DOC 19/08/06     pág. 15

PORTARIA 3508/06           

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de estabelecer quadro de lotação dos integrantes da classe III da carreira do Magistério Municipal, e dos titulares de cargos de Diretor de Equipamento Social, portadores de laudo médico definitivo de readaptação funcional,

RESOLVE:

Art. 1º - Os Profissionais de Educação, integrantes da Classe III da carreira do Magistério Municipal, do Quadro do Magistério Municipal, bem como os titulares de cargos de Diretor de Equipamento Social, portadores de laudo médico definitivo de readaptação funcional, ficam com a lotação fixada nas Coordenadorias de Educação, observada a quantidade de vagas prevista no Anexo Único desta portaria.

Art. 2º - Quando da cessação dos efeitos do laudo médico definitivo de readaptação funcional, os Profissionais referidos no artigo 1º desta portaria, deverão escolher vaga em unidade educacional para fixação de lotação a título precário, sendo inscritos de ofício no próximo concurso de remoção.

Parágrafo Único - Na situação referida no caput deste artigo, os titulares de cargos de Supervisor Escolar escolherão vaga em Coordenadorias de Educação.

Art. 3º - Os Profissionais de Educação, integrantes da Classe III da carreira do Magistério Municipal, e os titulares de cargos de Diretor de Equipamento Social, portadores de laudo médico temporário de readaptação funcional, cumprirão sua jornada de trabalho na Coordenadoria de Educação a qual pertencer a sua unidade de lotação, independentemente do quadro de lotação fixado por esta portaria.

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 7º da Portaria SME nº l.887, de 05 de marco de 1993, com a redação conferida pela Portaria SME nº 6.160, de 09 de dezembro de 1994.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SME Nº 3.508

Quadro de lotação a que se refere o artigo 1º

Local Quantidade

Coordenadoria de Educação 06

0
0
0
s2sdefault