DOC 11/02/2017 – P. 13

PORTARIA INTERSECRETARIAL SME/SMT Nº 01,DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017

OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E DE TRANSPORTES,no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- o disposto no inciso VII do artigo 208 da Constituição Federalque determina como dever do Estado que a educação sejaefetivada mediante a garantia de atendimento ao educando, emtodas as etapas da educação básica, por meio de programassuplementares de material didático-escolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde;

- o contido no artigo 5º da Lei Federal nº 9.394, de20/12/96, que prevê a garantia do acesso à educação básica,constituindo-se em direito público subjetivo;

- o contido no inciso VIII do artigo 70, da Lei Federal nº9.394, de 20/12/96, que trata da manutenção e desenvolvimentodo ensino relacionado às despesas realizadas com vistas àconsecução dos objetivos básicos das instituições educacionaisde todos os níveis, compreendendo as que se destinam a aquisiçãode material didático-escolar e manutenção de programasde transporte escolar;

- o estabelecido na Lei Municipal nº 13.697, de 22/12/03,que dispõe sobre a criação do Programa de Transporte EscolarMunicipal Gratuito, no Município de São Paulo;

- o contido na Portaria Intersecretarial SME/ SMT nº 005, de29/12/15, que dispõe sobre as competências, operacionalizaçãoe implementação do Programa de Transporte Escolar MunicipalGratuito;

- o contido na Portaria nº 3.270, de 28/04/16, que atribuiresponsabilidades pelas informações lançadas nos Sistemas deInformação Corporativos da Secretaria Municipal de Educaçãoe, dá outras providências;

- o contido na Portaria SME nº 5.506, de 05/08/16, quedispõe sobre diretrizes, normas e períodos para a realização dematrículas na Rede Municipal de Ensino;

- o contido no Regulamento de Credenciamento nº 01/2013– DTP/GAB;

- o contido na Portaria SME nº 668, de 16/01/17, que dispõesobre o Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito– TEG para os alunos da Rede Municipal de Ensino;

- a necessidade de estabelecer mecanismos eficazes de orientaçãoe comunicação às famílias e aos usuários do Programa;

- a necessidade de rever as normas estabelecidas, critérios,procedimentos e forma de contratação dos serviços de forma aaperfeiçoar e tornar eficaz o transporte dos alunos;

- a necessidade de tornar público e transparente o acessoàs informações sobre os critérios, atendimentos realizados ecustos do Programa;

RESOLVEM:

Art. 1º - Fica constituído Grupo de Trabalho Intersecretarialcom a finalidade de promover novos estudos sobre as normasdo transporte, tanto no que se refere à modalidade de contratação quanto à realização do transporte dos alunos matriculadosna Rede Municipal de Ensino, na conformidade do disposto naLei nº 13.697/03.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho ora constituído será compostopor representantes da Secretaria Municipal de Educaçãoe Secretaria Municipal de Transportes, sob a coordenação dosdois primeiros e secretariado pelo último designado:

I – Karen Martins de Andrade – RF: 692.549.9 – SME;

II – Marcos AntonioLanducci – RF: 307.539.7 – SMT;

III – Fátima Cristina Abrão – RF: 675.374.4 – SME;

IV – José Nunes da Silva – Prontuário 123.513-3 – SPTRANS;

V – Orlando Bottechia Júnior - Prontuário 123.711-0 –SPTRANS;

VI - Rosana Monteiro – RF: 507.442.8.

Parágrafo Único – O Grupo de Trabalho poderá solicitar àsáreas técnicas das Secretarias os registros, dados, informações eindicações de soluções específicas.

Art. 3º - São atribuições do Grupo de Trabalho Intersecretarial:

I – redefinir normas para a prestação do serviço de TransporteEscolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino e entidadesde educação especial parceiras;

II – indicar a forma de contratação dos serviços mais adequadaà execução do Programa com qualidade;

III – propor soluções e aplicações técnicas necessárias àpublicação e divulgação de todos os dados e custos envolvidosno Programa;

IV- estabelecer as competências das Secretarias Municipaisde Educação e de Transporte no planejamento, execução eavaliação do Programa;

V – definir a Coordenação do Programa, no âmbito de cadaSecretaria.

Art. 4º - O Grupo de Trabalho Intersecretarial deverá apresentarproposta objetiva até o dia 31/03/2017 aos respectivosSecretários Municipais.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

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