DOC 30/10/1979
DOC 06/11/1979 (RETIFICAÇÃO)
LEI Nº 8.989, DE 29 DE OUTUBRO DE 1979
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo e dá providências correlatas.
TÍTULO II
DO PROVIMENTO, DO EXERCÍCIO E DA VACÂNCIA DE
CARGOS
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CAPÍTULO II
DO EXERCÍCIO
Seção I
Disposições preliminares
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Art. 45 - Nenhum funcionário poderá ter exercício em unidade diferente daquela emque for lotado, salvo nos casos previstos neste Estatuto ou mediante prévia autorizaçãodo Prefeito.
§ 1º - O funcionário poderá ser, a critério e por autorização do Prefeito, afastado juntoà Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
§ 2º - O afastamento de que trata o parágrafo anterior será permitido, com ou semprejuízo de vencimentos, por prazo certo.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Art. 230 - O funcionário ou o inativo que, sem justa causa, deixar de atender aexigência legal, para cujo cumprimento seja marcado prazo certo, terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos ou proventos, até que satisfaça essa exigência.