MOBILIDADE E TRANSPORTES

 

PORTARIA CONJUNTA SMT/SME Nº 002, DE 11 DE MARÇO DE 2020.

 

Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial para realizar estudos envolvendo a contratação de condutores para o Programa de Transporte Escolar Gratuito destinado aos alunos da Rede Municipal de Ensino.

 

OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE MOBILIDADE E TRANSPORTES E DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do artigo 208 da Constituição Federal que determina como dever do Estado que a educação seja efetivada mediante a garantia de atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;

CONSIDERANDO o contido no artigo 5º da Lei Federal nº 9.394/96, que prevê a garantia do acesso à educação básica, constituindo-se em direito público subjetivo;

CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Municipal nº 13.697/03, que dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito, no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o contido na Portaria Intersecretarial SME/ SMT nº 005/15, que dispõe sobre as competências, operacionalização e implementação do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito;

CONSIDERANDO o contido na Portaria nº 3.270/16, que atribui responsabilidades pelas informações lançadas nos Sistemas de Informação Corporativos da Secretaria Municipal de Educação e, dá outras providências;

CONSIDERANDO o contido no Regulamento de Credenciamento nº 01/2013 – DTP/GAB;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa SME nº 1/18 dispõe sobre o Programa de Transporte Escolar Gratuito – TEG para os alunos da Rede Municipal de Ensino

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos eficazes de orientação e comunicação às famílias e aos usuários do Programa;

CONSIDERANDO, AINDA, a necessidade de tornar público e transparente o acesso às informações sobre os critérios, atendimentos realizados e custos do Programa;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial com a finalidade de promover estudos sobre a modalidade de contratação de condutores para o Programa de Transporte Escolar Gratuito destinado aos alunos da Rede Municipal de Ensino, na conformidade do disposto na Lei nº 13.697/03.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho ora constituído será composto por representantes da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes e Secretaria Municipal de Educação, abaixo relacionados, e será coordenado pelos dos dois primeiros designados:

Ladeildo Santos da Costa - Prontuário 124.393-4 SPTrans;

Fátima Cristina Abrão - RF:675.374.4 SME;

Patrícia Rozo Duarte - RF:744.899.6 SME;

Eleonora Cordeiro Mattoso - RF:793.023.2 SME;

Marcos Duarte Teixeira - Prontuário 123.438-2 SPTrans;

Francicleber Martins Alves - Prontuário 123.514-1 SPTrans;

Paulo Francisco da Silva Filho - Prontuário 124.413-2SPTrans;

Parágrafo Único. Os Coordenadores poderão solicitar das áreas técnicas das Secretarias envolvidas, registros, dados, informações e indicações de soluções específicas consideradas necessárias para a realização dos estudos.

 

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

I – sugerir normas para a prestação do serviço de Transporte Escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino e entidades de educação especial parceiras;

II – indicar a forma de contratação dos serviços mais adequada à execução do Programa com qualidade;

III – propor soluções e aplicações técnicas necessárias à publicação de informações pertinentes ao Programa;

IV - apresentar proposta objetiva até 60 (sessenta) dias aos respectivos Secretários Municipais.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 14/03/2020 – p. 30

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