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DOC 14/04/2012 – P. 14

PORTARIA Nº 2.688, DE 13 DE ABRIL DE 2012

Altera dispositivos da Portaria 5.359, de 04/11/11, que estabelece novos procedimentos para o desenvolvimento do Programa “Estudos de Recuperação” nas Escolas Municipais de Ensino

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - O § 1º do artigo 4º da Portaria SME nº 5.359, de 04/11/11, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - ........................

§ 1º - As Unidades Educacionais envolvidas no Programa deverão formar turmas de Estudos de Recuperação, em número suficiente para atendimento dos alunos com dificuldades de aprendizagem.

..........................”.

Art. 2º - O “caput” do artigo 7º da Portaria SME nº 5.359, de 04/11/11, retificada no DOC de 02/12/11, fica alterado conforme segue:

“Art. 7º - Na organização do Programa, as aulas de Recuperação Paralela poderão ser ministradas por professor especialmente designado para exercer a função de “Professor de Recuperação Paralela – PRP” desde que a Unidade Educacional comprove a formação de, no mínimo 06(seis) e, no máximo 12(doze) turmas de Estudos de Recuperação, perfazendo um total mínimo de 120(cento e vinte) alunos envolvidos”.

Art. 3º - O “caput” do artigo 23 da Portaria SME nº 5.359, de 04/11/11, passa a vigorar na seguinte conformidade:

“Art. 23 – Os professores participantes do Programa, com aulas atribuídas como JEX, farão jus a um único Atestado (Modelo 4) expedido pelo Diretor de Escola que será computado para fins de Evolução Funcional, desde que sejam cumpridas as seguintes exigências:

a) ..........................

b) ..........................

c) ..........................

d) .........................”.

e)

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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