LEI FEDERAL Nº 9.394, DE 20/12/1996

 

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional

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TÍTULO IX

Das Disposições Transitórias

 

Art. 88. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adaptarão sua legislação educacional e de ensino às disposições desta Lei no prazo máximo de um ano, a partir da data de sua publicação.           (Regulamento)         (Regulamento)

§ 1º As instituições educacionais adaptarão seus estatutos e regimentos aos dispositivos desta Lei e às normas dos respectivos sistemas de ensino, nos prazos por estes estabelecidos.

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