DECRETO Nº 41.100, 05 DE SETEMBRO DE 2001DOM 06/09/01   pág. 01

Acrescenta parágrafo único ao artigo 6º do Decreto nº 36.832, de 2 de maio de

1997, que dispõe sobre a utilização de prédios escolares pela comunidade.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o estatuído no artigo 51 da Lei Federal nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos),

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 6º do Decreto n° 36.832, de 2 de maio de 1997, com a seguinte redação:

“Parágrafo único - A vedação contida no “caput” não se aplica ao partido político com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral, nos casos de reuniões ou convenções, responsabilizando-se o usuário pelos danos porventura causados com a

realização do evento.”

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de setembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

FERNANDO JOSÉ DE ALMEIDA, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 05 de setembro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

0
0
0
s2sdefault