DOC 05/12/2001 – PP. 05 a 08

 

PORTARIA 716/01 - SGP

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

 

Considerando o disposto no artigo 4º do Decreto nº 41.282/2001, que delega aos Secretários Municipais competência para formalização da Posse de cargos de provimento efetivo, bem como análise das questões relativas a acúmulo de cargos, funções, empregos públicos, inclusive proventos:

 

RESOLVE:

 

Expedir a presente portaria estabelecendo instruções para a matéria:

 

1. Caberá as Unidades de Recursos Humanos, das Secretarias Municipais, quando da formalização da posse, observar os seguintes procedimentos:

 

2. Para formalização da posse o prazo estipulado estende-se até 30 dias, contados a partir do dia subsequente à data de publicação da nomeação no DOM.

2.1. Expirando-se o prazo no sábado, domingo ou feriado será considerado nesse caso como data limite, o primeiro dia útil subsequente.

2.2. Poderá ser prorrogado, a critério da Administração, o prazo para formalização da posse, nos termos do artigo 23, parágrafo 1º, da Lei 8989/79, mediante requerimento protocolado até o 30º dia da data de nomeação.

2.2.1 Caso seja indeferido o pedido de prorrogação, terá o candidato nomeado 48 horas da data de publicação do despacho para formalização da posse.

 

3. A URH deverá proceder o recolhimento e conferência dos documentos exigidos para provimento do cargo de acordo com as especificações do Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais do concurso respectivo.

3.1 Os documentos de que trata o item 3, deverá ser apresentado em cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica acompanhada do original, para autenticação sendo o documento original devolvido ao interessado.

3.2 O Certificado de Reservista do nomeado alistado ou enquadrado na Situação Especial deverá conter 05 carimbos de atualização da situação militar correspondente a cada ano após término da convocação.

3.2.1    Nomeado com mais de 45 anos está isento de apresentá-lo.

 

4. Nomeado com mais de 70 anos não poderá formalizar posse para cargos de provimento efetivo, face o disposto no inciso II, do artigo 166, da Lei 8989/79.

 

5. Servidor municipal que, na data da nomeação, se encontrar em licença médica, gestante ou de férias poderá formalizar a Posse em observância ao disposto no parágrafo 2º do artigo 23 da Lei 8989/79.

5.1 O servidor, nas condições do item anterior, que manifestar interesse na formalização da posse imediata, deverá apresentar a interrupção de férias assinada pela chefia.

 

6. Exames médicos pré-admissionais:

6.1 O laudo deve estar com a indicação de aptidão e estar devidamente assinado e carimbado pelo médico.

6.2 O candidato com comparecimento para as providências de posse no 30º dia deverá ser informado que, apto pelo DESAT, terá 2 dias úteis da data da expedição do laudo para a formalização do ingresso.

 

7. O candidato após a Aptidão nos exames médicos deverá preencher os seguintes documentos para a formalização da posse:

7.1 DISP ou DASF;

7.2 Declaração de Bens e Valores nos termos do Decreto 36.472/96;

7.3 Declaração de Família nos termos da Portaria 23/SMA-G/95;

Obs.: Quando do preenchimento do formulário citado no item 7.1, a Unidade de Recursos Humanos deverá observar o estabelecido nas Orientações Normativas 001/91 e 001/SMA-G/93.

 

8. Constatada a existência de outra atividade pública, cuja análise é pelo acúmulo ilícito, a posse somente será formalizada se o candidato apresentar:

8.1 Pedido do desligamento do outro vínculo.

8.1.1 O prazo para apresentação da publicação do desligamento é de 60 dias.

8.2 Afastamento sem percepção de vencimentos.

8.3 A URH é responsável pelo acompanhamento da entrega e anexação em prontuário dos documentos citados nos itens 8.1 e 8.2.

 

9. O nomeado deverá declarar no ato da formalização da posse, acúmulo de cargos, funções, empregos públicos e atualizá-lo sempre que ocorrer mudança de horários e de locais de trabalho sob pena de ser caracterizada a má-fé, na forma do disposto no artigo 60, da Lei 8989/79, com a aplicação das conseqüências disciplinares daí decorrentes.

 

10. As Unidades de Recursos Humanos deverão analisar e autorizar o acúmulo de cargos, funções e empregos públicos, com publicação em DOM, em observância ao disposto no artigo 37, incisos XVI e XVII e parágrafo 10, artigo 95, parágrafo único, inciso I, e artigo 128, parágrafo 5º, inciso II, alínea "d", todos da Constituição Federal, bem assim do artigo 17, parágrafos 1º e 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dos artigos 58 a 61, da Lei 8989, de 29 de outubro de 1979 e do Decreto 14739, de 26 de outubro de 1977.

 

11. O exame da acumulação de proventos com vencimentos será procedido de acordo com as disposições contidas na Constituição Federal, alterada pelas Emendas Constitucionais 19 e 20/98 (Reforma Previdenciária), e no Despacho Normativo 01/95/PREF.G, publicado no DOM de 07/11/1995, considerando-se sempre o cargo base em que se deu a aposentadoria e o da atividade.

 

12. A Comunicação de Início de Exercício deverá ser preenchida sem rasuras.

 

13. O nomeado possui 30 dias de prazo para início de exercício, contados a partir da formalização da posse.

13.1 Expirando-se o prazo no sábado, domingo ou feriado, será considerado nesse caso como o primeiro dia útil subsequente.

13.2 Poderá ser prorrogado, a critério da administração, o prazo para início de exercício, nos termos do artigo 44, parágrafo 1º, da Lei 8989/79, mediante requerimento protocolado até o 30º dia da data da formalização de posse.

13.3 Caso seja indeferido o pedido de prorrogação, terá o candidato nomeado 48 horas da data da publicação do despacho para início de exercício.

 

14. Ficam padronizados os formulários de ingresso, conforme anexos I a XI, integrantes desta Portaria.

 

15. Os casos omissos serão dirimidos no âmbito da SGP/DRH.

 

16. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

anexo i portaria 716 2001

anexo ii portaria 716 2001

anexo iii portaria 716 2001

anexo iv portaria 716 2001

anexo v portaria 716 2001

anexo vi portaria 716 2001

anexo vii portaria 716 2001

anexo viii portaria 716 2001

anexo ix portaria 716 2001

anexo x portaria 716 2001

anexo xi portaria 716 2001

anexo xii portaria 716 2001

anexo xiii portaria 716 2001

anexo xiv portaria 716 2001

anexo xv portaria 716 2001

anexo xvi portaria 716 2001

 

 

 

 

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