DOC 02/04/2016 – P. 09

 

LEI Nº 16.418, DE 1º DE ABRIL DE 2016

(Projeto de Lei nº 63/16, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo)

 

Altera as Leis nº 15.928, de 19 de dezembro de 2013, nº 16.119, de 13 de janeiro de 2015, nº 16.122, de 15 de janeiro de 2015, e nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007; dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais referente aos exercícios de 2014 e 2015; introduz outras modificações na legislação de pessoal do Município de São Paulo.

 

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 1º de abril de 2016, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

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CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

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Art. 51. A Lei nº 13.194, de 24 de outubro de 2001, passa a vigorar acrescida do art. 15-A, com a seguinte redação:

“Art. 15-A. Fica facultado ao servidor optar por receber o auxílio-transporte em formato de vale-transporte.

§ 1º Feita essa opção, será descontada a parcela equivalente a 6% (seis por cento) incidente sobre o padrão básico de seu cargo ou função, ou, nas hipóteses de acumulação lícita de cargos ou funções, sobre a soma dos padrões básicos destes, excluídas quaisquer outras vantagens pecuniárias.

§ 2º Nas hipóteses de afastamentos do servidor, o vale-transporte será proporcional, descontando-se as ausências programadas para o mês de referência.

§ 3º O auxílio-transporte em formato de vale-transporte observará, no que couber, as regras do auxílio-transporte em pecúnia disciplinados nesta lei.” (NR)

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Art. 53. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de abril de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de abril de 2016.

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