DOC 26/05/2016 – PP.21 E 22

PORTARIA Nº 3.906, DE 25 DE MAIO DE 2016.

DISPÕE SOBRE REMOÇÃO POR PERMUTA NAS SITUAÇÕES DE ACÚMULO LÍCITO DE CARGOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suasatribuições legais, e considerando o disposto no artigo 47 da Leinº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, com a redação alteradapelo artigo 32 da Lei nº 16.418, de 1º de abril de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º - A remoção por permuta nas situações de acúmulolícito de cargos na Rede Municipal de Ensino observará as normase procedimentos fixados pelas Portarias SME nº 3.590, de22 de agosto de 2008, alterada pela Portaria SME nº 3.442, de07 de julho de 2009.

Parágrafo Único – As situações de acúmulo lícito tambémdeverão estar asseguradas nas Unidades Educacionais recipiendárias.

Art. 2º - O profissional de educação poderá pleitear remoção por permuta de que trata a presente portaria somente umavez por ano.

Art. 3º - Os pedidos de remoção por permuta deverão estarinstruídos com manifestação conclusiva das respectivas chefiasimediata e mediata, e devidamente comprovada a licitude decargos no âmbito da Rede Municipal de Ensino.

Art. 4º - O pedido de remoção por permuta deverá ser formalizadopor meio do requerimento padronizado – Anexo Únicoda presente portaria, e poderá ocorrer durante o ano letivo.

Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de suapublicação.

Anexo Port. 3906

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