DOC 15/10/2013 – pp. 13 e 14
PORTARIA Nº 5.930, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013
Regulamenta o Decreto nº 54.452, de 10/10/13, que institui, na Secretaria Municipal de Educação, o Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São Paulo- “Mais Educação São Paulo”.
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Art. 32 – Os professores participantes das atividades curriculares do contraturno escolar farão jus a Atestados (Modelo 4), expedido pelo Diretor de Escola que será computado para fins de Evolução Funcional desde que sejam cumpridas as seguintes exigências:
a) carga horária mínima de 144(cento e quarenta e quatro) horas-aula anuais ou 72(setenta e duas) horas-aula semestrais;
b) período mínimo de 08 (oito) meses completos para carga horária de 144 horas-aula e de 04 (quatro) meses completos para carga horária de 72 horas-aula;
c) frequência igual ou superior a 85%(oitenta e cinco por cento) da carga horária total do trabalho.
§ 1º - Serão consideradas horas efetivamente trabalhadas para esta finalidade aquelas destinas ao desenvolvimento de atividades com educandos.
§ 2º - Para fins de pontuação será considerado mês trabalhado aquele cumprido no período de 30(trinta) dias ou fração superior a 15 (quinze) dias.
§ 3º - Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, os professores que desenvolverem atividades curriculares no contraturno escolar que estiverem compondo/complementando sua jornada de trabalho docente.
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