – Av. Ragueb Chohfi, 1400 – Pq. São Lourenço
PR/ST - Av. Tucuruvi, 808 – Tucuruvi
PR/VM – Rua José de Magalhães, 500 – Vila Clementino
PR/VP – Av. Oratório, 172 – Jd. Independência
PR/SB - Av. Sapopemba, 9064 - 1º andar - Jd. Planalto
IV. OBSERVAÇÕES FINAIS
1. Na intenção de melhor atender os interessados, solicitamos não deixarem para comparecer no último dia, pois o prazo para interposição de recursos é improrrogável.
2. A presente publicação não constitui a promoção do funcionário, sendo apenas uma posição indicativa, não gerando efeitos pecuniários.
3. O ato que promover o funcionário só produzirá efeito a partir da publicação da listagem definitiva, portanto, os que obtiverem a pontuação necessária para serem promovidos e aposentarem-se anteriormente à sua vigência não farão jus à promoção.
1ª PARTE - SERVIDORES PROMOVIDOS – pp. 37 a 41
2ª PARTE - SERVIDORES NÃO PROMOVIDOS – pp. 41 a 110
Publicado no DOC de 27/10/2017 – pp. 37 a 110
37. Consulte
38. Consulte
39. Consulte
40. Consulte
41. Consulte