PORTARIA SME Nº 6.165, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

6016.2021/0093613-2

 

O CHEFE DE GABINETE, no uso de suas atribuições legais

 

e CONSIDERANDO:

- a Lei nº 13.371, de 2002, que dispõe sobre o uso de uniformes pelos alunos da rede municipal de ensino;

- a Lei nº 17.437, de 2020, que estabelece medidas para a organização das unidades educacionais no Município de São Paulo;

- o Decreto nº 51.450, de 2010, que estabelece a padronização do uniforme escolar da rede municipal de ensino de que tratam as Leis nº 13.371, de 4 de junho de 2002, e nº 14.964, de 20 de julho de 2009 (revogada); alterado pelos Decretos nº 52.010, de 2010, nº 54.149, de 2013 e nº 59.199, de 2020;

- a Instrução Normativa SME nº 49, de 2020, com sua redação conferida pela Instrução Normativa SME nº 4, de 2021, e Instrução Normativa SME nº 22, de 2021, que dispõe sobre o Programa Auxílio Uniforme Escolar para estudantes matriculados na Rede Pública do Município de São Paulo;

- o disposto no Edital de Credenciamento SME/COSERV/DIAL – NUMEL nº 001, de 2020, que estabelece os procedimentos de credenciamento de Pessoas Jurídicas interessadas no fornecimento de uniforme escolar aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino;

- a maior flexibilidade para a escolha dos itens pelo responsável, que poderá selecionar as peças de maior uso e necessidade;

- a necessidade de garantir a transparência dos critérios para avaliação e credenciamento de qualquer pessoa jurídica interessada em produzir, comercializar e distribuir uniformes na padronização aprovada pela Municipalidade;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir Comissão Especial responsável pela avaliação e credenciamento de qualquer Pessoa Jurídica interessada em produzir, comercializar e distribuir uniformes na padronização aprovada pela Municipalidade.

 

Art. 2º A Comissão Especial será integrada pelos seguintes servidores, sob a coordenação da primeira designada:

1. Renata Garrido Azevedo de Oliveira –     RF: 824.706.4

2. Daniella Marques Capalbo –                     RF: 777.014.6

3. Bruna Meira Altino –                                  RF: 836.166.5

4. Maria Eliane de Souza –                           RF: 780.374.5

5. Natália Góes Assis –                                 RF: 820.136.6

6. Nathália Souza Lacerda –                         RF: 836.268.8

7. Simone Schmidt –                                     RF: 745.078.8

 

Art. 3º As reuniões da Comissão ora constituída serão convocadas pela coordenadora do grupo e devem contar, com a maioria absoluta dos membros para a tomada de decisões, devidamente registradas em Ata própria.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias SME nº 2.348, de 2020; nº 4.297, de 2020; nº 4.869, de 2020 e nº 287, de 2021.

 

Publicado no DOC de 14/10/2021 – pp. 18 e 19

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