PORTARIA SME Nº 4.085, DE 30 DE ABRIL DE 2019

SEI 6016.2019/0023126-7

 

Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros para as Unidades Educacionais do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, por meio do “Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF” e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

 

CONSIDERANDO:

- a Lei municipal nº 13.991/05, que institui o Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF, às Associações de Pais e Mestres das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;

- o Decreto nº 46.230/05, que regulamenta a Lei nº 13.991/05, com as alterações do Decreto nº 47.837, de 31/10/06;

- as orientações, princípios e objetivos previstos do Currículo da Cidade – Tecnologias Para Aprendizagem, São Paulo 2017;

- o compromisso de proporcionar meios de acesso à cultura, educação, ciência, tecnologia, pesquisa e inovação;

- a possibilidade de tornar os espaços educacionais ambientes estimuladores e colaborativos de criação e recriação de cultura digital por meio de estratégias diversificadas.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Destinar às Unidades Educacionais do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, por meio do “Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF”, recursos financeiros para a aquisição, exclusiva, de insumos para implementação de projetos de informática.

 

Art. 2º Os recursos mencionados no artigo anterior, denominados de “PTRF – Fazendo Futuro”, serão repassados às Unidades Educacionais uma vez ao ano e acrescidos às verbas programadas por meio de Portaria publicada anualmente.

 

Art. 3º O valor do repasse, para as unidades envolvidas, será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), e destina-se à aquisição de insumos para o desenvolvimento de atividades realizadas no Laboratório de Informática Educativa, em consonância com as orientações, princípios e objetivos previstos do Currículo da Cidade – Tecnologias Para Aprendizagem.

Parágrafo Único - Os recursos disponibilizados serão destinados à cobertura de despesas de custeio.

 

Art. 4º A Coordenadoria Pedagógica – COPED, por meio da Divisão de Ensino Fundamental e Médio – DIEFEM, incumbir--se-á de:

I – Acompanhar a aplicação dos recursos financeiros, assegurando o desenvolvimento de projetos educacionais concernentes ao Currículo da Cidade - Tecnologias para Aprendizagem;

II - Disponibilizar listagem com os itens que poderão ser adquiridos com os recursos do “PTRF – Fazendo Futuro”.

 

Art. 5º A Associação de Pais e Mestres deverá, de acordo com os itens a serem adquiridos, adequar o Plano de Aplicação dos Recursos, bem como a Ata do Plano Anual de Atividades – PAA da Unidade Educacional, pormenorizando os gastos em conformidade com a presente Portaria.

 

Art. 6º Os recursos do “PTRF – Fazendo Futuro” serão liberados após comprovação da aplicação do terceiro repasse de 2018, na forma da legislação vigente, atestada pela Secretaria Municipal de Educação, sem prejuízo dos procedimentos de fiscalização realizados periodicamente pelos órgãos competentes.

 

Art. 7º A prestação de contas dos recursos do “PTRF – Fazendo Futuro” dar-se-á em conjunto com a prestação de contas do 2º repasse de 2019.

 

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

 

Publicado no DOC de 01/05/2019 – p. 12

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