DOC 26/11/2016 – P. 12
PORTARIA Nº 7.776, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016
Estabelece critérios para atendimento às crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil da rede direta, indireta e privada conveniada/parceira durante os períodos de Férias de Janeiro e Recesso Escolar de Julho de 2017, nos termos da Lei nº 15.625, de 19/09/12, e dá outras providências.
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Art. 14 - Pelo trabalho realizado com as crianças, os Profissionaisde Educação dos CEIs da Rede Direta envolvidosperceberão pontuação para fins de Evolução Funcional, sendo-lhes atribuído:
I – 0,5 ponto para cada 30 horas de efetivo exercício paraos PEIs em atividade no mês de janeiro, resguardado o direito àfruição das férias em outro período;
II – 1,0 ponto para cada 30 horas de efetivo exercício paraos PEIs em atividade no mês de julho;
III – 0,5 ponto para cada 48 horas de efetivo exercício paraos profissionais das Equipes Gestora e de Apoio.
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DOC 08/12/2016 – P. 10
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 7.776, DE 25/11/16, PUBLICADA NO DOC DE 26/11/16
Leia-se como segue e não como constou:
“Art. 14 - .........
I - ......................
II - .....................
III – 0,5 ponto para cada 40 horas de efetivo exercício paraprofissionais das Equipes Gestora e de Apoio.”