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DOC 29/05/2015 – P. 16

PORTARIA Nº 3.566, DE 28 DE MAIO DE 2015

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS MATRICULADAS NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE DIRETA, INDIRETA E PARTICULAR CONVENIADA DURANTE O PERÍODO DE RECESSO ESCOLAR DE JULHO DE 2015, NOS TERMOS DA LEI Nº 15.625, DE 19/09/12, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Art. 8º - Pelo trabalho realizado com as crianças, os Profissionais de Educação dos CEIs da Rede Direta envolvidos perceberão pontuação para fins de Evolução Funcional, sendo-lhes atribuído:

I – 0,5 ponto para cada 30 horas de efetivo exercício para os PEIs/ADIs;

II – 0,5 ponto para cada 48 horas de efetivo exercício para os profissionais das Equipes Gestora e de Apoio.

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