DOC 30/10/1979 – P. 01 – RETIFICAÇÃO DOC 16/11/1979 – P. 01
LEI 8989, DE 29/10/1979
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo e dá outras providências
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TÍTULO IV
DOS DIREITOS E VANTAGENS DE ORDEM PECUNIÁRIA
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CAPÍTULO VII
DAS OUTRAS CONCESSÕES PECUNIÁRIAS
Art. 125 - Ao cônjuge, ou na falta deste, à pessoa que provar ter feito despesas, em virtude do falecimento de funcionários ou inativo, será concedida, a título de auxílio funeral, importância correspondente a 1 (um) mês dos respectivos vencimentos ou proventos.
Parágrafo único - O pagamento do auxílio referido neste artigo será efetuado pelo órgão competente, mediante a apresentação do atestado de óbito, pelo cônjuge ou pessoa a cujas expensas houver sido realizado o funeral.
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