DOC 02/12/2016 – PP. 15 E 17

PORTARIA Nº 7.846, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2016

AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL – EMEIS, QUE ESPECIFICA.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso desuas atribuições legais, e com fundamento no artigo 2º, incisoI da Deliberação CME nº 01/02 e na conformidade do contidona Indicação CME nº 03/02 e do disposto na Portaria SME nº5.095, de 09/08/05, bem como, consideradas as diretrizes geraispara a elaboração dos Regimentos Educacionais das unidadesintegrantes da Rede Municipal de Ensino, fixadas pelo Decretonº 54.454, de 10/10/13 e normas complementares estabelecidaspela Portaria SME nº 5.941, de 15/10/13,

RESOLVE:

I – Fica autorizado o funcionamento das Escolas Municipaisde Educação Infantil – EMEIs, relacionadas no AnexoÚnico, parte integrante desta Portaria, à vista do Plano Geral deImplantação de Escola por elas apresentado, que evidencia condiçõespara o pleno funcionamento e Regimento Educacionaldevidamente aprovado pelo órgão responsável.

II – A autorização referida no item anterior tem vigência apartir do início de funcionamento de cada Escola.

III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Anexo Port 7846

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