DOC 26/09/2003 – PP. 01 A 13

 

LEI Nº 13.652, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003

(Projeto de Lei nº 530/03, do Executivo, aprovado na forma do Substitutivo do Legislativo)

 

Dispõe sobre a adoção de medidas destinadas à valorização dos servidores públicos municipais, introduz alterações na legislação de pessoal do Município de São Paulo e dá outras providências.

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TÍTULO IV

DA VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

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CAPÍTULO III

DA VERBA DE LOCOMOÇÃO

 

Art. 98 - Aos titulares de cargos de provimento efetivo de Pedagogo e de Diretor de Equipamento Social, lotados nos Centros de Educação Infantil, da Secretaria Municipal de Educação, e de Coordenador Pedagógico, de Diretor de Escola e de Supervisor Escolar, fica concedida Verba de Locomoção, no valor correspondente a 10% (dez por cento) da referência inicial do respectivo cargo.

Parágrafo único - A Verba de Locomoção, ora instituída, será devida apenas enquanto o servidor se encontrar no efetivo exercício das atribuições próprias do cargo, com efeitos pecuniários a partir de 1º de agosto de 2003.

 

Art. 99 - A Verba de Locomoção não tem natureza salarial ou remuneratória, não se incorpora à remuneração, não deve ser computada para efeito de cálculo do 13° salário e não constitui base de cálculo de contribuição previdenciária ou de assistência à saúde.

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