INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 16, DE 11 DE JUNHO DE 2019

6016.2019/0034278-6

 

ESTABELECE REGRAS PARA O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE DIRETA E PARCEIRA, BEM COMO DOS ÓRGÃOS REGIONAIS E CENTRAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DURANTE OS JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL FEMININO NA COPA DO MUNDO DE FUTEBOL FEMININO FIFA 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO:

- o previsto no Decreto nº 58.783, de 10/06/19;

- o compromisso de orientar as unidades educacionais da rede direta e parceira, quanto ao seu funcionamento nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino na Copa do Mundo de Futebol Feminino FIFA 2019, em razão de suas especificidades e o cumprimento dos dias de efetivo trabalho educacional,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º As Unidades Educacionais da rede direta e parceira deverão programar os dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino, na Copa do Mundo de Futebol Feminino FIFA 2019, de acordo com suas necessidades e das comunidades em que estão inseridas.

§ 1º Caberá ao Conselho de Escola/CEI/CIEJA de cada Unidade Educacional e Direção dos CEIs da Rede Parceira decidir quanto:

I – ao funcionamento de cada Unidade Educacional, de acordo com o seu Calendário de Atividades, observada a garantia dos dias de efetivo trabalho educacional;

II – à suspensão de atividades de dia(s) ou de turno(s), assegurada a reposição dos dias e horas de efetivo trabalho educacional.

§ 2º A Equipe Gestora da Unidade Educacional elaborará, se necessário, o Plano de Reposição que deverá ser aprovado pelo Supervisor Escolar.

§ 3º O Calendário de Atividades das Unidades Educacionais deverá ser aprovado com as alterações propostas pelo Conselho de Escola/CEI/CIEJA e Direção dos CEIs da Rede Parceira, para análise e autorização do Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa nº 23/2018 e artigo 6º da Instrução Normativa nº 24/2018.

 

Art. 2º Estender-se-á aos Centros Educacionais Unificados - CEUs as propostas de organização previstas no artigo anterior devendo, preferencialmente, decidir em conjunto com as demais Unidades que o compõem, ouvido o seu Conselho Gestor.

 

Art. 3º A reposição dos dias e horas de efetivo trabalho educacional, quando necessária, deverá ocorrer até o dia 30/09/19.

 

Art. 4º As Diretorias Regionais de Educação e os órgãos centrais da Secretaria Municipal de Educação organizar-se-ão nos termos do estabelecido no Decreto nº 58.783, de 10/06/19.

 

Art. 5º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 12/06/2019 – p. 16

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