– A –

Abuso de poder

* econômico/ inelegibilidade; impugnação; mandato eletivo – art. 14, §§ 9o e 10 – repressão, lei – art. 173, § 4o

* exercício da função; lei complementar – art. 14, § 9o

* greve; penalidades – art. 9o, § 2o

* habeas corpus, mandado de segurança;­ concessão  – art. 5o, LXVIII e LXIX

Abuso sexual

* criança e adolescente; violência; explo­ração­ – art. 227, § 4o

acre  (Ver estados – unidades federativas)

Acusados (Ver também Réu)

* detenção; estado de sítio – art. 139, II

* garantias – art. 5o, LIII, LIV e LV

Administração Pública (Ver também Finanças públicas,­ Impostos, Orçamento, Poder Público, Servidor Público, Tribunais de Contas e Tributos)

* administração direta, administração indireta/ legislação, normas gerais – art. 22, XXVII  – fundação; princípios dos cargos públicos;  servidor; condições de investidura, remuneração, vencimentos, direitos, garantias, impedimentos,  proibições – art. 37 – entidades; processo e julgamento – art. 102, I, “f”, art. 105, I, “g” e “h”, e art. 109, I e IV – lei orçamentária anual; orçamento fiscal – art. 165, § 5o, I – orçamento da seguridade social – art. 165, § 5o, III

* autonomia gerencial, orçamentária e financeira; órgãos e entidades; ampliação; disposições – art. 37, § 8o

* Congresso Nacional/ disposições, criação, estruturação, atribuições; ministérios; órgãos, pertinência – art. 48, X e XI, e art. 88  –  cargos, empregos e funções públicas – art. 48, X, e art. 84, VI, b – União, entidades; fiscalização financeira e orçamentária – art. 70 – Tribunal de Contas da União/ controle externo – art. 71 – relatório trimestral de atividades – art. 71, § 4o

* Conselhos de política; instituição; padrões de vencimento e remuneração; escolas de governo; servidores públicos; disposições aplicáveis aos servidores – art. 39

* documentação governamental; gestão; providências para consultas – art. 216, § 2o

* entes/ Justiça do Trabalho; conciliação e julgamento dos dissídios entre trabalhadores e empregadores; abrangência – art. 114, caput

* federal/ diretrizes, objetivos, metas; Lei; Plano Plurianual – art. 165, § 1o – prio­ridades; Lei de Diretrizes Orçamentárias – art. 165, § 2o

* lei complementar; normas, disposições, exercício financeiro, plano plurianual,  orçamento, gestão, finanças públicas, patrimônio – art. 165, § 9o

* licitação e contratação; normas gerais; competência privativa da União – art. 22, XXVII

* obras, serviços, compras, alienações; licitação pública – art. 37, XXI

* órgãos/ participação, exploração, recursos energéticos, recursos minerais – art. 20, § 1o – atribuições; disposição; Congresso Nacional – art. 48, XI

* Presidência da República/ iniciativa, criação, estruturação, atribuições; ministérios,  órgãos, pertinência – art. 61, § 1o, II, “e – direção superior, auxílio, ministério; competência privativa – art. 84, II – organização e funcionamento; disposição – art. 84, VI

* prestação de serviço público; responsabilidade por danos de terceiro; ação regressiva – art. 37, § 6o

* Tribunal de Contas da União; julgamento e apreciação das contas – art. 71, I a V

* União/ prestação de contas; observância – art. 34, VII, “d” – assunção de dívida; vedação – art. 234

* usuário/ participação – art. 37, § 3o  – direitos – art. 175, parágrafo único, II

* vencimentos dos cargos dos Poderes;  limitação; impedimento – art. 37, XII

Adolescente (VertambémCriança e Menor)

* abuso, violência, exploração sexual – art. 227, § 4o

* admissão ao trabalho; idade mínima – art. 227, § 3o, I

* assistência social; proteção e amparo – art. 203, I e II

* dependentes de entorpecentes e drogas afins; programas – art. 227, § 3o, VII

* direitos; “assegurar” [garantias]; programas de assistência à saúde – art. 227 e § 1o

* maiores de dezesseis e menores de dezoito/ proibição  de trabalho noturno, perigoso ou insalubre – art. 7o, XXXIII  –  voto facultativo – art. 14, § 1o, II, “c”

* trabalhadores; acesso à escola – art. 227, § 3o, III

Advocacia (Ver também Defensoria Pública, Desembargadores, Juízes, Magistratura, Ministério Público e Tribunais)

* Advocacia-Geral da União/ definição, finalidade – art. 131, caput –  chefe – art. 131, § 1o – atividade interina; exercício – ADCT art. 29, caput, e § 2o

* Advogado-Geral da União/ processo e julgamento; crimes de responsabilidade; competência privativa do Senado Federal – art. 52, II – nomeação – art. 84, XVI e art. 131, § 1o

* advogado; inviolabilidade – art. 133

* exercício vedado/ Defensoria Pública; proibição, exercício – art. 134, parágrafo único – Ministério Público – art. 128, § 5o, II, “b”

* Ordem dos Advogados do Brasil; Conselho Federal; propositura de ação de incons­titucionalidade – art. 103, VII participação em todas as fases nos concursos/  magistratura – art. 93, I – Procuradores dos Estados e Distrito Federal – art. 132

*Procuradores dos Estados, Distrito Federal;­organização, ingresso; estabilidade – art. 132 

advogado (ver Advocacia e inviolabilidades)

Aeronáutica (Ver também Forças Armadas e Militar)

* comandantes/ processo e julgamento – art. 52, I, art. 102, I, “c”, e art. 105, I, “b” e “c”  – nomeação; Presidente da República – art. 84, XIII  – Conselho de Defesa Nacional; mem­bros­ natos – art. 91, VIII

* direito aeronáutico; legislação; competência da União – art. 22, I

* Forças Armadas; constituição, organização, destinação – art. 142, caput

* navegação aérea, aeroespacial e infra-estrutura aeroportuária; exploração; competência da União – art. 21, XII, “c”

* Superior Tribunal Militar; oficial-general; participação; composição – art. 123, caput

Aeroportos

* infra-estrutura; competência da União – art. 21, XII, “c”

Agropecuária (Ver também Agrotóxicos)

* atividades agroindustriais; planejamento agrícola – art. 187, § 1o

*conflitos fundiários; dirimência – art. 126

* planejamento agrícola; atividades agroindustriais, agropecuárias, pesqueiras e florestais – art. 187, § 1o

* política agrícola/ planejamento, execução, requisitos; objetivos, instrumentos, lei agrícola – art. 187 e ADCT, art. 50 – terras públicas; compatibilidade, destinação; condições; exceções – art. 188

* produção, fomento; abastecimento, alimentos, organização – art. 23, VIII

* propriedade/ função social; requisitos – art. 186 –  propriedade produtiva; ­tratamento especial – art. 185, II, e parágrafo único, e art. 191 –  rural; aquisição e arrendamento; usucapião, exceção – art. 190 e art. 191

* radioisótopos; utilização – art. 21, XXIII, “b”

* reforma agrária; beneficiários, títulos – art. 189

* União; competência/ direito agrário – art. 22, I – declaração, interesse social; indenizações, processo, desapropriação;  fixação, recursos, reforma agrária – art. 184

* União, Estados, Municípios; competência comum – art. 23, VIII

Agrotóxicos (Ver também Agropecuária)

* propaganda comercial; sujeição, restrições – art. 220, § 4o

Águas (Ver também Energia)

* consumo humano; fiscalização e inspeção; Sistema Único de Saúde – art. 200, VI

* cursos; aproveitamento energético; exploração; competência da União – art. 21, XII, “b”

* incentivos regionais/ aproveitamento econômico e social de rios e massas de água – art. 43, § 2o, IV – estabelecimento de fontes de água e de pequena irrigação – art. 43, § 3o

* destinada ao consumo do homem; Sistema Único de Saúde; fiscalização  – art. 200, VI

* recursos hídricos; exploração; União/ art. 176, caput – e Estados, Distrito Federal e Municípios/ participação – art. 20, § 1o – competência comum – art. 23, XI – aproveitamento em terras indígenas – art. 231, § 3o

* superfície; bem do Estado – art. 26, I

* União, competência privativa – art. 22, IV

amapá (Ver estados – unidades federativas)

Amazônia Legal

* estudos e anteprojetos sobre novas unidades territoriais – ADCT art. 12

Analfabetismo

* erradicação; União – art. 214, I; ADCT art. 60, § 6o

* inelegibilidade – art. 14, § 4o

* voto do analfabeto – art. 14, § 1o, II, “a” 

Anistia (Ver também Direitos e garantias e Direitos humanos)

* concessão; competência/ da União – art. 21, XVII –  do Congresso Nacional  – art. 48, VIII

* concessão; vítimas políticas de atos de exceção; condições – ADCT  art. 8o

* crimes insuscetíveis – art. 5o, XLIII

* imposto, taxa ou contribuição; concessão – art. 150, § 6o

Aposentadoria (Ver Servidor Público)

Artes

* liberdade de expressão – art. 5o, IX 

* patrimônio cultural – art. 216, III a V

Asilo político

* concessão; princípio – art. 4o, X

Assembléia Legislativa

* convocação extraordinária; intervenção; decreto – art. 36, § 1o

* criação de Estado; composição – ADCT art. 235, I

* Deputados Estaduais; mandato; subsídio; regimento; processo legislativo estadual – art. 27

Assistência jurídica

* criança e adolescente; estímulo ao acolhimento – art. 227, § 3o, VI

* gratuita/ habeas corpus, habeas data – art. 5o, LXXVII – assistência ao cidadão com insuficiência de recursos –  art. 5o, LXXIV

* União, Estados, Distrito Federal; legislação – art. 24, XIII

Assistência religiosa (Ver também Crenças e cultos religiosos)

* prestação assegurada – art. 5o, VII

Assistência social (Ver também Seguridade social)

* ações governamentais na área; recursos, organização, diretrizes – art. 204

* desamparados; direitos sociais – art. 6o

* entidades de beneficência; isenção de contribuição social – art. 195, § 7o

* impostos sobre instituições; vedação – art. 150, VI, “c”

* instituições particulares; participação no Sistema Único de Saúde; formalização – art. 199, § 1o

* objetivos – art. 203, I a V

* pública; União, Estados, Distrito Federal,­ Municípios; competência comum­ – art. 23, II

* seguridade social; direitos assegurados – art. 194, caput

Autarquias (Ver também Administração Pública, Empresas Públicas, Finanças públicas, Fundações públicas, Orçamento, Sociedades­ de Economia Mista e União)

* administrações públicas autárquicas;  normas gerais de licitação e contratação – art. 22, XXVII

* cargos públicos/ proibição de acumular/ art. 37, XVII  – proventos de aposentadoria; percepção simultânea [acumulação] – art. 37, § 10

* criação, lei específica;  criação de subsidiárias – art. 37, XIX  e XX

* disciplinamento legal para aplicação de recursos; desenvolvimento de programas do servidor público – art. 39, § 7o

* dívida pública interna, dívida pública externa – art. 163, II

* dívida pública interna e externa; lei complementar – art. 163, II

* entidades fechadas de previdência privada; relação; lei complementar – art. 202, § 3o

* estaduais, do Distrito Federal e municipais; rendimentos pagos; imposto da União sobre renda e proventos incidente­ na fonte – art. 157,  I, e art. 158, I

* federais; continuidade no exercício de suas  atividades – ADCT art. 29, caput

* fiscalização financeira; julgamento de contas – art. 70, caput, e art. 71, II

* infrações penais em seu detrimento; polícia federal; apuração – art. 144, § 1o, I

* instituição de impostos, patrimônio, renda ou serviços; finalidades essen­ciais; vedação – art. 150, § 2o e ADCT art. 34, § 1o

* juiz federal/ interesse em causa; julgamento e processo – art. 109, I – crimes  políticos e infrações penais em seu detrimento; julgamento e processo – art. 109, IV

* normas gerais de licitação e contratação; legislação; competência privativa da União – art. 22, XXVII

* Senado Federal; limites globais e condições para operações de crédito interno e externo – art. 52, VII

* servidores estáveis – ADCT art. 18 e art. 19

Autores

* direito de utilização, publicação e reprodução; exclusividade – art. 5o, XXVII

– B –

Bancos ou instituições ­financeiras

* aplicação de recursos às regiões – ADCT art. 34, § 10

* Banco Central/ Senado Federal; aprovação da diretoria – art. 52, III, “d” – Presidente da República; nomeação da diretoria – art. 84, XIV –  União; competência para emissões de moeda; Banco Central, vedações; disponibilidades de caixa, União – art. 164

* Banco de Desenvolvimento do Centro-Oeste; criação – ADCT art. 34, § 11

* Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – art. 239, § 1o

* Congresso Nacional; competência com sanção presidencial – art. 48, XIII

* empréstimos, liquidação, débitos – ADCT art. 47

* fiscalização; forma, lei complementar – art. 163, V

* instituições oficiais de crédito/ lei complementar;  compatibilização das funções – art. 163, VII –  Banco Central; disponibilidade de caixa da União, Estados, DF, Municípios, órgãos ou entidades do poder público – art. 164, § 3o e art. 192, § 2o – lei complementar; autorizações para o funcionamento; vedações; participação do capital estrangeiro; organização; autorização, funcionamento; composição – art. 192 e ADCT art. 52

* instituições regionais; Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; percentuais da União para  financiamento da produção – art. 159, I , “c”

Bens

* ausência; disponibilidade – art. 37, § 4o

* confisco/  tráfico de drogas – art. 243, parágrafo único –  proibição de tributação – art. 150, IV

* de capital; aquisição; redução do impacto – art. 153, § 3o, IV

* domínio/ União – art. 20, I a XI –  Estados – art. 26 – Distrito Federal – ADCT art. 16, § 3o

* estrangeiros, sucessão de bens no País; regulação – art. 5o, XXXI

* históricos, artísticos e culturais; proteção – art. 23, III e IV

* impostos/ renda, proventos – art. 153, III – grandes fortunas – art. 153, VII, ­transmissão causa mortis, circulação de mercadorias, propriedade de veículos automotores – art. 155, I a III  –  propriedade predial, territo­rial, urbana, transmissão inter vivos,  serviços de qualquer natureza – art. 156, I a III 

* liberdade de  locomoção – art. 5o, XV

* perda; art. 5o, XV, XVI, “b”, LIV

* tráfego; limitação por meio de  tributos; vedação – art. 150, V e ADCT art. 34, § 1o

* uso temporário/ calamidade pública – art. 136, § 1o, II – estado de sítio; requisição na vigência – art. 139, VII

Brasileiros (Ver também Cidadania e Nacionalidade)

* atividades privativas – art. 176, § 1o, art. 178, § 2o, e art. 222 e § 1o

* cargos públicos/ acesso; requisitos legais­ – art. 37, I –  privativos de brasileiro­ nato   – art. 12, § 3o e art.  89, VII

* distinção; proibição – art. 12, § 2o e art. 19, III

* extradição – art. 5o, LI

* portugueses; direitos inerentes; hipótese de reciprocidade – art. 12, § 1o

– C –

Caça e pesca

* legislação; competência concorrente;  União, Estados, Distrito Federal – art. 24, VI

* pesca/ atividades pesqueiras; planejamento agrícola – art. 187, § 1o – pescador/ colônias; associação profissional ou sindical; disposições – art. 8o, parágrafo único – artesanal/ contribuição social – art. 195, § 8o  – aposentadoria – art. 201, § 7o, II  – pensão por morte – art. 40, § 7o

Calamidade pública

* ações; permanência – art. 21, XVIII

* bens, serviços públicos; ocupação – art. 136, § 1o, II

* causa de decretação de estado de defesa – art. 136, caput

* créditos extraordinários – art. 167, § 3o

* empréstimos compulsórios – art. 148, I

Câmara dos Deputados (Ver também Congresso Nacional, Poder­ Legislativo e Senado Federal)

* atos; competência privativa/ art. 51  – elaboração do seu regimento interno – art. 51, III – Conselho da República; eleição de membros – art. 51, V – organização, funcionamento, seus cargos e empregos; fixação da respectiva remuneração – art. 51, IV  – Presidente da República/ autorização de processo; e Vice-Presidente da República e Ministros de Estado – art. 51, I – tomada de contas – art. 51, II

* atos/ indelegabilidade – art. 68, § 1o

* comissões/ art. 58, § 2o – comissões parlamentares de inquérito – art. 58, § 3o

* deputados/ composição; número, representantes, sistema proporcional – art. 45 –  inviolabilidade; processo; julgamento – art. 53 –  impedimentos – art. 54 – perda de mandato – art. 55, I a VI

* membros/ deliberações por maioria absoluta – art. 47 – convocação extraordinária; maioria absoluta – art. 57, § 6o, II – proposta de emenda; um terço [quorum] – art. 60, I  

* Mesa/ Ministros de Estado; comparecimento; entendimento; encaminhamento de pedido de informação; convocação – art. 50, §§ 1o e 2o  – constituição; representação proporcional – art. 58, § 1o – possibilidade­ [faculdade] de propositura de ação de inconstitucionalidade – art. 103, III – Congresso Nacional/; ocupação de cargos – art. 57, § 5o

* orçamento e finanças/ fiscalização financeira; inspeções e auditorias – art. 71, IV e VII  –  plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, créditos adicionais; apreciação – art. 166, caput

* organização e funcionamento/ art. 51, IV  – serviços administrativos; inadmissibilidade de aumento de despesa – art. 63, II

* Presidente/ convocação extraordinária; hipóteses – art. 57, § 6o I e II – ­Conselho da República; participação – art. 89, II – Conselho de Defesa Nacional – art. 91, II

* projetos de lei de iniciativa do Presidente da República; início, discussão, votação, câmara revisora; sanção presidencial – art. 64  a art. 66

Câmara  Legislativa

* instalação; transitoriedade; competência  – ADCT art. 16, §§ 1o e 2o

* promulgação de lei orgânica – art. 32, caput

* representação; membros; mandatos – art. 32, § 3o

Câmara  Municipal

* aprovação de plano diretor; política de desenvolvimento urbano – art. 182, § 1o

* fiscalização/ organização das funções fiscalizadoras – art. 29, XI – do controle externo; procedimentos – art. 31

* lei orgânica; votação – ADCT art. 11, parágrafo único

* Poder Legislativo Municipal; despesa total; discriminação – art. 29-A

* regimento; lei orgânica – art. 29, caput

* subsídios dos Vereadores; fixação; limites – art. 29, VI

Câmbio (Ver também Moeda)

* administração, fiscalização, política, legislação/ competência, União – art. 21, VIII e art. 22, VII –  Congresso Nacional, disposição – art. 48, XIII –  lei complementar; disposição – art. 163, VI 

* impostos; instituição; competência da União – art. 153, V

Cargos públicos (Ver Servidor­ Público)

Casa (Ver também Habitação ou moradia)

* asilo inviolável do indivíduo – art. 5o, XI

* ex-combatente; prioridade na aquisição – ADCT art. 53, VI

Casamento (Ver também Família)

* efeito civil; celebração gratuita; reconhecimento da união estável entre  homem e mulher; definição de entidade familiar; facilitação da conversão em casamento; homem e mulher; direitos e deveres; dissolução, divórcio, separação judicial; ­princípios; planejamento familiar do casal; atribuições e deveres do Estado – art. 226

Cavernas e sítios (Ver Cultura)

Censura

* censor; aproveitamento do ocupante do cargo – ADCT art. 23

* comunicação, expressão intelectual, artís­ti­ca, científica; independência – art. 5o, IX

* política, ideológica, artística; vedação – art. 220, § 2o

Cidadania (Ver também Nacionalidade)

* aposentados, pensionistas; gratificação natalina – art. 201, § 6o

* atos necessários ao seu exercício; gratuidade – art. 5o, LXXVII

* cidadão/ anulação de ato em prejuízo do patrimônio público; legitimidade para propositura de ação popular  – art. 5o, LXXIII – depoimento por solicitação de comissão – art. 58, § 2o – denúncia de irregularidade ou ilegalidade perante o Tribunal de Contas da União – art. 74, § 2o – composição do Conselho da República – art. 89, VII – impedidos de exercer atividade profissional específica; concessão de reparação – ADCT art. 8o, § 3o

* educação; preparação; exercício – art. 205

* inviabilidade do seu exercício; mandado de injunção – art. 5o, LXXI

* legislação não objeto de delegação – art. 68, § 1o, II

* mandado de injunção; habeas corpus, habeas data – art. 5o, LXXI e LXXVII

* República Federativa do Brasil; fundamento – art. 1o, II

Ciência e tecnologia (Ver também Cultura, Educação e Pesquisa)

* acesso; meios – art. 23, V

* autonomia tecnológica – art. 219

* criações; ciência, arte e tecnologia; patrimônio cultural do Brasil – art. 216, III e V

* desenvolvimento científico, pesquisa e capacitação tecnológicas; promoção; tratamento prioritário; solução dos problemas brasileiros; formação de recursos humanos; apoio legal à pesquisa e criação de tecnologia no País; receita orçamentária de Estados e do Distrito Federal; incentivo ao mercado interno; viabilização do desenvolvimento, bem-estar e autonomia tecnológica do País – art. 218 e art. 219

* Estados e Municípios; receita orçamentária; fomento ao ensino e à pesquisa – art. 218, § 5o

* lei; promoção – art. 214, V

* política agrícola; incentivo a pesquisa tecnológica  – art. 187, III

* Sistema Único de Saúde; incremento ao desenvolvimento científico e tecnológico – art. 200, V

Comércio (Ver também Economia e Indústria)

* exterior/ e interestadual; legislação; competência privativa da União – art. 22, VIII – imposto sobre importação de produtos estrangeiros; competência da União – art. 153, I – fiscalização; controle; Ministério da Fazenda – art. 237  

* importação, exportação; petróleo; gás – art. 177, III  –  Zona Franca de Manaus – ADCT art. 40

* imposto sobre circulação de mercado­rias; competência dos Estados e do Distrito Federal – art. 155, II, e § 2o

* material bélico; autorização, fiscalização; competência da União – art. 21, VI –  minerais nucleares/ exploração; competência da União – art. 21, XXIII –  monopólio da União – art. 177, V

* órgãos humanos, sangue, derivados; vedação – art. 199, § 4o

* política agrícola; garantia – art. 187, II

* propaganda comercial; regulamentação – ADCT art. 65

Comissões parlamentares (Ver congresso nacional)

Comunicação (Ver também Imprensa e Radiodifusão e telecomunicações)

* correspondência; inviolabilidade de sigilo­ – art. 5o, XII

* empresa jornalística e de radiodifusão; propriedade; capital social; participação, vedação – art. 222 

* impostos, incidência, serviços – art. 155, II e § 2o e ADCT art. 34, §§ 6o e 8o

* liberdade, imprensa, constância, Estado­ de sítio; restrições – art. 139, III

* manifestação do pensamento, criação, expressão e informação irrestritos; liberdade­ de informação jornalística; vedação à censura; lei federal; regulação de diversões e espetáculos públicos, meios legais de defesa da pessoa e da família; propaganda comercial­ de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias; impedimento – art. 220  – regulamentação das restrições – ADCT art. 65

* meios de comunicação; impedimento; monopólio, oligopólio – art. 220, § 5o

* princípios, programação, emissora, rádio,­ televisão – art. 221

* publicação de veículo impresso de comunicação; independência de licença – art. 220, § 6o

* telegráfica; telefônica; transmissão de dados; correspondência; inviola­bi­lidade­ de sigilo – art. 5o, XII, art. 136, § 1o, I, “b” e “c”, e art. 139, III

Congresso Nacional (Ver também Câmara dos Deputados, Poder Legislativo e Senado Federal)

* apreciação/ decreto de intervenção – art. 36, §§ 1o e 3o – contas do Presidente da República; legalidade de atos de admissão de pessoal da administração; Tribunal de Contas da União – art. 71, I e III – estado de defesa – art. 136, §§ 4o a 7o – estado de sítio – art. 137 e 138 – planos e programas nacionais, regionais e setoriais – art. 165, § 4o – radiodifusão sonora e de sons e imagens; atos de concessão, permissão e autorização – art. 223, § 1o – projetos de lei relativos à organização da seguridade social;­ apresentação – ADCT art. 59

* atribuições/ competência  com sanção presidencial – art. 48, I a XIV  –  competência­ exclusiva – art. 49, I a XVII – competências delegadas ao  Poder Executivo por dispositivo; revogação – ADCT art. 25

* Código de Defesa do Consumidor – ADCT art. 48

* comissões/ competência – art. 58 – comissão parlamentar de inquérito – art. 58, § 3°, e art. 71, IV – comissão representativa durante o recesso – art. 58, § 4o – Comissão mista permanente; despesas não autorizadas; solicitação de esclarecimentos – art. 72, caput, e § 1o – Comissão mista permanente; competência – art. 166, §§ 1o e 2o – Comissão para acompanhamento e fiscalização da execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio – art. 140 – ­Comissão de Estudos Territoriais; indicação dos membros – ADCT art. 12

* composição e legislatura – art. 44

* Conselho de Comunicação Social; criação­ – art. 224

* controle externo de contas; Tribunal de Contas da União – art. 71

* convenções e atos internacionais; referendo – art. 84, VIII

* convocação extraordinária/ “se não estiver funcionando”; prazo – art. 36, § 2o – deliberação sobre a matéria para a qual foi convocado – art. 57, §§ 7o e 8o  – Presidente da República – art. 57, § 6o, I e II, art. 62, caput, art. 138, § 2o – Presidente da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal – art. 57, § 6o, II – membros de ambas as Casas – art. 57, § 6o, II – recesso; prazo – art. 136, § 5o, e art. 138, § 2o

* créditos especiais ou suplementares; autorização prévia – art. 166, § 8o, e art. 167, V

* criação, incorporação ou des­mem­bramento de Estados – art. 18, § 3o

* declaração de guerra; autorização – art. 49, II, e art. 84, XIX

* decreto-lei; efeitos e conversão – ADCT art. 25, §§ 1o e 2o

* delegação; solicitação do Presidente da República; restrição; forma; apreciação do  projeto – art. 68

* fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial/  art. 70 a art. 72 – sustação de execução  de ato ou contrato impugnado por ilegalidade – art. 71, X, e § 1o – Tribunal de Contas da União/ encaminhamento de relatório de atividades – art. 71, § 4o – escolha de ministros; aprovação – art. 73, § 2o, II

* membros/ fixação de subsídios – art. 49, VII  – processo e julgamento – art. 102, I, “b” – compromisso de posse – ADCT art. 1o

* Mesa/ posse e eleição – art. 57, § 4o – presidência e demais cargos – art. 57, § 5o

* paz; celebração – art. 49, II, e art. 84, XX

* Poder Executivo; poder regulamentar; sus­­­­­­tação de atos exorbitantes – art. 49, V

* Presidente da República/ e Vice-Presidente da República; autorização para ausentarem-se do País – art. 83 – prestação de contas – art. 84, XXIV

* projetos de lei/ orçamento – art. 165, § 9o, e art. 166 – seguridade social; apreciação – ADCT art. 59

* propriedade rural; aquisição ou arrendamento por pessoa física ou jurídica estrangeira; autorização – art. 190

* radiodifusão sonora e de sons e imagens; outorga, renovação e concessão; apre­ciação – art. 223

* regimento comum; elaboração – art. 57, § 3o, II

* reuniões; sessão legislativa, sessão con­jun­­ta, convocação extraordinária – art. 57

* revisão constitucional; votação – ADCT art. 3o

* sede; mudança – art. 49, VI

* sessões/ legislativa; projeto de lei de dire­trizes orçamentárias; aprovação [delibera­­­ção] sem interrupção – art. 57, caput, e § 2o – sessão conjunta; hipóteses – art. 57, § 3o, e art. 66, § 4o – sessão extraordi­nária – deli­beração sobre a matéria [ex­­clu­sividade] – art. 57, §§ 6o e 8o

* terras/ públicas; doações, vendas e concessões; alienação – art. 188, § 1o, e ADCT art. 51 – indígenas/ autorização para exploração – art. 231, § 3o – remoção de grupos indígenas; hipótese – art. 231, § 5o

* vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República; procedimentos – art. 81, § 1o

Consumidor

* código; elaboração – ADCT art. 48

* defesa/ promoção do Estado – art. 5o, XXXII – lei; esclarecimento – art. 150, § 5o –  princípios – art. 170, V

* União, Estado, Distrito Federal; competência concorrente; legislação, responsabilidade por dano – art. 24, VIII

* usuário de serviços públicos/ participação na Administração Pública direta e indireta; disciplinamento – art. 37, § 3o  –  direitos, lei – art. 175, ­parágrafo único, II

Contribuição de Melhoria (Ver Tributos)

Contribuições sociais (Ver também Fundos, Impostos, Previdência Social, Saúde, Seguridade Social, Trabalhadores e Tributos)

* compulsórias sobre a folha de salários; ressalva – art. 240

* contribuição de intervenção no domínio econômico; alíquota – art. 177, § 4o e art. 159, III;

* contribuição provisória; valores, créditos e direitos de natureza financeira – ADCT art. 74  – prorrogação de cobrança; alíquota – ADCT art. 75 e ADCT art. 84 a art. 88;

* Estados, Distrito Federal e Municípios; instituição; possibilidade [faculdade] – art. 149, parágrafo único

* percentual de arrecadação; desvinculação; hipótese – ADCT art. 76, caput

* seguridade social/ federal, estadual ou municipal; tempo; contagem – art. 40, §§ 9o e 10 – vedação; utilização dos recursos para despesas distintas – art. 167, XI  – “seguintes” [modalidades] – art. 195, I a III – previdência social; salários de contribuição; contagem do tempo; ganhos incorporados ao salário – art. 201, caput, e §§ 2o, 3o, 9o e 11 – sistema especial de inclusão previdenciária – art. 201, § 12

* subsídio, isenção, redução, crédito, anistia, remissão; lei específica – art. 150, § 6o

* trabalhador; não-incidência; hipótese – art. 195, II  

* União; competência exclusiva; incidências – art. 149, caput e §§ 2o e 4o

Contribuinte (Ver também Impostos e Tributos)

* impostos; caráter pessoal – art. 145, § 1o

* lei complementar; definição – art. 155, § 2o, XII, “a” 

* Municípios; fiscalização, controle externo, deliberação sobre as contas do Prefeito; questionamento da legitimidade – art. 31, caput,  e § 3o

* União, Estado, Distrito Federal, instituição de tratamento desigual; vedação [isonomia tributária] – art. 150, II

Corpo de Bombeiros Militar

* atribuições; subordinação – art. 144, §§ 5o e 6o

* Distrito Federal/ e territórios; organização, manutenção; competência da União – art. 21, XIV  – utilização na forma da lei  – art. 32, § 4o

* normas gerais de organização; convocação e mobilização; competência privativa da União – art. 22, XXI

Correio Aéreo Nacional

* União/ manutenção; competência – art. 21, X – competência privativa – art. 22, V

Correspondência

* inviolabilidade de sigilo/ art. 5o, XII –  regulamentação – art.136, § 1o, I, “b” –  estado de sítio; restrição – art. 139, III

Crenças e cultos religiosos

* liberdade assegurada – art. 5o, VI e VIII

* religioso; serviço alternativo – art. 143, § 1o

* União, Estados, Distrito Federal, Municípios/ instituição, subvenção, embaraço ao funcionamento; vedação/ templos; estabelecimento – art. 19, I –  instituição de impostos – art. 150, VI, “b” e § 4o e ADCT art. 34, § 1o

Criança (Ver também Adolescente e Menor)

* assistência  – art. 7o, XXV, art. 203, I e II e art. 227, § 7o

* creche e pré-escola; atendimento  – art. 208, IV

* dever; Estado, família, sociedade; saúde; programas assistenciais; deficientes; ­direito a proteção especial; abuso, violência e exploração sexual; adoção; recursos – art. 227  

Crimes

* comuns e de responsabilidade; julgamento; Juízes estaduais, do Distrito Federal e Territórios, membros do Ministério Público – art. 96, III

* comuns e de responsabilidade; processo e julgamento originário/ Presidente da República, Vice-presidente da República, membros do Congresso Nacio­nal, Ministros de Estado, Procurador-Geral da República, membros dos Tribunais Superiores, do Tribunal de Contas da União, chefes de missão diplomática – art. 102, I, “b” e “c” – governadores, de­sem­bargadores dos Tribunais de Justiça, membros dos Tribunais Regio­nais Federais, Eleitorais e do Trabalho, Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, do Ministério Público da União – art. 105, I, “a”

* contra o Estado; estado de defesa; prisão – art. 136, § 3o, I

* definição anterior por lei; prévia cominação legal – art. 5o, XXXIX

* de responsabilidade/ Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de ­Estado – art. 52, I, e parágrafo único – Advogado-Geral da União, Ministros, Supremo Tribunal Federal,  Procurador-Geral da República – art. 52, II, e parágrafo único –  investimento desprovido de autorização legal; penalidade – art. 167, § 1o –  Tribunais Superio­res, Tribunal de Contas da União, chefes de missão diplomática – art. 102, I, “c” –  Presidente da República, discriminação e processo – art. 85 e  art. 86 – Ministro de Estado ou titulares de órgãos subordinados à Presidência da República – recusa de prestar informações – art. 50, e § 2o, e art. 52, I e parágrafo único

* dolosos contra a vida/ competência do tribunal do  júri – art. 5o, XXXVIII, “d” – herdeiros e dependentes das vítimas; assistência do poder público – art. 245

* estrangeiro; ingresso ou permanência irregular; processo e julgamento – art. 109, X

* inafiançável / art. 5o, XLIII e XLIV – Deputados e Senadores; flagrante – art. 53, § 2o

* militares/ processo, julgamento – art. 124 e art. 125, § 4o –  prisão – art. 5o, LXI

* navios, aeronaves; processo, julga­mento – art. 109, IX

* políticos/ processo e julgamento, juiz federal – art. 109, IV –  proibição, extradição – art. 5o, LII –  competência, Supremo Tribunal Federal, recurso ordinário – art. 102, II, “b”  

* prefeitos; crime de responsabilidade – art. 29-A, § 2o

* prejuízo, estado/ inafiançabilidade, não-prescrição – art. 5o, XLIV –  prisão­ na vigência do estado de defesa – art. 136, § 3o, I

* Presidente da Câmara Municipal; crime de responsabilidade – art. 29-A, § 3o

* organização do trabalho; processo e julgamento – art. 109, VI

* salário; retenção dolosa – art. 7o, X

CULTURA (Ver também Artes e Educação)

* ação popular; hipótese de lesão ao patrimônio cultural – art. 5o, LXXIII

* bens e valores; formas de expressão; modos de criar, fazer e viver; criações científicas, artísticas e tecnológicas; manifestações artístico-culturais; conjuntos urbanos e sítios; produção e conhecimento; incentivos – art. 216, I a V, e § 3o

* Brasil e América Latina; integração – art. 4o, parágrafo único

* cavidades naturais, sítios arqueológicos; bens da União – art. 20, X

* Estado, garantia; plenitude de exercício dos direitos e acesso às fontes; apoio e incentivo à valorização e difusão das manifestações; proteção às manifestações, datas comemorativas – art. 215 – patrimônio cultural, bens materiais e imateriais, promoção do patrimônio cultural brasileiro, gestão da documentação governamental, incentivo à produção e conhecimento de bens e valores, danos e ameaças ao patrimônio cultural, tombamentos de documentos e sítios históricos dos quilombos – art. 216

* mercado interno; patrimônio nacional; incentivo ao desenvolvimento – art. 219

* patrimônio/  proteção, responsabilidade por danos; legislação concorrente – art. 24, VII a IX – lesão/ art. 5o, LXXIII – cultural; promoção – art. 216, § 1o – danos e ameaças; punição – art. 216, § 4o

* produção regionalizada – art. 221, III

* proteção; impedimento à evasão, destruição,  descaracterização de obra de arte e  outros bens; meios de acesso – art. 23, III a V

* respeito aos valores – art. 210, caput

– D –

Defensoria Pública (Ver também Advocacia e Ministério Público)

* essencialidade da instituição; lei complementar; organização – art. 134

* organização/ e manutenção; Distrito Federal e Territórios; competência da União – art. 21, XIII – Distrito Federal e Territórios; competência privativa da União – art. 22, XVII – União, Territórios e Distrito Federal; Congresso Nacio­nal; competência com sanção presidencial; disposição – art. 48, IX – Presidente da República; União, Estados, Distrito Federal e Territórios; iniciativa privativa; disposição – art. 61, § 1o,  II, “d” – União e Estados; lei complementar; normas gerais – art. 134

* remuneração – art. 135

* União, Estados, Distrito Federal; legislação concorrente – art. 24, XIII

Deficientes

* assistência social; garantia do salário mínimo – art. 203, V

* cargos públicos; reservados por lei – art. 37, VIII

* discriminação quanto a  salários e critérios de admissão; proibição – art. 7o, XXXI

* educação; atendimento especializado – art. 208, III

* Estado; programas de  prevenção e atendimento a portadores de deficiência física; integração social do adolescente; normas para construção e adaptação de logradouros, edifícios públicos, veículos de transporte coletivo – art. 227, §§ 1o e 2o,  e art. 244

* proteção/ União, Estados, Distrito Federal, Municípios; competência comum – art. 23, II –  e integração social; União, Estados, Distrito Federal; legislação concorrente – art. 24, XIV

Deputados Distritais

* eleição/ elegibilidade, idade mínima – art. 14, § 3o, VI, “c” –  mandato, número, remuneração – art. 27 e art. 32

Deputados Estaduais

* elegibilidade, idade mínima – art. 14, § 3o, VI, “c”

* eleição/ mandato, duração, perda – art. 27, § 1o, art. 55 e 56 e ADCT art. 5o, § 3o – Tocantins – ADCT art. 13, §§ 3o e 4o

* remuneração – art. 27, §§ 1o e 2o

Deputados Federais (Ver também Câmara dos Deputados e Senadores)

* abuso das prerrogativas – art. 55, § 1o

* compromisso de cumprimento da Constituição; posse  – ADCT art. 1o

* crime inafiançável; flagrante – art. 53, § 2o

* estado de sítio; imunidades – art. 53, § 8o, e art. 139, parágrafo único

* impedimentos – art. 54

* incompatibilidade com o decoro parlamentar – art. 55, § 1o

* inviolabilidades – art. 53

* mandato/ perda; renúncia – art. 55, I a VI, e § 4o  – investidura em outro cargo sem perda – art. 56

* posse; reunião  – art. 57, § 4o

* processo e  julgamento; infrações penais comuns – art. 102, I, “b”

* proporcionalidade; número – art. 45

* remuneração/ art. 49, VII  – investidura em cargo diverso;  opção – art. 56, § 3o

Desapropriação (Ver também Impostos e Propriedade)

* imóvel rural/ interesse social; fins de reforma agrária; utilização definida em lei; indenização de benfeitorias; decreto autorizativo; processo; recursos para o programa de reforma agrária; isenções de impostos federais para operações de transferência – art. 184 – hipóteses de não-sujeição à reforma agrária – art. 185 –  função social; requisitos de cumprimento – art. 186    

* imóvel urbano/ indenização – art. 182, § 3o – poder público municipal; exigência de adequado aproveitamento; penalidades – art. 182, § 4o –  usucapião de área urbana – art. 183

* legislação; competência privativa da União – art. 22, II

* patrimônio cultural brasileiro; proteção – art. 216, § 1o

* procedimento estabelecido por lei – art. 5o, XXIV

Desembargadores (Ver também Juízes, Magistratura e ­Tribunais)

* nomeação e composição/ Superior Tribunal de Justiça – art. 104, parágrafo único, I – Estados; dez primeiros anos de criação – art. 235, IV e V

* processo e julgamento – art. 105, I, “a” e “c”

Desportos

* educacional; promoção prioritária – art. 217, II

* prática desportiva; Estado; dever de fomento – art. 217

* proteção a  participações individuais – art. 5o, XXVIII, “a”

* União, Estados, Distrito Federal; competência concorrente – art. 24, IX

Direito Adquirido (Ver Direitos e garantias)

Direito autoral (Ver Direitos e garantias)

Direitos e garantias

* à assistência judiciária  integral e gratuita – art. 5o, LXXIV

* à indenização/ por dano material ou moral violado – art. 5o, X – por erro judiciário – art. 5o, LXXV

* à não-associação – art. 5o, XX

* à proteção especial; criança e adolescente – art. 227, § 3o

* à saúde, à previdência e à assistência social; seguridade social – art. 194, caput

* à vida, à dignidade, aos valores éticos [direitos fundamentais]; respeito/ do Estado – art. 1o, III, art. 5o, caput, art. 221, IV, art. 227 e art. 230 – preso/  integridade física e moral – art. 5o, XLIX – prisão; fundamentação, comunicação, informação, identificação, relaxamento de prisão ilegal, hipótese admissível de liberdade provisória, inadmissibilidade de prisão por dívida – art. 5o, LXI a LXVII 

* acusados, presos, litigantes e sentencia­dos/ ao processo e sentença da autoridade competente – art. 5o, LIII ao devido processo legal – art. 5o, LIV – ao contraditório e à ampla defesa – art. 5o, LV – declaração de culpa somente após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória – art. 5o, LVII – prisão em flagrante delito – art. 5o, LXI 

* adquirido; proteção legal – art. 5o, XXXV

* ao acesso à informação – art. 5o, XIV

* autoral; assegurado – art. 5o, XXVII e XXVIII

* civil, comercial, penal, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial, do trabalho, processual; União; legislação; competência privativa – art. 22, I

* de defesa – art. 5o, LX

* de greve/ trabalhadores; assegurado; atividades essenciais; abusos – art. 9o  – servidor público civil – art. 37, VII

* de herança; garantia – art. 5o, XXX

* de manifestação do pensamento – art. 5o, IV,  e  art. 220

* de obtenção de certidões – art. 5o, XXXIV, “b”

* de petição – art. 5o, XXXIV, “a”

* de resposta; assegurado – art. 5o, V

* de reunião/ art. 5o, XVI – restrições/ estado de defesa – art. 136, § 1o, I, “a” – estado de sítio – art. 139, IV

* de todos; educação – art. 205

* direitos e garantias fundamentais – art. 5o a art. 17

* direitos e garantia individual/ art. 5o – normas definidoras; aplicação imediata – art. 5o, § 1o – não-exclusão de outros; hipótese – art. 5o, § 2o – lesão ou ameaça; Poder Judiciário – art. 5o, XXXV – habeas corpus – art. 5o, LXVIII e LXXVII – ha­beas data – art. 5o, LXXII e LXXVII – mandado de segurança – art. 5o, LXIX – mandado de injunção – art. 5o, LXXI – contribuinte; respeito quanto à graduação de impostos – art. 145, § 1o

* econômico; União, Estados, Distrito Federal; competência concorrente – art. 24, I

* financeiro/ finanças públicas – art. 163 e art. 164 –  União, Estados, Distrito Federal; competência concorrente – art. 24, I

* garantia/ do Estado democrático; Conselho de Defesa Nacional – art. 91, § 1o, IV – dos poderes constitucionais; Forças Armadas – art. 142 

* líquido e certo; proteção; mandado de segurança – art. 5o, LXIX

* penitenciário; União, Estados, Distrito Federal; competência concorrente – art. 24, I – restrições – art. 139

* previdenciário e trabalhista; garantia – art. 227, § 3o, II

* salário; garantia – art. 7o, VII

* social/ enumeração – art. 6o  – do trabalhador/ discriminação – art. 7o – doméstico – art. 7o, parágrafo único

* tributário; União, Estados e Distrito Fede­ral; competência concorrente – art. 24, I

* urbanístico; União, Estados e Distrito Federal; competência concorrente – art. 24, I

Direitos fundamentais (Ver também Direitos e garantias, direitos humanos, Estado de Defesa e Estado de Sítio)

* aplicação imediata das normas [auto-aplicabilidade] – art. 5o, § 1o

* discriminação; punição legal – art. 5o, XLI

* partidos políticos; resguardo – art. 17, caput

Direitos humanos (Ver também Direitos e garantias)

* formação de tribunal internacional – ADCT art. 7o

* pessoa – art. 1o, III, art. 34, VII, “b”, e art. 36, III, e § 3o

* prevalência; princípio da República Federativa do Brasil – art. 4o, II 

Direitos políticos (Ver também Eleições)

* cassação; vedação; hipótese de perda ou suspensão – art. 15

* legislação; indelegabilidade – art. 68, § 1o, II

* soberania popular; plebiscito, referendo, iniciativa popular; voto; alistabilidade; elegibilidade – art. 14 

* suspensão – art. 15, V , art. 37, § 4o e ADCT art. 9o

Distrito Federal (Ver também Administração Pública, Estados – unidades federativas, FUNDOS, Municípios, Servidor Público e União)

* autonomia; Capital Federal – art. 18, caput, e § 1o

* bens; inclusão – ADCT art. 16, § 3o

* ciência e tecnologia; vinculação de parcela da receita orçamentária – art. 218, § 5o

* competência concorrente; legislação – art. 24

* competência tributária; impostos municipais – art. 147

* competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios – art. 32, § 1o

* consórcios públicos e convênios de cooperação entre os entes federados; disciplinamento por lei – art. 241 

* desvinculação de despesa; não-redução de base de cálculo das transferências; hipótese – ADCT art. 76, § 1o

* disponibilidades de caixa; depósito – art. 164, § 3o

* eleições do Governador e Vice-Governador/ elegibilidade; idade mínima – art. 14, § 3o, VI, “b” – reeleição – art. 14, § 5o – mandato – art. 32, § 2o

* entidades fechadas de previdência privada; relação disciplinada por lei complementar – art. 202, § 4o

* finanças e orçamento/ intervenção; hipótese – art. 34, V – dívida pública, operações de crédito, operações externas, dívida mobiliária; limites – art. 52, V,VI,VII e IX – orçamento; fiscalização – art. 75 – operações de câmbio; órgãos e entidades; lei complementar – art. 163, VI – despesas com pessoal – art. 169  e ADCT art. 38 – seguridade social; receitas – art. 195, § 1o  – seguridade social; Sistema Único de Saúde – art. 195, § 1o e art. 198  – aporte de recursos a entidade de previdência privada; vedação – art. 202, § 3o  – ensino e pesquisa – art. 218, § 5o

* fundo de recursos; previdência social – art. 249 

* iluminação pública; custeio do serviço; contribuição – art. 149-A

* juizados especiais e justiça de paz; cria­ção – art. 98

* manutenção de órgãos federais – ADCT art. 35, § 1o, III

* microempresas e empresas de pequeno porte; tratamento diferenciado – art. 179

* Ministério Público e Defensoria Pública; organização/ competência do Congresso Nacional – art. 48, IX – iniciativa do Presidente da República – art. 61, II, “d” – nomeação e destituição; Procuradores-Gerais – art. 128, §§ 3o e 4o – Procuradores; carreira – art. 132

* plataforma continental; participação no resultado da exploração – art. 20, § 1o

* polícias militares e corpo de bombeiros; organização, disciplina, aplicações constitucionais – art. 42 – competência da União – art. 21, XIV  – Governo; utilização – art. 32

* previdência e assistência social; instituição de contribuição social – art. 149, § 1o

* princípios da Administração Pública direta e indireta   – art. 37, caput

* regimento/ lei orgânica, competências legislativas, eleição do Governador e do Vice-Governador, Deputados Distritais e Câmara Legislativa, lei federal; utilização das polícias e corpo de bombeiros militar –  art. 32

* remuneração dos servidores/ e subsí­dios; limites – art. 37, XI  – lei estabelecendo relação – art. 39, § 5o  – despesa com pessoal ativo; limites – art. 169, §§ 2o e 3o

* representação política; eleição e mandato, renovação – art. 46, §§ 1o e 2o

* Senado Federal; autorização de operações externas de natureza financeira, limites da dívida consolidada, limites e condições para as operações de crédito externo e interno, montante da dívida mobiliária – art. 52, V a VII, e IX

* servidores/ instituição do conselho de política de administração e remuneração de pessoal; vencimentos, remunerações; escolas de governo para a formação e aperfeiçoamento; aplicações constitucionais; vedações e limites de remuneração, subsídio e representação; aplicação de recursos orçamentários – art. 39  – recursos orçamentários provenientes da economia de despesas; aplicação em programas de qualidade – art. 39, § 7o  – estabilidade – art. 169, §§ 3o e 4o,  art. 247  ADCT art. 19 – adaptação à reforma administrativa – ADCT art. 24 – militares – art. 42 

* símbolos próprios – art. 13, § 2o

* sistemas de ensino; organização em regi­me de colaboração – art. 211

* tributos e impostos/ instituição; competência – art. 145, art. 147, art. 155  e ADCT art. 34  – contribuições sociais – art. 149 – vedações – art. 150  e art. 160 –  repartição de receitas tributárias; fundo de participação – art. 157, art. 159, art. 161 e ADCT art. 34, § 2o – divulgação dos montantes arrecadados, recursos recebidos, valores e critérios de rateio – art. 162 – transferências; indicação dos recursos necessários; emendas ao orçamento – art. 166, § 3o, II, “c” – receita aplicável em ensino – art. 212 e ADCT art. 60  – empresas distribuidoras de energia elétrica; responsabilidade pelo pagamento – ADCT art. 34 e  art. 39

* turismo; incentivo – art. 180

* União/ organização e manutenção; polícia civil, corpo de bombeiros militar, assistência financeira para a execução de serviços públicos; competência – art. 21, XIV  – intervenção – art. 34  –  vedações tributárias – art. 151, I a III, art. 160  e art. 167, X  – transferências do produto da arrecadação – art. 153, § 5o, I; art. 157; art. 159, I, “a”, e §§ 1o e 2o; art. 161, II e III; e ADCT art. 34

* vedações/ político-administrativas – art. 19 – divisão em Municípios – art. 32, caput – comuns – art. 150 – estabelecimento de diferença tributária – art. 152 – despesa com pessoal; hipótese – art. 167, X  – aporte de recursos a entidade de previdência privada – art. 202, § 3o

Drogas (Ver Entorpecentes e drogas afins)

– E –

Ecologia (Ver Meio Ambiente)

Economia

* abuso ou atos contrários ao poder econômico; repressão – art. 173, §§ 4o e 5o

* atividade econômica; exploração direta pelo Estado/ art. 173  – empresa pública, sociedade de economia mista e suas subsidiárias; estatuto jurídico – art. 173, § 1o

* atividades essenciais; definição legal – art. 9o, § 1o

* atos contrários à ordem econômica e financeira e à economia popular; pessoa ­jurídica; responsabilidade – art. 173, § 5o

* Brasil e América Latina; integração – art. 4o, parágrafo único

* capital estrangeiro; investimentos; disciplinamento por lei – art. 172

* direito econômico; legislação concorrente – art. 24, I

* ordem econômica; princípios/ – art. 170 – propriedade privada, função social da propriedade, livre concorrência – art. 170, II a IV – pleno emprego – art. 170, VIII – livre exercício assegurado a todos – art. 170, parágrafo único – crimes; processo e julgamento – art. 109, VI

* popular; proteção – art. 173, § 5o e art. 192, VI

* produção e consumo; legislação concorrente – art. 24, V

* pública; Congresso Nacional; sustação de despesa lesiva ou danosa – art. 72, § 2o

Educação 

* acesso/ competência comum – art. 23, V – trabalhador adolescente; garantia – art. 227, § 3o, III

* ambiental; promoção – art. 225, § 1o, VI

* analfabetismo; erradicação – art. 214, I e ADCT art. 60, § 6o

* bolsas de estudo; ensino fundamental e médio – art. 213, § 1o

* Colégio Pedro II; órbita federal – art. 242, § 2o

* dever/ do Estado – art. 205 e art. 208 – da família – art. 205

* direito/ social  art. 6o – de todos – art. 205

* ensino/ acesso; direito subjetivo – art. 206, I, e art. 208, V e § 1o – gratuidade em estabelecimentos oficiais; exceção – art. 206, IV e art. 242, caput – valorização dos profissionais – art. 206, V  – garantia de qualidade – art. 206, VII – fundamental; obrigatório e gratuito – art. 208, I  – médio; universalização progressiva e gratuidade – art. 208, II – noturno; oferta regular – art. 208, VI – fundamental; programas suplementares de atendimento – art. 208, VII – religioso; matrícula facultativa – art. 210, § 1o – língua portuguesa – art. 210, § 2o

* escolas públicas, comunitárias, confes­sionais ou filantrópicas; requisitos para recebimento dos recursos públicos – art. 213 e ADCT art. 61 

* instituições sem fins lucrativos; impostos; vedação – art. 150, VI, “c” e § 4o

* liberdade e pluralismo – art. 206, II e III

* magistério público/ plano de carreira – art. 206, V  – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – ADCT art. 60

* nacional; diretrizes e bases; competência privativa da União – art. 22, XXIV

* professores/ acumulação de cargos – art. 37, XVI, “a” e “b”  – aposentadoria/ servidores públicos – art. 40, §§ 1o e 5o – segurados da previdência social – art. 201, §§ 7o e 8o  e EC 20/98, art. 9o

* professores;  nível superior; estabilidade; não-aplicabilidade da hipótese – ADCT art. 19, § 3o

* salário mínimo; atendimento às necessidades – art. 7o, IV

* Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – ADCT art. 62

* União, ou Estados, ou Distrito Federal, ou Municípios [ente ou entes federados]; ensino/ competência concorrente; legislação – art. 24, IX – observância do mínimo da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento – art. 34, VII, – sistemas – art. 211  – fundamental; aplicação de recursos;  programas suplementares; fontes adicionais de financiamento – art. 212 e ADCT art. 60  – programas de educação pré-escolar – art. 30, VI – plano nacional de educação; melhoria de qualidade – art. 214, III – vinculação de parcela da receita a entidades – art. 218, § 5o – História do Brasil; ensino – art. 242, § 1o

* universidades/ autonomia – art. 207, caput – pesquisa e extensão; apoio financeiro – art. 213, § 2o – professores, técnicos e cientistas estrangeiros; admissão – art. 207, §§ 1o e 2o

Eleições

* alistamento/ obrigatoriedade e facultatividade – art. 14, § 1o – impedimentos; inalistáveis – art. 14, § 2o – militar – art. 14, § 8o

* Câmara Territorial – art. 33, § 3o

* Deputados Distritais/ elegibilidade; idade mínima – art. 14, § 3o, VI, “c” – mandato – art. 32, § 3o

* Deputados Estaduais – elegibilidade; idade mínima – art. 14, § 3o, VI, “c” – mandato – art. 27, § 1o

* Deputados Federais/ elegibilidade; idade mínima – art. 14, § 3o, VI, “c” – legislatura; duração – art. 44, parágrafo único – representação pelo sistema proporcional; lei complementar; representação e número; Territórios – art. 45 

* direito eleitoral; legislação; competência privativa da União – art. 22, I

* domicílio eleitoral/ condição de elegibilidade – art. 14, § 3o, IV, e ADCT art. 5o, § 1o

* elegibilidades [direitos políticos]/ condições – art. 14, § 3o – inelegíveis – art. 14, §§ 4o, 7o e 9o, ADCT art. 5o, § 5o e  ADCT art. 13, § 3o, III

* Governador e Vice-Governador de Estado/ elegibilidade; idade mínima – art. 14, § 3o, VI, “b” – reeleição – art. 14, § 5o  –  mandato, posse; hipótese de perda de mandato; e Secretá­rios de Estado; subsídios – art. 28 

* Governador e Vice-Governador do Distrito Federal/ elegibilidade; idade mínima – art. 14, § 3o, VI, “b” – reeleição – art. 14, § 5o  –  mandato, posse – art. 32, § 2o

* Governador, Vice-Governador, Senador, Deputados; Tribunal Superior Eleitoral; normas – ADCT art. 13, § 3o

* inelegibilidades/ inalistáveis e analfabetos – art. 14, § 4o – cônjuges e parentes de autoridades – art. 14, § 7o e ADCT art. 5o – lei complementar; regulamentação – art. 14, § 9o – ocupantes de cargos estaduais ou municipais – ADCT art. 13 – recurso a decisões eleitorais – art. 121, § 4o, III

* mandato eletivo/ renúncia para concorrer a outros cargos [desincom­pa­tibilização] – art. 14, § 6o –  im­pug­nação; hipóteses – art. 14, § 10

* Prefeito e Vice-Prefeito/ elegibilidade; idade mínima – art. 14, § 3o, VI, “c” – reeleição – art. 14, § 5o  –  mandato – art. 29, I – data – art. 29, II – data da posse – art. 29, III   

* Presidente e Vice-Presidente da República/ elegibilidade; idade mínima – art. 14, § 3o, VI, “a” – reeleição – art. 14, § 5o  – renúncia ao mandato para concorrência a outros cargos [desincompatibilização] – art. 14, § 6o –  primeiro e segundo turnos; datas – art. 77, caput ; vinculação; votação suficiente; hipóteses/ segundo turno;  morte, desistência ou impedimento legal de candidato; qualificação por idade – art. 77, §§ 1o a 5o – posse – art. 78 –  vacância – art. 79 a art. 81 – mandato­ – art. 82 

* processo eleitoral; alteração – art. 16

* Senador/ elegibilidade; idade mínima – art. 14, § 3o, VI, “a” – representação pelo princípio majoritário, mandato; alternância – art. 46 – inviolabilidade, imunidades – art. 53 – impedimentos – art. 54 – perda de mandato; infrações, incompatibilidades – art. 55 – investidura em outro cargo ou licença – art. 56 – posse – art. 57 

* Tocantins – ADCT art. 13, caput

* Vereadores / elegibilidade; idade mínima – art. 14, § 3o, VI, “d” – mandato – art. 29, I 

emendas constitucionais (Ver Processo Legislativo)

Empresa privada (Ver tambémComércio, Economia e ­Indústria)

* assistência à saúde; liberdade – art. 199/ participação – art. 199, § 1o – auxílio ou subvenção de recursos públicos; participação de capital estrangeiro; vedações – art. 199, §§ 3o e 4o

* brasileira/ de pequeno porte; favorecimento – art. 170, IX  – ou empresa constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País; pesquisa, lavra, aproveitamento dos potenciais; condicionamento ao interesse nacional – art. 176, § 1o  e ADCT art. 44 

* concessionárias e permissionárias/ exploração e prestação dos serviços públicos – art. 21, XI e XII , e 175 – disposição legal; regime, direitos, política e obrigação – art. 175, parágrafo único

* controle da produção; preservação da qualidade de vida e do meio ambiente – art. 225, V – usinas nucleares; localização – art. 225, § 6o

* criações; marcas, nomes, signos distintivos; proteção – art. 5o, XXIX

* entidade de previdência privada; vedado aporte de recursos – art. 202, § 3o

* exploração de atividade econômica; conformidade com a segurança nacional e o interesse coletivo – art. 173

* jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens/ propriedade de brasileiros natos – art. 222, caput  – capital brasi­leiro; participação – art. 222, §§ 1o e 2o

* lucros ou resultados; gestão; ganhos; participação dos empregados – art. 7o, XI, e art. 218, § 4o

* microempresas e empresas de pequeno porte/ definição – ADCT art. 47, § 1o – favorecimento e diferenciação – art. 170, IX, e art. 179 – condições para isenção de correção monetária – ADCT art. 47, § 3o

* papel fiscal do Estado/ supranacionais; fiscalização/ das suas contas nacionais – art. 71, V – incentivo e planejamento indicativo – art. 174 

* seguro-desemprego; contribuição adicional; hipótese – art. 239, § 4o

* União; contratação para atividades com petróleo e seus derivados – art. 177, § 1o

Empresas Públicas (Ver também Administração Pública, Autarquias, Finanças públicas, Fundações públicas, Orçamento,  Sociedades de Economia Mista e União)

* contas; administração direta e indireta; administradores; Tribunal de Contas da União; julgamento, apreciação da legalidade – art. 71, I e II

* Deputados e Senadores; impedimento de firmar contrato, aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado – art. 54, I, e II, “b” 

* entidades fechadas de previdência privada; relação; lei complementar – art. 202, § 3o

* fiscalização financeira; julgamento de contas – art. 70, caput, e art. 71, II

* lei/ instituição de subsidiárias; autorização – art. 37, XIX e XX – estatuto jurídico – art. 173, § 1o  – privilégios fiscais não extensivos ao setor privado; vedação – art. 173, § 2o – relações com o Estado – art. 173, § 3o –  complementar; concessão de garantias, operações de câmbio – art. 163, III e VI

* lei orçamentária anual / art. 165, I a III, e § 7o – utilização para cobertura de déficit; vedação – art. 167, VIII 

* operações de crédito interno e externo; disposição; competência privativa do ­Senado Federal – art. 52, VII

* servidores/ limites de remuneração e subsídios – art. 37, XI  – proibição de acumular/ art. 37, XVII, e ADCT art. 17  – aposentados – art. 37, § 10

Energia (Ver também  águas e Petróleo e gás natural)

* elétrica/ exploração; participação dos entes federados – art. 20, § 1o –  exploração; competência da União – art. 21, XII, “b” – imposto sobre circulação de mercadorias; cobrança e responsabilidade – art. 155, § 3o  e ADCT art. 34, § 9o – eletrificação rural; política agrícola – art. 187, VII

* hidráulica/ potenciais; bens da União – art. 20, VIII e art. 176, caput – rios e re­presas; aproveitamento econômico e social – art. 43, § 2o, IV – propriedade; apro­veitamento dos potenciais/ art. 176 e § 1o  – empresas brasileiras; dis­­­pensa de autorização ou concessão – ADCT art. 44 – potencial renovável de ca­­pacidade reduzida – art. 176, § 4o – ter­ras indígenas/ autorização do Congresso Nacional – art. 231, § 3o – aproveita­men­to de recursos hídricos – art. 231, § 3o

* iluminação pública; custeio do serviço; contribuição – art. 149-A

* legislação; competência privativa da União – art. 22, IV

* nuclear/ exploração de serviços e instalações; competência da União – art. 21, XXIII –  atividades nucleares de qualquer natureza/ fins pacíficos – art. 21, XXIII, “a” – competência privativa da União – art. 22, XXVI – aprovação; competência exclusiva do Congresso Nacional – art. 49, XIV – usina nuclear;­ localização – art. 225, § 6o

Ensino (Ver Educação)

Entorpecentes e drogas afins (Ver também Psicotrópicos)

* dependente criança ou adolescente; pre­venção e atendimento – art. 227, § 3o, VII

* tráfico ilícito/ crime inafiançável; pena de extradição – art. 5o, XLIII e LI – bem apreendido; confisco; utilização – art. 243, parágrafo único – polícia federal; prevenção; repressão – art. 144, § 1o, II 

Escola (Ver Educação)

Espaço aéreo e marítimo (Ver também Aeronáutica, Polícia e Transportes)

* limites; competência com sanção do Congresso Nacional – art. 48, V

* navegação aérea, marítima, portos/ exploração; competência da União – art. 21, XII, “c” e “d” –  legislação; competência privativa da União – art. 22, X

Esportes (Ver Desportos)

Estado – República Federativa do Brasil  (Ver também Estados – Unidades federativas, federação e União) 

* República Federativa do Brasil; Estado democrático de direito – art. 1o, caput

Estado de defesa (Ver também Calamidade pública e ­Estado de sítio)

* cessação – art. 141

* Congresso Nacional/ aprovação; suspensão – art. 49, IV – convocação extraordinária – art. 57, § 6o, I, e art. 136, §§ 5o a 7o – recebimento e apreciação – art. 136, §§ 4o a 7o – designação de comissão para acompanhamento e fiscalização – art. 140

* Conselho da República; pronúncia – art. 90, I

* Conselho de Defesa Nacional; opinião – art. 91, § 1o, II

* ineficácia; estado de sítio – art. 137, I

* Presidente da República/ decretação – art. 84, IX – decretação; faculdade; procedimentos; duração, prorrogação, cessação – art. 136

* prisão em sua vigência – art. 136, § 3o

* União; decretação; competência – art. 21, V

Estado de sítio (Ver também Estado de defesa)

* cessação – art. 141

* Congresso Nacional/ autorização; suspensão – art. 49, IV – convocação extraordinária – art. 57, § 6o, I, e art. 138, §§ 2o e 3o

* Conselho da República; pronúncia – art. 90, I

* Conselho de Defesa Nacional; opinião – art. 91, § 1o, II

* Deputados e Senadores; imunidades – art. 53, § 7o

* estado de guerra; declaração – art. 137, II

* medidas contra as pessoas – art. 139

* Presidente da República/ decretação – art. 84, IX – decretação; faculdade; procedimentos; duração; impedimentos – art. 137 e art. 138

* União; decretação; competência – art. 21, V

Estados – unidades federativas  (Ver também Administração Pública, Distrito Federal, Federação, fUNDOS, Municípios e União)

* Acre; limites; reconhecimento e homologação – ADCT art. 12, § 5o

* Amapá e Roraima; transformação em Estado – ADCT art. 14

* autonomia – art. 18

* bens; inclusão – art. 26

* cargos públicos/ acesso; investidura – art. 37, I e II  – remuneração – art. 37, XI e  art. 39  – militares – art. 42

* causas e conflitos com a União e/ou o Distrito Federal; processo e julgamento – art. 102, I, “f”, e art. 105, I, “g”

* competências/ comum – art. 23 – concorrente – art. 24 – suplementar – art. 24, § 2o – legislativa plena – art. 24, § 3o – específica – art. 25, § 1o – tributária – art. 145 e art. 155  – tribunais – art. 125, §§ 1o e 2o – instituição de contribuições sociais – art. 149, parágrafo único – programa de assistência social – art. 204, I – organização de seus sistemas de ensino – art. 211

* Constituição; votação; Assembléia Legislativa; dispositivo transitório – ADCT art. 11, caput

* criação/ regulação; lei complementar – art. 18, § 2o – juizados especiais e justiça de paz – art. 98  – União; vedações – art. 234 – primeiro decênio; normas básicas – art. 235 – Tocantins; processamento – ADCT art. 13 – Amapá e Roraima – ADCT art. 14

* desvinculação de despesa; não-redução de base de cálculo das transferências; hipótese – ADCT art. 76, § 1o

* e Municípios; demarcação de linhas divisórias litigiosas; promoção – ADCT art. 12, § 2o

* educação/ cooperação em programas com Municípios – art. 30, VI – sistemas de ensino; organização em regime de colaboração – art. 211  – ensino; aplicação de percentual de receita de impostos – art. 212 e ADCT art. 60   

* eleições/ Governador e Vice-Governador – art. 28 e ADCT art. 4o  – Deputados Estaduais – art. 27 – Tocantins – ADCT art. 13

* entidades fechadas de previdência privada; relação disciplinada por lei complementar – art. 202, § 4o

* Fernando de Noronha; extinção do Território; reincorporação – ADCT art. 15

* finanças e orçamento/ intervenção da União; reorganização – art. 34, V – dívida pública – art. 34, V, art. 52, VI e IX   – operações externas, dívida consolidada, operações de crédito interno e externo, dívida mobiliária – art. 52, V, VI, VII e IX  – fiscalização de recursos e contas – art. 71, VI,  e art. 75 –  despesas com pessoal ativo e inativo; limites – art. 169 , art. 234,  art. 235, IX e XI e ADCT art. 38 – seguridade social; Sistema Único de Saúde – art. 195, § 1o e art. 198, parágrafo único – aporte de recursos a entidade de previdência privada; vedação – art. 202, § 3o  – ensino e pesquisa – art. 218, § 5o

* fundo de recursos; previdência social – art. 249

* incorporação; subdivisão; desmem­bramento/ faculdade – art. 18, § 3o – Congresso Nacional; disposição – art. 48, VI – demarcação; litígios – ADCT art. 12, § 2o

* intervenção/ federal – art. 34  – decreto; processamento – art. 36  – estadual – art. 35

* legislação; lei complementar – art. 22, parágrafo único

* meio ambiente/ definição de espaços a serem protegidos – art. 225, § 1o, III – indisponibilidade de terras devolutas ou arrecadadas por ações discriminató­rias – art. 225, § 5o

* microempresas e empresas de pequeno porte; tratamento diferenciado – art. 179

* Ministérios Públicos e Defensorias Públicas/ – iniciativa do Presidente da ­República – art. 61, II, “d” – Procurador-Geral; nomeação e destituição – art. 128, §§ 3o e 4o – Procuradoria-Geral, Advocacia-Geral e Defensoria-Geral; responsabilidade de advogados de notório saber – art. 235, VIII – Consultorias Jurídicas; manutenção separada das Procuradorias-Gerais ou Advocacias-Gerais – ADCT art. 69 – Procuradores; carreira – art. 132

* Municípios/ criação, incorporação, fusão, desmembramento; lei estadual – art. 18, § 4o  – intervenção – art. 35  – instituição de regiões metropolitanas – art. 25, § 3o – cooperação em educação e saúde – art. 30, VI e VII – entrega de percentual de recursos do Imposto sobre Produtos Industrializados – art. 159, § 3o – recursos regionais – art. 161, II  

* organização/ regimento; ­competências; regiões metropolitanas – art. 25 – bens – art. 26 – Assembléia Legislativa; Deputados Estaduais; mandatos, subsídios  – art. 27 – Governadores; mandato, subsídios – art. 28 – Justiça; juizados e justiça de paz; criação – art. 98 – Tribunal de Justiça; Justiça Militar; juízes de entrância especial­ – art. 125 e art. 126

* Pernambuco; reincorporação de Fer­nando de Noronha – ADCT art. 15

* petróleo e gás natural; exploração assegurada – art. 20, § 1o

* plataforma continental; participação no resultado da exploração – art. 20, § 1o

* previdência e assistência social; instituição de contribuição social – art. 149, § 1o

* Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; recursos; normas para entrega – art. 161, II

* Rondônia; integrantes da carreira policial do ex-Território Federal; quadro em extinção – ADCT art. 89

* servidores/ instituição do conselho de política de administração e remuneração de pessoal; vencimentos, remunerações; escolas de governo para a formação e aperfeiçoamento; aplicações constitucio­nais; vedações e limites de remuneração, subsídio e representação; aplicação de recursos orçamentários – art. 39  – recursos orçamentários provenientes da economia de despesas; aplicação em programas de qualidade – art. 39, § 7o  – estabilidade – art. 169, §§ 3o e 4o, art. 247  ADCT art. 19 – adaptação à reforma administrativa – ADCT art. 24 – militares – art. 42 

* símbolos próprios – art. 13, § 2o

* terras públicas; venda, doação ou concessão irregular; reversão – ADCT art. 51

* Tocantins; criação – ADCT art. 13

* transformação/ Amapá – ADCT art. 14 – Roraima – ADCT art. 14 

* tributos e impostos/ instituição de impostos; contribuição social; competência – art. 145, art. 149, art. 155  e ADCT art. 34 – limites, isenções e vedações – art. 150 , art. 151 e ADCT art. 34 – bens e serviços; diferença; vedação – art. 152 – repartição de receitas; fundo de participação – art. 157,  art. 159, art. 161 e ADCT art. 34,  art. 39 e art. 57 – retenção; vedação – art. 160 – divulgação de montantes, recursos, valores, critérios de rateio – art. 162 – emendas ao orçamento; transferências; indicação dos recursos necessários – art. 166, § 3o, II, “c” – recursos para a saúde e a seguridade social – art. 195 e art. 198  – receita aplicável em ensino – art. 212 e ADCT art. 60  – empresas distribuidoras de energia elétrica; responsabilidade pelo pagamento – ADCT art. 34

* turismo; incentivo – art. 180

* vedações político-administrativas – art. 19

Exército (Ver também Forças Armadas, material bélico e Militar)

* comandantes/ processo e julgamento – art. 52, I, art. 102, I, “c”, e art. 105, I, “b” e “c”  – nomeação; Presidente da República – art. 84, XIII  – Conselho de Defesa Nacional; membros natos – art. 91, VIII

* Forças Armadas; constituição – art. 142, caput

* forças auxiliares e reserva – art. 144, § 6o

* oficiais-generais; composição do Superior Tribunal Militar – art. 123, caput

Extradição

* Estado estrangeiro; processo e julgamento – art. 102, I, “g”

* proibição/ de brasileiro – art. 5o, LI – de estrangeiro – art. 5o, LI e LII

* União; legislação; competência privativa – art. 22, XV

– F –

Família

* dever/ de assegurar direitos à criança e ao adolescente – art. 227, caput – de amparo aos idosos – art. 230, caput

* planejamento; decisão do casal – art. 226, § 7o

* proteção/ assistência social – art. 203, I – contra programação nociva de rádio e televisão – art. 220, § 3o, II – Estado/ art. 226, caput – reconhecimento da entidade familiar – art. 226, §§ 3o e 4o

* respeito aos valores; programação das emissoras – art. 221, IV

* salário mínimo; atendimento às necessidades básicas – art. 7o, IV

Federação (Ver também Estado – REpública federativa do brasil  e União)

* República Federativa do Brasil; forma/ união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal – art. 1o – autonomia dos Estados – art. 18, caput – abolição; vedação – art. 60, § 4o, I

Ferrovias

* exploração; competência da União – art. 21, XII, “d”

* polícia ferroviária – art. 144, § 3o

Finanças públicas (Ver também Administração Pública, Impostos, Orçamento, Tribunais de Contas e Tributos)

* Banco Central; competência para emitir moeda; faculdades; impedimentos; depósitos – art. 164 

* contas; prestação/ controle externo; sistema entre os Poderes – art. 71 – controle interno – art. 74

* débitos anteriores à Constituição; liquidação –  ADCT art. 47

* direito financeiro; legislação; União, Estados e Distrito Federal; competência concor­rente – art. 24, I

* Fazenda/ precatórios; pagamentos devidos por sentença judiciária – art. 100 – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/ execução de dívida ativa de natureza tributária – art. 131, § 3o –  competência – ADCT art. 29

* instituições financeiras/ fiscalização; lei complementar – art. 163, V – oficiais; depósito das disponibilidades de caixa da União – art. 164, § 3o

* lei complementar; disposição/ art. 163 – instituições/ fiscalização – art. 163, V – oficiais de crédito; compa­tibilização – art. 163, VII – gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta – art. 165, § 9o, II

* operações financeiras; disposição/ Congresso Nacional; matérias e instituições financeiras – art. 48, XIII – Senado Federal – art. 52, V a IX – sistema financeiro nacional; disposição – art. 192

* União; competência privativa/ crédito, câmbio, seguros e transferência de valores; política – art. 22, VII – comércio exterior e interestadual – art. 22, VIII

Florestas (Ver também Meio Ambiente)

* floresta amazônica; patrimônio nacional; preservação – art. 225, § 4o

* incluídas no planejamento agrícola – art. 187, § 1o

* preservação; competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios – art. 23, VII

* União, Estados, Distrito Federal; legislação concorrente – art. 24, VI

Forças Armadas (Ver também Aeronáutica, Exército, Marinha, material bélico, Militar e Serviço militar)

* Congresso Nacional; disposição; fixação e modificação do efetivo – art. 48, III

* defesa/ competência da União – art. 21, III – competência privativa da União – art. 22, XXVIII – Marinha, Exército e Aeronáutica – art. 142

* Deputados; incorporação – art. 27, § 1o, e art. 53, § 6o

* militares; leis de iniciativa privativa do Presidente da República – art. 61, § 1o, “f”

* oficial; cargo privativo de brasileiro nato – art. 12, § 3o, VI

* Presidente da República/ exercício do comando supremo; promoção e nomea­ção para cargos privativos dos oficiais­-generais – art. 84, XIII , e art. 123

Fortunas

* imposto; instituição – art. 153, VII

Fronteiras

* defesa; terras devolutas; bens da União – art. 20, II

* disposição; competência do Congresso Nacional – art. 48,V

* faixa/ ocupação e utilização – art. 20, § 2o, e art. 91, § 1o, III – pesquisa, lavra e aproveitamento de energia hidráulica­ – art. 176, § 1o

* polícia federal; exercício da polícia de fronteiras – art. 21, XXII , e art. 144, § 1o, III 

* serviços de transporte entre elas; exploração; competência da União – art. 21, XII, “d”

Funcionário Público (Ver Servidor  Público)

Fundações públicas (Ver também Administração Pública, Autarquias, Empresas Públicas, Finanças públicas, Orçamento, Sociedades de Economia Mista e União)

* cargos e empregos públicos; servidores; acumulação, programas de qualidade e produtividade – art. 37, VII, e 39, § 7o

* dívida pública interna e externa – art. 163, II

* entidades fechadas de previdência privada; relação; lei complementar – art. 202, § 3o

* fiscalização financeira; julgamento de contas – art. 70, caput, e art. 71, II

* impostos sobre patrimônio, renda ou serviço; vedação – art. 150, § 2o

* instituição; autorização por lei específica; definição de áreas de atuação por lei complementar – art. 37, XIX

* normas gerais de licitação e contratação; legislação; competência privativa da União – art. 22, XXVII

* ou subsidiárias; criação – art. 37, XIX e XX

* servidores estáveis – ADCT art. 18 e art. 19

* Tribunal de Contas da União; julgamento das contas dos administradores – art. 71, II a IV

* universidades; funcionamento das procuradorias – ADCT art. 29, caput

Fundos (Ver também Recursos financeiros)

* anteriores à Constituição; ratificação pelo Congresso Nacional; condição para sua continuidade – ADCT art. 36

* condições para instituição e funcionamento – art. 165, § 9o, II  e ADCT art. 36  – de qualquer natureza, sem autorização legislativa; vedação – art. 167, IX

* de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – ADCT art. 60, § 1o

* de participação dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; percentual – art. 159, I, “a” e “b”, art. 161, II e III, e parágrafo único, e ADCT art. 34

* economia popular;  proteção; criação – art. 192, VI

* Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza – ADCT, art. 79 a art. 82  – contribuição social; alíquota – ADCT art. 84, § 2o, III

* Fundo de Estabilização Fiscal – Fundo Social de Emergência; nova denominação – ADCT art. 71, § 2o

* Fundo Nacional de Saúde; arrecadação de contribuição provisória – ADCT art. 74  – ações e serviços públicos; financiamento; recursos mínimos – ADCT art. 77 e art. 78 – contribuição social; alíquota – ADCT art. 84, § 2o, I

* fundo para a execução de serviços públicos do Distrito Federal – art. 21, XIV

* fundo partidário – art. 17, § 3o

* Fundo Social de Emergência – criação; regulamentação – ADCT art. 71 a art. 73

* percentual de arrecadação; desvinculação; hipótese – ADCT art. 76, caput

* previsão em lei orçamentária – art. 165, § 5o, I e III

* União/ assistência financeira ao Distrito Federal; execução de serviços públicos – art. 21, XIV  –  Estados, Distrito Federal e Municípios; previdência social; recursos para o pagamento dos proventos, pensões e benefícios – art. 249 e art. 250

– G –

Garimpo (Ver também Recursos minerais)

* áreas/ estabelecimento; competência da União – art. 21, XXV – proteção do meio ambiente – art. 174, § 3o – faixa de fronteira – art. 91, § 1o, III e art. 176, § 1o–  terras indígenas/ pesquisa e lavra; condições específicas – art. 176, § 1o  – vedação – art. 231, § 7o

* cooperativismo; proteção e prioridade – art. 174, §§ 3o e 4o

* garimpeiros; proteção; apoio, promoção, favorecimento/ art. 174, §§ 3o e 4o, art. 195, § 8o –  aposentadoria assegurada –  art. 201, § 7o, II

Gás (Ver Petróleo e gás natural)

Governador (Ver também Estados – unidades federativas)

* de Estado/ eleição, mandato, posse – art. 28 e ADCT art. 4o – perda de mandato; hipótese – art. 28, § 1o  – subsídios – art. 28, § 2o  – processo e julgamento – art. 105, I, “a” – habeas corpus – art. 105, I, “c”  – Tocantins – ADCT art. 13 – Roraima e Amapá – ADCT art. 14

* de Território/ aprovação da escolha; competência privativa do Senado Federal  – art. 52, III, “c” – nomeação; competência privativa do Presidente da República – art. 84, XIV

* do Distrito Federal/ eleição, mandato – art. 32, § 2o – processo e julgamento  – art. 105, I, “a” – habeas corpus – art. 105, I, “c”

* elegibilidade/ idade mínima – art. 14, § 3o, VI, “b” – reeleição – art. 14, § 5o  –  renúncia para concorrência a outro cargo [desincompatibilização] – art. 14, § 6o –  cônjuge e demais parentes – art. 14, § 7o

– H –

Habeas Corpus

* concessão/ art. 5o, LXVIII – gratuidade – art. 5o, LXXVII 

* julgamento/ originário; hipótese; Supremo­ Tribunal Federal – art. 102, I, “d” e “i”   – Superior Tribunal de Justiça – art. 105, I, “c” – Tribunais Regionais Federais e seus juízes – art. 108, I, “d” e art. 109, VII – em grau de recurso ordinário; hipótese; Supremo Tribunal Fe­deral – art. 102, II, “a” – ­Superior Tribunal de Justiça­ – art. 105, II, “a”

* mandado de segurança; direito líquido e certo não amparado por habeas corpus – art. 5o, LXIX

* não-cabimento; punições disciplinares militares – art. 142, § 2o

* Tribunal Superior Eleitoral; denegatórias; recurso; exceção – art. 121, § 3o

Habeas Data

* concessão/ art. 5o, LXXII – gratuidade – art. 5o, LXXVII

* julgamento/ originário; hipótese; Supremo Tribunal Federal – art. 102, I, “d” – ­Superior Tribunal de Justiça – art. 105, I, “b”  – Tribunais Regionais Federais e seus juízes – art. 108, I, “c” e art. 109, VIII – em grau de recurso ordinário; hipótese; Su­premo Tribunal Federal – art. 102, II, “a”

* mandado de segurança; direito líquido e certo não amparado por habeas corpus – art. 5o, LXIX

Habitação ou moradia (Ver também Casa)

* direito social – art. 6o                          

* diretrizes para o desenvolvimento urbano; competência da União – art. 21, XX 

* programas; promoção; competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios – art. 23, IX

* trabalhador/ salário mínimo capaz de atendimento – art. 7o, IV – rural – art. 187, VIII

Herança

* direitos e garantias/ direito – art. 5o, XXX – transmissibilidade do direito de autor – art. 5o, XXVII – sucessão de bens de estrangeiros – art. 5o, XXXI

– I –

Idoso (Ver também Velhice)

* aposentadoria/ compulsória; servidores públicos e juízes; setenta anos de idade – art. 40, II, e art. 96, VI – voluntária; homem aos sessenta e cinco anos, mulher aos sessenta – art. 201, § 7o, II 

* candidato à Presidência da República; critério de qualificação – art. 77, § 5o

* família, sociedade, Estado; defesa de sua dignidade e bem-estar; participação na comunidade, garantia do direito à vida  – art. 230, caput

* maiores/ de setenta anos; voto facultativo – art. 14, § 1o, II, “b”

* salário mínimo; garantia; hipótese – art. 203, V

* transporte coletivo gratuito – art. 230, § 2o

Igrejas (Ver também Crenças e cultos religiosos)

* estabelecimento; União, Estados, Distrito Federal e Municípios; vedação – art. 19, I

Ilhas

* bens/ União – art. 20, IV – Estados – art. 26, II e III

Impostos (Ver também Contribuições Sociais e Tributos)

* competências; conflitos entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios – art. 146, I, e art. 155, § 2o, V, “b”     

* competências; União/ faculdades, impe­di­mentos, alíquotas; ouro, sujeição – art. 153 e art. 154 – impostos em Território Federal; Distrito Fe­deral, impostos muni­cipais – art. 147 – Estados e Distrito Federal/ transmissão causa mortis, doação, operações rela­tivas à circulação de mer­ca­­dorias (ICM), prestação de serviços de trans­porte interestadual e intermu­ni­cipal e de comunicação, propriedade de veícu­los automotores; modalidades – art. 155  – Estados, Distrito Federal e Municípios/ retenção ou restrição à entrega e ao empre­go dos recursos recebidos; vedação – art. 160 – Municípios/ art. 30, III – propriedade predial­ e territorial urbana, transmissão inter vivos, serviços de qualquer natureza; modalidades – art. 156  

* contribuintes/ direitos; graduação segundo sua capacidade econômica – art. 145, § 2o –  definição – art. 146, III, “a”, e art. 155, § 2o, II, “a” 

* Estados; imposto sobre produtos industrializados; repartição aos Municípios – art. 159, § 3o

* extraordinários; instituição – art. 154, II

* Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza; critérios de generalidade, universalidade e progressividade – art. 153, § 2o, I

* Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; não incidência; hipóteses [imunidade tributária] – art. 155, § 2o, X  – incidência adicional – art. 155, § 2o, IX  – incidência sobre combustíveis e lubrificantes – art. 155, § 2o, XII, “h”

* Municípios; aplicação de percentual mínimo da receita em ensino / art. 167, IV  e art. 212 – descumprimento motivando intervenção – art. 34, VII, “e” e  art. 35, III –  ensino fundamental; procedimentos transitórios “dez primeiros anos” – ADCT art. 60

* municípios; serviços de qualquer natureza; alíquotas – art. 156, § 3o, I e III, e ADCT art. 88

* percentual de arrecadação; desvinculação; hipótese – ADCT art. 76, caput

* União, Estados, Distrito Federal e Municípios; modalidades; faculdade de ­instituição – art. 145, I

* União/ renda e proventos de qualquer natureza – art. 27, § 2o , art. 29, V , art. 32, § 3o, art. 37, XV ,  art. 49, VII e VIII , art. 95, III , art. 128, § 5o, I, “c” , art. 150, § 1o,  art. 153, III – importação e exportação – art. 150, § 1o, art. 153, I e II, e § 1o, art. 155, § 3o  – produtos industrializados – art. 150, § 1o, art. 153, IV,  e §§ 1o e 3o, e  art. 155, § 2o, XI – propriedade territorial rural – art. 153, VI, e § 4o e ADCT art. 10 – grandes fortunas – art. 153, VII – operações de crédito, câmbio e seguro – art. 150, § 1o, e art. 153, V, e § 5o – não previstos – art. 154, I movimentação financeira – EC 3/93, art. 2o

* União; repartição de receitas/ ouro; transferências para Estados, Distrito Federal e Territórios – art. 153, § 5o, I e II – Estados e Distrito Federal – art. 157 – Municípios; critérios e definição de valores – art. 158 e art. 161, I – Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; normas – art. 159, I, “a”, e art. 161, II – Fundo de Participação dos Municípios; normas – art. 159, I, “b”, e art. 161, II – aplicação em programas de financiamento regionais; normas – art. 159, I, “c” , e art. 161, II – Estados, Distrito Federal e Municí­pios/ imposto sobre produtos industrializados; normas – art. 159, II e art. 161, II – exclusão, restrição – art. 159, §§ 1o e 2o – acompanhamento do cálculo das quotas dos fundos de participação; normas – art. 161, III  – sistema tributário nacional; entrada em vigor; Fundo de Participação dos Estados, Distrito Federal; Fundo de Participação dos Municípios; Imposto Municipal sobre venda a varejo de combustíveis líquidos; Imposto sobre Circulação de Mercadorias incidente sobre energia elétrica, aplicação de recursos por região – ADCT art. 34

* vedações/ taxas; impedimento – art. 145, § 2o – limitações tributárias; União, Estados, Distrito Federal e Municípios – art. 150 – isenções – art. 150, VI, e art. 184, § 5o – União – art. 151 – Estados, Distrito Federal e Municípios – art. 152

Imprensa (Ver também Comunicação)

* censura; vedação – art. 220, § 2o

* emissora de rádio e televisão; produção e programação; princípios – art. 221

* empresas jornalísticas e de radiodifusão; propriedade privativa de brasileiros; participação; vedação, ressalva – art. 222

* estado de sítio; restrições à liberdade – art. 139, III

* impressão/  de livros, jornais e periódicos; isenção de impostos – art. 150, VI, “d” – publicação/ direito de utilização – art. 5o, XXVII – independente de licença – art. 220, § 6o

* liberdade/ manifestação do pensamento – art. 5o, IV, e art. 220, caput – expressão da atividade de comunicação – art. 5o, IX –  informação – art. 5o, XIV, e  art. 220, caput, e § 1o

* Nacional e demais gráficas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;­ texto da Constituição; edição popular – ADCT art. 54

Improbidade administrativa

* atos; penalidades – art. 37, § 4o

* cassação dos direitos políticos – art. 15, IV

Imunidades (Ver também Inviolabilidades)

* Deputados e Senadores; subsistência durante o estado de sítio – art. 53, § 8o

Inconstitucionalidade

* ação/ processo e julgamento – art. 102, I, “a” – medida cautelar – art. 102, I, “p” –   propositura – art. 103, I a IX – Procurador-Geral da República; oitiva – art. 103, § 1o – por omissão – art. 103, § 2o – Advogado-Geral da União; defesa do ato ou texto impugnado – art. 103, § 4o  – Ministério Público – art. 129, IV   

* Congresso Nacional;  suspensão de execução de lei – art. 52, X

* declaração/ tribunais; voto da maioria – art. 97 – Supremo Tribunal Federal – art. 102, III, “b”

* Estados; representação em face da Constituição Estadual – art. 125, § 2o

* Presidente da República; argumento de veto a projeto – art. 66, § 1o

Índios (Ver também Quilombos)

* cultura; proteção/ ensino – art. 210, § 2o – manifestações – art. 215, § 1o – organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, direitos; reconhecimento – art. 231, caput

* direitos/ disputa; processo e julgamento – art. 109, XI – defesa; Ministério Público – art. 129, V 

* populações; legislação; competência privativa da União – art. 22, XIV

* reconhecimento; organização social, costumes, línguas, crenças, costumes e direitos, posse, aproveitamento e defesa  da terra; legitimidade na defesa de seus direitos e interesses – art. 231 e art. 232

* terras/ bens da União – art. 20, XI – aproveitamento dos recursos, pesquisa e lavra; aprovação; competência exclusiva do Congresso Nacional – art. 49, XVI – direitos – art. 231, §§ 1o a 5o – demarcação/ art. 231, caput – prazo – ADCT art. 67 

Indústria (Ver também Agropecuária, Comércio, Economia, Empresa privada, Produção e Recursos minerais)

* minérios nucleares/ exploração; competência da União – art. 21, XXIII –  utilização de radioisótopos – art. 21, XXIII, “b” – monopólio – art. 177, V 

Inelegibilidades (Ver Eleições)

Infância e/ou juventude (Ver também Adolescente, Criança  e Menor)

* proteção/ art. 6o – União, Estados, Distrito Federal; legislação concorrente – art. 24, XV – assistência social – art. 203, I

Iniciativa popular (Ver Processo legislativo)

Inimputabilidade

* penal; menores de dezoito anos – art. 228

Intervenção federal (Ver tambémEstado de Sítio)

* Congresso Nacional/ aprovação – art. 49, IV – convocação extraordinária – art. 57, §§ 6o e 7o

* decreto; procedimentos/ art. 36 –  dependências [condicionamentos] – art. 36, I a IV – amplitude, prazo e condições de execução  – art. 36, § 1o – apreciação – art. 36, § 1o – interventor – art. 36, § 1o – suspensão de execução – art. 36, § 3o

* empresas de serviços públicos – art. 139, VI

* estadual – art. 35

* federal/ União; decretação; competência – art. 21, V –  Estados e Distrito Federal – art. 34  e art. 36 –  Presidente da República; decreto e execução – art. 84, X – Conselho da República; pronúncia – art. 90, I – Conselho de Defesa Nacional; opinião – art. 91, § 1o, II

* Ministério Público; ação de representação – art. 129, IV

* organização sindical; vedação – art. 8o, I

* vigência; impedimento de Emenda à Constituição – art. 60, § 1o

Inventos

* autores; privilégio temporário para utilização – art. 5o, XXIX

Inviolabilidades (Ver também Imunidades)

* advogados; atos e manifestações no exercício da profissão – art. 133

* Deputados Distritais – art. 32, § 3o

* Deputados e Senadores/ opiniões, palavras e votos – art. 53  – não inclusão nas restrições do estado­ de sítio – art. 139, parágrafo único­

* Deputados Estaduais – art. 27, § 1o

* direitos e deveres individuais e coletivos – art. 5o, VI, X e XII

* Vereadores – art. 29, VIII

– J –

Juizados

* de pequenas causas; legislação concorrente da União, Estados e Distrito Federal – art. 24, X

* especiais; criação; União, Distrito Federal, Estados e Territórios – art. 98, I

Juízes (Ver também Desembargadores, Magistrado, Magistratura, Superior Tribunal de Justiça, Superior Tribunal Militar, Supremo Tribunal Federal e Tribunais)

* aposentadoria – art. 93, VI  e VIII, e ADCT art. 21

* de entrância especial; questões agrárias;­ presença no local do litígio – art. 126

* de paz/ elegibilidade; idade mínima – art. 14, § 3o, VI, “c” – União, Estados, Distrito Federal e Territórios; criação/ eleição, composição, competência – art. 98, II – manutenção transitória – ADCT art. 30

* do trabalho; composição/ Tribunais Regionais do Trabalho – art. 115

* estaduais/ Poder Judiciário – art. 92, VII – Justiça estadual; organização, competências, conflitos fundiários – art. 125 e art. 126 – julgamento/ art. 96, III –  desembar­gadores – art. 105, I,  “a”

* federais/ Poder Judiciário – art. 92, III – Justiça Federal – art. 106, II – jurisdição e sede – art. 107, parágrafo único e art. 110, parágrafo único – processo e julgamento – art. 108, I, “a” – julgamento contra ato seu – art. 108, I, “c” – competência – art. 109, I a XI – composição/ Tribunal Regional Eleitoral – art. 120, § 1o, II – Tribunais e Juízes Militares; Justiça Militar – art. 122, II – dispositivos transitórios – ADCT art. 27 e art. 28

* garantias/ art. 95, I a III – togado; estabilidade – ADCT art. 21

* promoções; hipóteses/ art. 93, II – merecimento – art. 93, II, “b” e “c” – antigüidade – art. 93, II, “d”

* subsídios/ irredutibilidade – art. 95, III  – fixação – art. 96, II, “b”

* substitutos; cargo inicial da carreira – art. 93, I

* Territórios; atribuições cometidas aos juízes federais – art. 110,  parágrafo único

* titulares; residência na comarca – art. 93, VII

* togados/ juizados especiais; provimento – art. 98, I – Tribunais Regionais do Trabalho; composição – art. 115  – de investidura limitada no tempo; ­estabilidade; aposentadoria – ADCT art. 21

* Tribunal de Contas da União; auditor; ga­rantias e impedimentos de juiz do Tribunal Regional Federal; hipótese – art. 73, § 4o

* vedações – art. 95, parágrafo único

Juízos

* de exceção; não haverá – art. 5o, XXXVII

Juntas comerciais

* legislação; competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal – art. 24, III

Juntas eleitorais (Ver também Justiça)

* membros; garantias – art. 121, § 1o

* organização e competência – art. 121, caput

Júri

* reconhecimento da instituição; organização; procedimentos assegurados – art. 5o, XXXVIII

Justiça (Ver também Juízes, Poder Judiciário e Tribunais)

* de paz/ criação – art. 98, II e parágrafo único  – juiz; elegibilidade; idade mínima – art. 14, § 3o, VI, “c”  

* desportiva; ações; processo – art. 217, §§ 1o e 2o

* do trabalho; ações; crédito nas relações de trabalho; hipótese – art. 7o, XXIX

* do trabalho/ órgãos – art. 111, I a III – competência – art. 114  – Tribunal Superior do Trabalho; composição e competência – art. 111, §§ 1o a 3o  – Tribunais Regionais do Trabalho; Varas doTrabalho; instituição e jurisdição – art. 112 e art. 116   composição – art. 115

* eleitoral/ impugnação de mandato eletivo – art. 14, §§ 10 e 11 – processo eleitoral; lei alteradora; vigência; impedimento – art. 16  – partidos políticos; prestação de contas – art. 17, III – perda de mandato de parlamentar – art. 55, V – ressalvas [resguardo] – art. 96, III, art. 105, I, “c”  e “h”, art. 108, I, “a”,  art. 109, I e IV – órgãos – art. 118 – competência – art. 121,caput – candidatos; registro – ADCT art. 5o e art. 13 

* estadual/ organização; competência – art. 125 e § 1o e ADCT art. 70 –  representação de inconstitucionalidade – art. 125, § 2o – Justiça Militar – art. 125, §§ 3o e 4o – Tribunal de Justiça; questões agrárias – art. 126

* federal/ órgãos – art. 106 – Conselho da Justiça Federal; supervisão administrativa e orçamentária – art. 105, parágrafo único – Território; juízes locais; acumulação da jurisdição e  atribuições dos juízes federais – art. 110, parágrafo único

* funções auxiliares; Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública –  art. 127 a art. 135

* gratuidade/ art. 5o, LXXIII, LXXIV e LXXVII – Defensoria Pública; orientação ­jurídica e defesa dos necessitados – art. 134

* juizados especiais – art. 98, I

* militar/ órgãos – art. 122 – composição – art. 123 – criação – art. 124, § 3o – competência/ art. 124  – exceção e ressalvas [resguardo] –  art. 105, I, “h”, e  art. 109, IV e IX – estadual – art. 125, § 4o

* segredo; ação de impugnação de mandato eletivo – art. 14, § 11

* social/ ordem econômica conforme os seus ditames – art. 170, caput – objetivo da ordem social – art. 193

– L –

Lagos (Ver também Águas)

* bens da União – art. 20, III

* terras indígenas; ocupação; nulidade – art. 231, § 6o

Lavra (Ver também Pesquisa e Recursos minerais)

* cooperativas; prioridade de autorização ou concessão; garimpo – art. 174, § 4o

* riquezas minerais em terras indígenas; autorização do Congresso Nacional – art. 231, § 3o

* União; propriedade/ autorização ou concessão; interesse nacional; faculdades e limites – art. 176  – monopólio/ art. 21, XXIII – jazidas de petróleo e gás natural – art. 177, I 

Lazer

* criança e ao adolescente; dever da família, da sociedade e do Estado – art. 227, caput

* direito social/ art. 6o – direito dos trabalhadores – art. 7o, IV

Legislação (Ver também Processo Legislativo)

* tributária; lei complementar; normas gerais – art. 146, III/ critérios especiais – art. 146-A

* tutelar específica; criança e adolescente – art. 227, § 3o, IV

* União/ competência privativa – art. 22 – competência concorrente com os Estados e o Distrito Federal – art. 24

leis  (Ver Processo Legislativo)

Língua nacional

* português – art. 13, caput

Liturgias (Ver Crenças e cultos religiosos e Igrejas)

Lucros

* aumento arbitrário; repressão – art. 173, § 4o

* remessas; regulação por lei – art. 172

* seguridade social; contribuição do empregador; incidência – art. 195, I, “c”

* trabalhador; participação; direito – art. 7o, XI

– M –

Magistério (Ver Educação)

Magistrado (Ver também Juízes)

* aposentadoria/ e pensão; observância – art. 93, VI  – voluntária; hipótese – EC 20/98, art. 8o, §§ 2o e 3o

* remoção, disponibilidade e aposentadoria por interesse público – art. 93, VIII

* subsídio; fixação – art. 93, V 

Magistratura (Ver também Juízes)

* Estatuto; princípios; lei complementar – art. 93

* trabalhista; provimento de cargos de juízes – art. 111, § 2o

Mandado de Injunção

* concessão; falta de norma regulamentadora; inviabilidade  do exercício dos direitos e liberdades – art. 5o, LXXI

* julgamento; recurso ordinário; competência do Supremo Tribunal Federal; hipótese – art. 102, II, “a”

* processo e julgamento originário; competências/ do Supremo Tribunal Federal;­ hipótese – art. 102, I, “q” – do Superior Tribunal de Justiça; hipótese – art. 105, I, “h” – da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal; exceções – art. 105, I, “h” – denegação; decisões dos Tribunais Regionais Federais; cabimento de recurso – art. 121, § 4o, V

Mandado de Segurança

* coletivo; impetração – art. 5o, LXX

* concessão – art. 5o, LXIX 

* julgamento; recurso ordinário; competências/ Supremo Tribunal Federal; hipótese – art. 102, II, “a” – Superior Tribunal de Justiça; hipótese – art. 105, II, “b”

* processo e julgamento originário; competências/ do Supremo Tribunal Federal; hipótese – art. 102, I, “d” – do Superior Tribunal de Justiça; hipótese – art. 105, I, “b”  – dos Tribunais Regionais Federais/ hipótese – art. 108, I, “c” – juízes federais; hipótese – art. 109, VIII

Mandato eletivo (Ver também Eleições)

* elegibilidade/ condições – art. 14, § 3o – inelegibilidades – art. 14, §§ 4o, 7o, 8o e 9o,  ADCT art. 5o, § 5o e ADCT art. 13, § 3o, III – reeleição; concorrência a outros cargos – art. 14, §§ 5o e 6o – impugnação – art. 14, §§ 10 e 11 

* impugnação; ação; segredo de justiça – art. 14, § 11

* perda/ Deputados Estaduais – art. 27, § 1o – Governador de Estado – art. 28, § 1o – Prefeitos – art. 29, XIV – Deputados Distritais – art. 32, § 3o – Deputado ou Senador – art. 55, I a VI – Presidente da República – art. 83 (suspensão, afastamento – art. 85 e art. 86) – cabimento de recurso à decisão; hipótese – art. 121, § 4o, IV

* Presidente da República – art. 82

Mar

* territorial; bem da União – art. 20, VI

Marcas

* propriedade assegurada  – art. 5o, XXIX

Marinha (Ver também Forças Armadas e Militar)

* comandantes/ processo e julgamento – art. 52, I, art. 102, I, “c”, e art. 105, I, “b” e “c”  – nomeação; Presidente da República – art. 84, XIII  – Conselho de Defesa Nacional; membros natos – art. 91, VIII

* Direito marítimo; legislação; competência da  União – art. 22, I

* Forças Armadas; defesa da Pátria – art. 142, caput

* Ministro; membro do Conselho de Defesa Nacional – art. 91, V

* Superior Tribunal Militar; oficiais-generais; composição – art. 123

* terrenos e seus acrescidos; bens da União – art. 20, VII

Matas

* Mata Atlântica; utilização; preservação do meio ambiente – art. 225, § 4o

Material bélico (Ver também Exército e Forças armadas)

* União; competência/  produção e comércio; autorização e fiscalização – art. 21, VI – privativa; polícias militares e corpos de bombeiros; normas gerais – art. 22, XXI

Maternidade (Ver também Mulher e Paternidade)

* licença-gestante – art. 7o, XVIII

* presidiária; condições para amamentação – art. 5o, L

* proteção – art. 6o, art. 201, II,   e  art. 203, I

Medicamentos (Ver Saúde)

Medicina (Ver Saúde)

Médico (Ver Saúde e Servidor Público)

medidas provisórias (Ver Processo Legislativo)

Meio Ambiente

* ato lesivo/ propositura de ação popular – art. 5o, LXXIII – sanções penais – art. 225, § 3o

* estudo prévio de impacto ambiental; exigência – art. 225, § 1o, IV 

* patrimônio/ ecológico – art. 216, V – genético; preservação – art. 225, § 1o, I – nacional; Floresta Amazônica, Mata Atlântica, Serra do Mar, Pantanal Mato-Grossense e Zona Costeira – art. 225, § 4o

* preservação ambiental; terras devolutas; bens da União – art. 20, II

* proteção ou defesa/ art. 23, VI, art. 170, VI, e art. 225  – fauna e flora; preservação – art. 23, VII, e art. 225, § 1o, VII –  controle da poluição – art. 23, VI, e art. 24, VI – Ministério Público; inquérito civil e ação civil  pública – art. 129, III – assegurada pela ordem econômica – art. 170, VI – “organização da atividade garimpeira tendo em conta” – art. 174, § 3o – Sistema Único de Saúde; colaboração – art. 200, VIII – espaços territoriais – art. 225, § 1o, III

* União, Estados, Distrito Federal e Municípios; proteção e combate à poluição; competência comum – art. 23, VI

* União, Estados e Distrito Federal; proteção e responsabilidade; legislação concorrente – art. 24, VI e VIII

Menor (Ver também Adolescente, Criança e ­Infância e/ou juventude)

* até seis anos de idade/ assistência gratuita em creches e pré-escolas – art. 7o, XXV – atendimento – art. 208, IV

* de dezesseis anos/ qualquer trabalho; proibição – art. 7o, XXXIII  – direito a proteção especial – art. 227, § 3o, I

* de dezoito anos/ trabalho noturno, perigoso ou insalubre; proibição – art. 7o, XXXIII  – maior de dezesseis anos; voto facultativo – art. 14, § 1o, II, “c” – inimputabilidade –  art. 228

* pais; dever de assistência, criação e educação dos filhos – art. 229

Militar (Ver também Corpo de Bombeiros Militar, Forças Armadas, Polícia e Servidor Público)

* anistia – ADCT art. 8o, caput, e § 5o

* cargo ou emprego público civil – art. 142, § 3o, II e III

* condenação na justiça comum ou militar – art. 142, § 3o, VII

* direitos sociais; remuneração – art.142, § 3o, VIII  e X, e ADCT art. 20

* Estados, Distrito Federal e Territórios; disposições – art. 42

* filiação a partidos políticos – art. 142, § 3o, V

* ingresso, limites de idade, estabilidade, transferência para a inatividade, direitos, deveres, remuneração, prerrogativas e outras situações especiais e peculiares – art. 142, § 3o, I e X, e ADCT art. 20

* leis; iniciativa do Presidente da República – art. 61, § 1o, “f”

* Ministério Público – art. 128, I, “e”

* oficial; hipótese de perda do posto – art. 142, VI

* patentes, prerrogativas, direitos e deveres – art. 142, § 3o, I e X

* prisão; crime militar – art. 5o, LXI

* proventos, aposentadoria e pensão – art. 142, § 3o, IX   e X, e ADCT art. 20

* punições disciplinares; habeas corpus; não-cabimento – art. 142, § 2o

* serviço militar; obrigatoriedade; isenções – art. 143

* sindicalização e greve; proibição – art. 142, § 3o, IV

Mineração (Ver Garimpo e Recursos minerais)

Ministérios

* criação, estruturação e atribuições/ Congresso Nacional; competência exclusiva – art. 48, XI  – lei; disposição – art. 88

Ministério Público (Ver também Advocacia, Defensoria Pública e Procuradores)

* abrangência; compreensão – art. 128, I e II

* autonomia funcional e administrativa – art. 127, § 2o

* do Trabalho/ composição do TST – art. 111, § 1o  – e Militar; quadro suplementar; atuais integrantes; disposição transitória – ADCT art. 29, § 4o

* Estados, Distrito Federal e Territórios/  Procurador-Geral; escolha, destituição – art. 128, §§ 3o e 4o – leis complementares; estatuto – art. 128, § 5o, caput

* exercício/ ato do Presidente da República contrário à sua liberdade; crime de responsabilidade; hipótese – art. 85, II – transitório – ADCT art. 29

* funções institucionais/ art. 129, I a IX – exercício/ compatível de outras funções – art. 129, IX –  por integrantes de carreira [exclusividade] – art. 129, § 2o

* garantias – art. 128, § 5o

* impedimentos/ recebimento de honorários, percentagens ou custas processuais – art. 128, § 5o, II, “a” – exercício da advocacia – art. 128, § 5o, II, “b” – participação em sociedade comercial – art. 128, § 5o, “c” – exercício de outra função pública, exceto magistério – art. 128, § 5o, II, “d” – atividade político-partidária – art. 128, § 5o, II, “e”

* incumbências e princípios – art. 127, caput, e § 1o

* membros/ composição nos Tribunais Regionais Federais – art. 94 – composição no Superior Tribunal de Justiça – art. 104, parágrafo único, II – garan­tias e vantagens; opção pelo regime anterior – ADCT art. 29, § 3o

* membros/ habeas corpus; coator ou paciente; hipótese – art. 105, I, “c”  – junto aos Tribunais de Contas; disposições – art. 130

* membros/ julgamento; crimes comuns e de responsabilidade/ Ministério Público Estadual – art. 96, III – Ministério Público da União/ art. 105, I, “a”, e art. 108, I, “a” – habeas corpus – art. 105, I, “c”

* orçamento/ proposta orçamentária; elaboração – art. 127, § 3o – recursos correspondentes às dotações orçamentárias­ – art. 168 

* organização/ e manutenção; Distrito Federal e Territórios; competência da União – art. 21, XIII – Distrito Federal e Territórios; competência privativa da União – art. 22, XVII – União, Territórios e Distrito Federal; Congresso Nacional; competência com sanção presidencial; disposição – art. 48, IX – Presidente da República; União, Estados, Distrito Federal e Territórios; iniciativa privativa; disposição – art. 61, § 1o, II, “d” – projetos; inadmissível aumento da despesa prevista – art. 63, II – não objeto de delegação – art. 68, § 1o, I – União e Estados; atribuições e estatuto; garantias; vedações – art. 128, § 5o

* remuneração/ política; propositura ao Poder Legislativo – art. 127, § 2o  – membros – art. 135 

* vedações/ art. 128, § 5o, II – representação judicial e  consultoria jurídica de entidades públicas – art. 129, IX

Ministros de Estado

* Congresso Nacional/ informações – art. 50, caput – Mesas da Câmara dos ­Deputados e do Senado Federal – art. 50, § 2o – prestação por iniciativa própria – art. 50, § 1o – comissões – art. 58, § 2o, III – recusa, não-atendimento, prestação de informações falsas; crime de responsabilidade – art. 50, caput, e § 2o

* escolha e competência – art. 87

* Presidente da República; auxílio/ Poder Executivo – art. 76 – na direção supe­rior da administração federal – art. 84, II

* Presidente da República/ delegação de atribuições – art. 84, parágrafo único – Conselho da República; convocação – art. 90, § 1o

* processo e julgamento; autorização; competência privativa da Câmara dos ­Deputados – art. 51, I

* processo e julgamento; crimes/ comuns – art. 102, I, “c”  – de responsabilidade/ competência privativa do Senado Federal; crimes conexos com o do ­Presidente da República –  art. 52, I  – contra seus atos; mandado de segurança e habeas data – art. 105, I, “b”  – competência do Supremo­ Tribunal Federal – art. 102, I, “c”  – habeas corpus; coator ou paciente – art. 105, I, “c”

* subsídios; fixação; competência exclusiva do Congresso Nacional – art. 49, VIII

Ministros dos Tribunais Superiores (Ver Tribunais)

Moeda (Ver também Câmbio e Finanças públicas)

* emissão/ competência da União – art. 21, VII – de cunho forçado; limites – art. 48, II e  XIV – Banco Central/ exercício – art. 164, caput – regulação da oferta – art. 164, § 2o

* legislação; sistema monetário; competência privativa da União – art. 22, VI

Mulher (Ver também Maternidade)

* aposentadoria/ segurada – art. 201, § 7o, I e II  – servidora pública;­ aposentadoria voluntária – art. 40,  § 1o, III, “a” e “b”

* e o homem/ entidade familiar – art. 226, § 3o – igualdade – art. 3o, IV, e art. 7o, XXX 

* empregada gestante; dispensa arbitrária ou sem justa causa; vedação – ADCT art. 10, II, “b”

* presidiária com filho lactante; condições para amamentação – art. 5o, L

* serviço militar; isenção em tempo de paz – art. 143, § 2o

* trabalhadora; proteção – art. 7o, XX

Municípios (Ver também Distrito Federal, Estados – unidades federativas, FUNDOS  e União)

* Administração Pública direta e indireta/ princípios e disposições – art. 37 – servidor público/ Conselho de política de administração e remuneração de pessoal – art. 39, caput, e §§ 1o e 3o a 8o  – investido em mandato eletivo/ de Prefeito – art. 38, II, IV e V  – de Vereador – art. 38, III a V

* competência/ comum; normas para cooperação – art. 23 – [privativa]/ art. 30 – impostos; instituição – art. 156

* Conselhos e Tribunais de Contas; membros; coator ou paciente; julgamento originário de habeas corpus – art. 105, I, “c”

* consórcios públicos e convênios de cooperação entre os entes federados; disciplinamento – art. 241 

* criação, incorporação, fusão e desmembramento – art. 18, § 4o

* desvinculação de despesa; não-redução de base de cálculo das transferências; hipótese – ADCT art. 76, § 1o

* e Estados; demarcação de linhas divisórias litigiosas; promoção – ADCT art. 12, § 2o

* economia/ gás natural e petróleo; participação na exploração – art. 20, § 1o – microempresas e empresas de pequeno porte; tratamento diferenciado – art. 179 – turismo; incentivo – art. 180 – poder público municipal; exigência de adequado aproveitamento do solo urbano – art. 182, § 4o

* ensino/ organização [procedimentos] – art. 211 – receita de impostos; percentuais – art. 212

* entidades fechadas de previdência privada; relação disciplinada por lei complementar – art. 202, § 4o

* Estados; intervenção; hipóteses – art. 35 e art. 36, § 3o

* fiscalização/ Câmara Municipal; organização das funções fiscalizadoras – art. 29, XI – controle interno e controle externo; Tribunais de Contas – art. 31 – financeira e orçamentária; Tribunais e Conselhos de Contas – art. 75

* fundo de recursos; previdência social – art. 249

* guardas municipais; constituição – art. 144, § 8o

* iluminação pública; custeio do serviço; contribuição – art. 149-A

* lei orgânica; votação; preceitos – art. 29  e ADCT art. 11, parágrafo único

* licitação e contratação; normas gerais; competência privativa da União – art. 22, XXVII

* litígios; demarcação – ADCT art. 12, caput, e §§ 3o e 4o

* operações financeiras/ dívidas; limites; disposição; competência privativa do ­Senado Federal – art. 52, V, VI, VII e IX  – operações de câmbio realizadas por seus órgãos e entidades; lei complementar – art. 163, VI – disponibilidades de caixa; depósito – art. 164, § 3o – aporte de recursos a entidade de previdência privada; vedação – art. 202, § 3o

* plataforma continental; participação no resultado da exploração – art. 20, § 1o

* plebiscito; consulta às populações – art. 18, § 4o

* Poder Executivo Municipal; reavaliação de incentivos fiscais setoriais – ADCT art. 41

* previdência e assistência social; instituição de contribuição social – art. 149, § 1o

* regiões metropolitanas; constituição – art. 25, § 3o

* servidor público/ conselho de política de administração e remuneração de pessoal; integração – art. 39, caput, e §§ 1o e 3o a 8o  – despesa com pessoal ativo e inativo; limites – art. 169  e ADCT art. 38

* símbolos próprios [faculdade] – art. 13, § 2o

* Territórios/ disposições – art. 33, § 1o – impostos municipais; hipótese – art. 147

* tributos e contribuições sociais/ impostos, taxas e contribuições de melhoria; instituição – art. 145 – conflitos de competência tributária com a União, Estados ou o Distrito Federal; lei complementar – art. 146, I – contribuição social para a previdência social; [faculdade] – art. 149, parágrafo único, e ADCT art. 34, § 1o, e art. 57 – isenção, subsídio, redução de base de cálculo, concessão de crédito, anistia ou remissão; lei específica – art. 150, § 6o  – arrecadações; percentuais; fundo de participação; exclusão – art. 158, art. 159, I, “b”, e § 1o, e ADCT art. 34, § 2o – Estados; recebimento de percentual de recursos do Imposto sobre Produtos Industrializados – art. 159, § 3o – contribuições sociais; receitas constantes dos orçamentos – art. 195, § 1o – aplicação no ensino; percentuais de receitas de impostos – art. 212, caput, e §§ 1o e 2o  – incentivos fiscais setoriais;­ reavaliação – ADCT art. 41    

* união indissolúvel com Estados e o Distrito Federal – art. 1o, caput

* vedação; alíquota; hipótese – ADCT art. 88, I e II

* vedações/ estabelecimento de cultos religiosos, recusa de fé aos documentos públicos, distinção entre brasileiros – art. 19 – criação de tribunais, Conselhos ou órgãos de contas – art. 31, § 4o – limitações tributárias – art. 150, I a VI – estabelecimento de diferença tributária entre bens e serviços – art. 152 – retenção ou restrição à entrega dos produtos e percentuais de impostos federais – art. 160 – aporte de recursos a entidade de previdência privada – art. 202, § 3o

– N –

Nacionalidade (Ver também Cidadania)

* aquisição por naturalização – art. 12, II

* bandeira, hino, armas e selo; símbolos – art. 13, § 1o

* causas; processo e julgamento; juízes federais – art. 109, X

* exercício das prerrogativas; mandado de injunção – art. 5o, LXXI

* legislação – art. 22, XIII, e art. 68, § 1o, II

* perda – art. 12, § 4o

Nascimento

* registro civil para os reconhecidamente pobres; gratuidade – art. 5o, LXXVI

Navegação

* aérea e aeroespacial/ legislação; competência privativa da União – art. 22, X –  exploração; competência da União – art. 21, XII, “c” – direito; legislação – art. 22, I

* legislação/direito marítimo – art. 22, I – diretrizes da política nacional de transportes – art. 22, IX – navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial – art. 22, X

* navios ou aeronaves; crimes – art. 109, IX

* polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras/ competência da União – art. 21, XXII  – segurança pública – art. 144, § 1o, III  

* transporte/ aéreo, aquático e terrestre; disposição – art. 178, caput – aquático; de cabotagem e interior; transporte por embarcação estrangeira – art. 178, parágrafo único

– O –

OAB (Ver advocacia)

Óbito

* certidão gratuita – art. 5o, LXXVI, “b”

Orçamento (Ver também  Finanças públicas, Fundos, Impostos e Tributos)

* dotações orçamentárias dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público; data de entrega/ art. 168 – pagamentos em virtude de sentença judiciária; dotações orçamentárias e créditos abertos; Poder Judiciário – art. 100 

* lei complementar; disposição/ finanças públicas – art. 163, I – dívida pública interna e externa; autarquias, fundações, demais entidades controladas pelo poder público – art. 163, II – concessão de garantia pelas entidades públicas – art. 163, III – títulos da dívida pública – art. 163, IV – fiscalização de instituições financeiras – art. 163, V – operações de câmbio; órgãos públicos – art. 163, VI – instituições oficiais de crédito – art. 163, VII – exercício financeiro, plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias, lei orçamentária anual – art. 165, § 9o, I – normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e § 2o

* lei orçamentária anual/ indelegabilidade – art. 68, § 1o, III – orçamento fiscal; Poderes da União, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta – art. 165, § 5o, I, e ADCT art. 35, § 2o  – orçamento de investimento de empresas com maioria de capital votante da União – art. 165, § 5o, II, e ADCT art. 35, § 2o – orçamento da seguridade social – art. 165, § 5o, III – projeto; demonstrativo sobre as receitas e despesas – art. 165, § 6o – orçamentos; função social – art. 165, § 7o – dispositivo estranho a previsão da receita e da despesa – art. 165, § 8o – projeto de revisão – ADCT art. 39   

* plano plurianual/ indelegabilidade – art. 68, III – diretrizes, objetivos e metas da administração; despesas, programas de duração continuada – art. 165, § 1o

* Presidente da República/ envio ao Congresso Nacional – art. 84, XXIII – propositura de modificação – art. 166, § 5o –  modalidade – art. 166, § 6o – conformidade ao processo legislativo – art. 166, § 7o – recursos sem despesas correspondentes – art. 166, § 8o

* projetos de lei/ plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, créditos adicionais/  Congresso Nacional; disposição – art. 48, II – Congresso Nacional; apreciação – art. 166, caput – comissão mista; incumbências – art. 166, § 1o – apresentação de emendas – art. 166, §§ 2o a 4o

* receita; Estados e Distrito Federal; vinculação de parcela ao ensino e à pesquisa – art. 218, § 5o

* recursos provenientes de economia de despesas correntes; aplicação em  programas do servidor público – art. 39, § 7o

* União, Estados, Distrito Federal e Municípios; despesa com pessoal ativo e inativo; limites; lei complementar/  art. 169, caput  e art. 235, XI– concessão de vantagem ou aumento de remuneração; prévia dotação; autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias – art. 169, § 1o  – Estados, Distrito Federal e Municípios;­  limites/ suspensão de repasses federais – art. 169, § 2o  – cumprimento; providências – art. 169, §§ 3o, 4o e 7o  – seguridade social; contribuições sociais; percentual destinado  à saúde – art. 195 e ADCT art. 55 – recursos para a saúde – art. 198

* vedações/ programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária – art. 167, I – despesas ou obrigações excedentes dos créditos orçamentários ou adicionais – art. 167, II – créditos excedentes das despesas; ressalva – art. 167, III – receita de impostos vinculada a fundo, órgão ou despesa; ressalva  –  art. 167, IV  – crédito suplementar ou especial sem autorização ou indicação de recursos – art. 167, V – transposição, remanejamento ou transferência de recursos sem autorização – art. 167, VI – concessão ou utilização de créditos ilimitados – art. 167, VII – utilização não autorizada de recursos do orçamento fiscal e da seguridade em favor de empresas, fundações ou fundos – art. 167, VIII – instituição de fundos sem autorização – art. 167, IX – transferência de recursos e concessão de empréstimos para pagamento de despesas de pessoal – art. 167, X   

Órgãos humanos

* remoção; condições e requisitos – art. 199, § 4o

Ouro

* incidência; alíquota mínima – art. 153, § 5o – não-incidência; hipótese – art. 155, § 2o, X, “c”

– P –

Pantanal Mato-Grossense

* utilização na forma da lei – art. 225, § 4o

Partidos políticos

* com representação no Congresso Nacio­nal; ação de inconstitucionalidade – art. 103, VIII

* criação; resguardos [ressalvas]; preceitos – art. 17, I a IV

* deveres; normas de fidelidade e disciplina – art. 17, § 1o

* filiação partidária/ condição de elegibilidade – art. 14, § 3o, V – Tocantins – ADCT art. 13, § 3o – militar; impedimento – art. 142, § 3o, V

* funcionamento e registro/  art. 17 – caráter nacional – art. 17, I – Justiça Eleitoral; prestação de contas – art. 17, III – legalidade – art. 17, IV –  autonomia – art. 17, § 1o – personalidade jurídica; estatuto – art. 17, § 2o – recursos; fundo partidário – art. 17, § 3o – novo partido – ADCT art. 6o

* possibilidade [faculdade]; mandado de segurança; impetração; hipótese – art. 5o, LXX, “a”

* representação; proporcional – art. 58, § 1o

* República Federativa do Brasil; pluralismo político – art. 1o, V

* vedações/ recursos; entidade ou governo estrangeiro – art. 17, III – organização paramilitar; utilização – art. 17, § 4o – impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços; instituição – art. 150, VI, “c” , e § 4o

Paternidade (Ver também Maternidade)

* licença; direito do trabalhador – art. 7o, XIX, e ADCT art. 10, § 1o

* responsabilidade – art. 226, § 7o

Pesca (Ver Caça e Pesca)

Pesquisa (Ver também Ciência e tecnologia, Educação, Indústria, Lavra e Política agrícola e fundiária)

* e lavra/ minérios e minerais nucleares; competência da União – art. 21, XXIII – recursos e jazidas minerais; sem efeito; hipótese – ADCT art. 43 – autorização; interesse nacional; condições específicas; hipóteses de dispensas – art. 176, § 1o , e ADCT art. 44 

* instituições; admissão de professores, técnicos e cientistas – art. 207, § 2o

* órgãos, tecidos e substâncias humanas – art. 199, § 4o

* promoção; Estado [República Federativa do Brasil]/ art. 218 – prioridade – art. 218, § 1o – solução dos problemas brasileiros; desenvolvimento do sistema produtivo – art. 218, § 2o – apoio; recursos humanos; investimento; científica e tecnológica – art. 218, §§ 3o a 5o

* universitária; possibilidade de apoio financeiro – art. 213, § 4o

Petróleo e gás natural (Ver também Lavra, Pesquisa e Recursos minerais)

* combustíveis; venda e revenda – art. 238

* Estados, Distrito Federal e Municípios; participação na exploração – art. 20, § 1o

* imposto; não-incidência – art. 155, § 2o, X, “b”

* União/ monopólio; realização de contratos com empresas estatais ou privadas – art. 177 – fornecimento de derivados – art. 177, § 2o, I  –  refinarias; exclusão; hipótese – ADCT art. 45

Plataforma continental

* Estados, Distrito Federal e Municípios; exploração de recursos minerais; participação no resultado ou compensação financeira – art. 20, § 1o

* recursos naturais; bem da União – art. 20, V

Pobreza

* “desamparados”; assistência – art. 6o

* erradicação; objetivo – art. 3o, III/ Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza – ADCT art. 79

* Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza – ADCT, art. 79 a art. 83

* gratuidade; aos reconhecidamente pobres ou de recursos insuficientes/ assistência jurídica e documentos de nascimento ou de óbito – art. 5o, LXXIV e LXXVI 

* “necessitados”/ assistência jurídica – art. 5o, LXXIV – defesa; Defensoria Pública – art. 134 – assistência social – art. 203, caput

* União, Estados, Distrito Federal e Municípios; competência comum; combate às causas – art. 23, X

Poder Executivo (Ver também Presidente da República e Ministérios)

* Administração Pública; princípios – art. 37, caput

* Advocacia-Geral da União; consultoria e assessoramento jurídico – art. 131, caput

* Congresso Nacional/ sustação, fiscalização e controle dos atos – art. 49, V e X – fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimo­nial das ­entidades da administração direta e indireta – art. 70, caput – apreciação das leis de orçamento – art. 166 – delegação de matéria de sua competência por dispositivo; revogação – ADCT art. 25

* controle externo – art. 71, I a IV

* exercício – art. 76

* inconstitucionalidade por omissão; efetividade de norma; providências necessárias – art. 103, § 2o

* independência ou liberdade/ art. 2o, art. 34, IV – coacto – art. 36, I    

* leis de orçamento/ iniciativa – art. 165 e art. 166 – lei de instituição do plano plurianual; diretrizes, objetivos e metas da administração – art. 165, § 1o – lei de diretrizes orçamentárias; compreensão [abrangência] – art. 165, § 2o – lei orçamentária anual; compreensão [abrangência] – art. 165, § 5o – orçamento fiscal – art. 165, § 5o, I – aprecia­ção legislativa – art. 166

* órgãos; revogação de dispositivos; atribuição de competências; hipóteses – ADCT art. 25

* poder regulamentar; sustação de atos normativos exorbitantes; Congresso Nacional – art. 49, V

* radiodifusão sonora e de sons e imagens; concessão, permissão e autorização; competência para outorga – art. 223, caput

* sistema de controle interno – art. 74, caput

* subsídio e remuneração dos cargos e empregos públicos/ art. 37, X a XVII – política de administração e remuneração de pessoal; padrões de vencimento; escolas de governo; servidores – art. 39  – publicação anual – art. 39, § 6o  – Estados, Distrito Federal e Municípios; programas de qualidade e produtividade; remuneração dos servidores de carreira – art. 39, § 8o

* Supremo Tribunal Federal; ato normativo federal ou estadual; processo e julgamento/ art. 102, I, “a”  – Advogado-Geral da União; defesa – art. 103, § 3o

* União, Estados, Distrito Federal e Territórios/ conselho de política de administração e remuneração de pessoal – art. 39, caput  – reavaliação de incentivos fiscais; hipótese – ADCT art. 41

Poder Judiciário (Ver tambémJustiça, Superior Tribunal de Justiça,  Supremo Tribunal Federal e Tribunais)

* ações relativas à disciplina e às competições desportivas; admissibilidade – art. 217, § 1o

* Administração Pública; princípios – art. 37, caput

* assistência jurídica aos necessitados – art. 5o, LXXIV

* autonomia administrativa e financeira; “é assegurada” – art. 99, caput

* controle/ externo – art. 71, IV – interno – art. 74

* direito; lesão ou ameaça – art. 5o, XXXV

* Distrito Federal/ competência da União; organização e manutenção – art. 21, XIII – organização judiciária – art. 22, XVII – Congresso Nacional; competência com sanção presidencial – art. 48, IX – tribunais e juízes; órgãos – art. 92, VII

* foro/ serviços; custas; legislação concorrente art. 24, IV – judicial; serventias – ADCT art. 31

* inconstitucionalidade por omissão; efetividade de norma; providências necessárias – art. 103, § 2o

* independência ou liberdade/ art. 2o, art. 34, IV, art. 85, II – coacto; decreto de intervenção – art. 36, I

* julgamentos públicos – art. 93, IX

* magistratura; Estatuto – art. 93

* orçamento fiscal/ art. 165, § 5o, I – autonomia financeira assegurada – art. 99, caput

* organização/ e manutenção; competência da União – art. 21, XIII – indelegabilidade – art. 68, § 1o – órgãos – art. 92, I a VII

* precatórios judiciais pendentes – art. 100 e ADCT art. 33 e art. 78

* sistema de controle interno – art. 74, caput

* subsídio e remuneração dos cargos e empregos públicos/ art. 37, X a XVII – política de administração e remuneração de pessoal; padrões de vencimento; escolas de governo; servidores – art. 39  – publicação anual – art. 39, § 6o  – Estados, Distrito Federal e Municípios; programas de qualidade e produtividade; remuneração dos servidores de carreira – art. 39, § 8o

* subsídio e remuneração dos cargos e empregos públicos/ vencimentos não ­superiores aos do Poder Executivo – art. 37, XII – publicação anual – art. 39, § 6o

* Territórios/ competência da União; organização e manutenção – art. 21, XIII – organização judiciária/ art. 22, XVII – primeira e segunda instância – art. 33 e § 3o – Congresso Nacional; competência com sanção presidencial – art. 48, IX – leis de iniciativa do Presidente­ da República – art. 61, § 1o, II, “b” – tribunais e juízes; órgãos – art. 92, VII 

* varas judiciárias; criação – art. 96, I, “d”

Poder Legislativo (Ver também Câmara dos Deputados, Congresso Nacional e Senado Federal)

* Administração Pública; princípios – art. 37, caput

* controle/ externo – art. 71, IV – interno – art. 74

* exercício – art. 44

* inconstitucionalidade por omissão; efetividade de norma; providências necessárias – art. 103, § 2o

* independência ou liberdade/ art. 2o, art. 34, IV, art. 85, II – coacto; decreto de intervenção – art. 36, I

* orçamento fiscal/ art. 165, § 5o, I

* Procuradores-Gerais dos Estados, Distrito Federal e Territórios; destituição por maioria absoluta – art. 128, § 4o

* subsídio e remuneração dos cargos e empregos públicos/ art. 37, X a XVII – política de administração e remuneração de pessoal; padrões de vencimento; escolas de governo; servidores – art. 39  – publicação anual – art. 39, § 6o  – Estados, Distrito Federal e Municípios; programas de qualidade e produtividade; remuneração dos servidores de carreira – art. 39, § 8o

* subsídio e remuneração dos cargos e empregos públicos/ vencimentos não ­superiores aos do Poder Executivo – art. 37, XII – publicação anual – art. 39, § 6o

Poder Público (Ver também Administração Pública)

* ações/ direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social; relevância pública – art. 194, caput, e art. 197 – erradicação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar, melhoria da qualidade do ensino, formação para o trabalho, promoção humanística, científica e tecnológica – art. 214

* assistência/ à adoção – art. 227, § 5o – herdeiros e dependentes de vítimas por crime doloso; hipóteses – art. 245

* criança e adolescente; estímulo ao acolhimento – art. 227, § 3o, VI

* direitos e garantias individuais; [provimento]/ direito de prestação de informações – art. 5o, XXXIII – direito de petição e obtenção de certidões – art. 5o, XXXIV – mandado de segurança contra abuso de autoridade – art. 5o, LXIX 

* diversões e espetáculos públicos; informação sobre sua natureza, faixas etárias­ não recomendáveis, locais e horários inadequados – art. 220, § 3o, I

* educação/ ensino; responsabilidade de oferecimento – art. 208, § 2o – recenseamento dos educandos – art. 208, § 3o – ensino; iniciativa privada; autorização e avaliação de qualidade – art. 209, II –  escolas públicas; investimento prioritário na expansão da rede pública local – art. 213, § 1o – pesquisa e extensão universitárias – art. 213, § 2o

* incentivos regionais; igualdade de custos e preços – art. 43, § 2o, I

* lazer; incentivo – art. 217, § 3o

* lei ou ato normativo inconstitucional; declaração – art. 97

* meio ambiente; dever de defesa e preservação – art. 225, caput

* municipal; política de desenvolvimento urbano; objetivo – art. 182, caput

* órgãos públicos/ prestação de informações – art. 5o, XXXIV – colegiados; participação assegurada de trabalhadores e empregados – art. 10 – e entidades públicas; disposições sobre operações cambiais – art. 163, VI – autorização do exercício da atividade econômica; hipótese; ressalva – art. 170, parágrafo único

* pessoa jurídica em débito com a seguridade; impossibilidade [impedimento] de contratação – art. 195, § 3o

* prestação de serviços públicos; incumbência – art. 175, caput

* promoção/ científica, humanística e tecnológica – art. 214, V – e proteção do patrimônio cultural brasileiro – art. 216, § 1o

* seguridade social; organização – art. 194, parágrafo único, caput

* serviços notariais e de registro; delegação de exercício – art. 236, caput

* vedações/ interferência e intervenção nos sindicatos – art. 8o, I – subvenção ou auxílio às entidades de previdência privada com fins lucrativos – art. 201, § 8o

* vias públicas; conservação; pedágio – art. 150, V

Polícia (Ver também Militar e Segurança pública)

* civil/ organização e manutenção; competência da União – art. 21, XIV  – organização, garantias,­ direitos e deveres; União, Estados­ e Distrito­ Federal; competência concorrente – art. 24, XVI – órgão da segurança pública – art. 144, IV – incumbência – art. 144, § 4o – utilização pelo Governo do Distrito Federal; lei federal – art. 32, § 4o

* federal/ competência; competência Privativa da União – art. 22, XXII – órgão da segurança pública – art. 144, I – destinação/ art. 144, § 1o  – polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras – art. 144, § 1o, III  – polícia judiciária da União – art. 144, § 1o, IV – censor federal; atuais ocupantes; exercício e aproveitamento – ADCT art. 23

* ferroviária federal/ competência; legislação; competência privativa da União – art. 22, XXII – destinação – art. 144, § 3o

* marítima, aeroportuária e de fronteiras; competência da União – art. 21, XXII

* militar/ ex-território federal de Rondônia; quadro em extinção da Administração federal – ADCT art. 89 ;

* militar/ organização e manutenção; competência da União – art. 21, XIV  – convocação e mobilização – art. 22, XXI – polícia ostensiva e preservação da ordem pública [função]; subordinação – art. 144, §§ 5o e 6o – membros; militares; disposições a eles aplicáveis – art. 42 – utilização pelo Governo do Distrito Federal; lei federal – art. 32, § 4o – Rondônia, quadro em extinção – ADCT art. 89

* Ministério Público; controle externo da atividade policial – art. 129, VII

* rodoviária federal/ competência; legislação; competência privativa da União – art. 22, XXII – destinação – art. 144, § 2o

Política agrícola e fundiária (Ver também Agropecuária e REforma agrária)

* planejamento e execução; lei/ art. 187 – reforma agrária; compatibilização – art. 187, § 2o

Política urbana

* desenvolvimento urbano; diretrizes, objetivos, plano diretor, propriedade e desapropriação – art. 182

* solo urbano; ordenamento territorial; promoção pelo Município – art. 30, VIII

Poluição (Ver Meio Ambiente)

Portos

* União/ exploração; transporte entre eles;  competência  – art. 21, XII, “d” e “f” – regime; legislação; competência privativa – art. 22, X

Preços

* compatíveis com os custos de produção; política agrícola – art. 187, II

* igualdade; incentivos regionais – art. 43, § 2o, I

Prefeito (Ver também Municípios)

* crime de responsabilidade; art. 29-A, § 2o

* eleição/ elegibilidade – art. 14, § 3o, VI, “c”, e § 7o, e ADCT art. 5o, §§ 3o e 5o – reeleição – art. 14, § 5o  – pleito – art. 29, I – realização [data] – art. 29, II  – posse – art. 29, III

* julgamento; Tribunal de Justiça – art. 29, X

* mandato/ renúncia para concorrer a outro cargo  [desincompatibilização] – art. 14, § 6o – art. 29, I, e ADCT art. 4o, § 4o – servidor público em exercício de mandato eletivo – art. 38, II   

* prestação de contas – art. 31, § 2o

* remuneração/ subsídios – art. 29, V e VI  – limite – art. 29, VII 

Presidente da República

* administração e cargos públicos; disposições mediante decreto; hipótese – art. 84, VI

* administração federal; organização e funcionamento; disposição – art. 84, VI

* atos estranhos ao exercício de suas funções – art. 86, § 4o

* cargo/ brasileiro nato – art. 12, – § 3o, I – vacância – art. 78, art. 80 e art. 81 – perda – art. 83 – licença – art. 83

* competência privativa/ art. 84, I a XXVII  – delegação de atribuições – art. 84, parágrafo único

* compromissos/ de posse – art. 57, § 3o, III, e § 6o, I, e art. 78 –  manter, defender e cumprir a Constituição – ADCT art. 1o

* contas; prestação/ art. 84, XXIV – Congresso Nacional; julgamento – art. 49, IX – Câmara dos Deputados; tomada; hipótese – art. 51, II

* convocações/ Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional; competência privativa – art. 84, XVIII – Ministro de Estado; Conselho da República – art. 90, § 1o – extraordinária; Congresso Nacional – art. 57, § 6o, II

* decretações, declarações ou celebrações/ guerra e paz – art. 49, II, e art. 84, XIX e XX – estado de defesa e estado de sítio – art. 84, IX, e art. 136, caput, e art. 137

* eleição, posse, exercício e mandato/ reeleição – art. 14, § 5o  – renúncia para concorrer a outros cargos [desincompatibilização] – art. 14, § 6o – inelegibilidades – art. 14, § 7o – realização; hipóteses – art. 77  – posse – art. 78 – mandato/ art. 82 – término; disposição transitória – ADCT art. 4o, § 1o

* escolhas, indicações ou nomeações/ Tribunal de Contas da União; Minis­tros­ – art. 52, III, “b”, art. 73, § 2o, I, e art. 84, XV – Ministros de Estado – art. 84, I, e art. 87, caput – Forças Armadas; comandantes oficiais-generais – art. 84, XIII  – Territórios; Governadores – art. 84, XIV – Banco Central; presidente e diretores – art. 84, XIV – Conselho da República; membros – art. 84, XVII – Supremo Tribunal Federal; Ministros – art. 101, parágrafo único – Superior Tribunal de Justiça; Ministros – art. 104, parágrafo único (art. 84, XIV) – Tribunais Regionais Federais; juízes – art. 107, caput  (art. 84, XIV) – Tribunais do Trabalho; membros – art. 111, §§ 1o e 2o, e art. 115, caput (art. 84, XIV) – Tribunais eleitorais; membros – art. 119, II, e art. 120, § 1o, III (art. 84, XIV) – Superior Tribunal Militar; Ministros civis – art. 123, parágrafo único (art. 84, XIV) – Procurador-Geral da República – art. 84, XIV, e art. 128, § 1o – Advogado-Geral da União – art. 84, XVI, e art. 131, § 1o – Roraima e Amapá; governadores – ADCT art. 14, § 3o – Distrito Federal; Governador e Vice-Governador; hipótese – ADCT art. 16

* iniciativa/ processo legislativo – art. 84, II – leis complementares e ordinárias – art. 61, caput – privativa – art. 61, § 1o – projetos de lei; discussão e votação; solicitação de urgência – art. 64, §§ 1o e 2o

* medidas provisórias; adoção – art. 62

* processo e julgamento/ Câmara dos Deputados; autorização de instauração – art. 51, I – crimes/ de responsabilidade; Senado Federal; definição, julgamento – art. 52, I , art. 85 e art. 86,caput, e § 1o, II – infrações penais comuns, Supremo Tribunal Federal, processo e julgamento, competência – art. 86, caput, e § 1o, I, e art. 102, I, “b”

* processo e julgamento; mandado de injunção – art. 102, I, “q”

* remuneração/ subsídios; fixação; Congresso Nacional – art. 49, VIII

* sanção e promulgação/ Congresso Nacio­nal; matérias de competência da União – art. 48, caput – projeto de lei/  art. 65 e art. 66, caput – sanção por decurso de prazo – art. 66, § 3o – veto não-mantido; promulgação –  art. 66, § 5o – prazo para promulgação – art. 66, § 7o – rejeitado; novo projeto – art. 67

* substituição ou sucessão/ Vice-Presidente – art. 79, caput/ impedimento ou vacância – art. 81, §§ 1o e 2o

* veto ou rejeição/ projeto de lei; arquivamento – art. 65,caput – total ou parcial – art. 66, § 1o – parcial; texto integral – art. 66, § 2o – apreciação – art. 66, § 4o – rejeição por maioria absoluta – art. 66, § 4o – prazo esgotado sem deliberação; hipótese – art. 66, § 6o

Previdência Social (Ver também  Contribuições sociais e Seguridade Social)

* benefícios/ limites – art. 248  – recursos para o pagamento; constituição de fundo – art. 250

* complementar/ servidor público – art. 40, §§ 14 a 16  – previdência ­privada/ organização – art. 201, caput  – lei complementar; regulação; disciplinamento, aplicações e requisitos – art. 202, caput, e §§ 4o a 6o  – plano de benefícios; acesso às suas informações – art. 202, § 1o  – contribuições não-integrantes de contrato de trabalho – art. 202, § 2o  – União, Estados, Distrito Federal e Municípios; aporte de recurso a entidade de previdência privada; vedação – art. 202, § 3o

* direitos; assegurados pela seguridade social – art. 194, caput

* estabelecimento; autorização e funcionamento; regulação em lei complementar – art. 192, II

* organização; critérios; atendimento/ art. 201, I a V  – requisitos e critérios diferenciados; vedação – art. 201, § 1o  – salário mínimo; limite – art. 201, § 2o  – salários de contribuição; atualização – art. 201, § 3o  – benefícios; reajustamento assegurado – art. 201, § 4o  – regime geral; segurado facultativo; vedação – art. 201, § 5o  – gratificação natalina – art. 201, § 6o  – aposentadoria; condições – art. 201, § 7o  – professor; redução de tempo de contribuição; hipótese – art. 201, § 8o  – ­atividade privada, rural e urbana; contagem recíproca assegurada – art. 201, § 9o  – acidente do trabalho; cobertura – art. 201, § 10  – empregado; ganhos habituais incorporados ao salário – art. 201, § 11  

* privada;  fiscalização financeira; competência da União – art. 21, VIII

* sistema especial de inclusão previdenciária – art. 201, § 12

Processo legislativo

* compreensão [abrangência] – art. 59, I a VII – leis; redação, elaboração, alteração e consolidação; lei complementar – art. 59, parágrafo único

* emendas à Constituição/ propositura – art. 60, I a III – impedimento – art. 60, § 1o – discussão e votação – art. 60, § 2o – promulgação – art. 60, § 3o – não passíveis de deliberação [cláusulas pétreas] – art. 60, § 4o, I a IV– matéria rejeitada ou prejudicada; impedimento – art. 60, § 5o

* estadual; iniciativa popular – art. 27, § 4o

* leis/ complementares e ordinárias; iniciativa – art. 61, caput – iniciativa privativa do Presidente da República – art. 61, § 1o I e II – iniciativa popular – art. 61, § 2o – leis delegadas; elaboração, impedimentos, forma, apreciação do projeto – art. 68 – leis complementares; maioria absoluta – art. 69

* medidas provisórias/ adoção – art. 62, caput – vedações – art. 62, § 1o, I a IV  

* Presidente da República; iniciação – art. 84, III

Procuradores (Ver também Ministério Público)

* Procurador-Geral da República; iniciativa das leis complementares e ordinárias – art. 61, caput – ação de inconstitucionalidade/ propositura – art.103, VI – ação declaratória de inconstitucionalidade – art. 103, § 4o

* Procurador-Geral da República; Ministérios Públicos; formação de lista para escolha – art. 128, § 3o

* Procurador-Geral da República; Presidente da República; nomeação e destituição – art. 84, XIV, e art. 128, §§ 2o e 3o

* Procurador-Geral da República; Senado Federal/ crimes de responsabilidade – art. 52, II, e parágrafo único – aprovação/ de escolha – art. 52, III, “e”, art. 128, § 1o – de exoneração – art. 52, XI 

* Procurador-Geral da República; Superior Tribunal de Justiça; provimento de representação para intervenção em Estado – art. 36, IV

* Procurador-Geral da República; Supremo Tribunal Federal/ provimento de representação para intervenção em Estado – art. 36, III – processo e julgamento/ infração penal comum – art. 102, I, “b” – mandado de segurança e habeas data – art. 102, I, “d” – oitiva prévia nos processos e ações de inconstitucionalidade – art. 104, § 1o

* Procuradores da República; opção; disposição transitória – ADCT art. 29, § 2o

* Procuradores dos Estados e do Distrito Federal; organização em carreira; estabilidade – art. 132

* Procuradores-Gerais dos Estados, Distrito Federal e Territórios; destituição; hipótese – art. 128, § 4o

Procuradoria-Geral da ­Fazenda Nacional

* competência transitória – ADCT art. 29, caput, e § 5o

* execução da dívida ativa – art. 131, § 3o

Produção

* custos; preços compatíveis; política agrícola – art. 187, II

* legislação; competência concorrente da União, Estados, Distrito Federal –  art. 24, V

* produtores rurais/ contribuição para a seguridade social – art. 195, § 8o  – isenção de correção monetária; disposição transitória – ADCT art. 47, II, e § 3o

* propriedade produtiva/ insuscetível de desapropriação – art. 185, II – tratamento especial – art. 185, parágrafo único

* setor produtivo/ Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; recursos provenientes de impostos – art. 159, I, “c” – desenvolvimento; pesquisa tecnológica; solução dos problemas brasileiros – art. 218, § 2o

* Sistema Único de Saúde; controle e fiscalização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos – art. 200, VII

Professores (Ver Educação e Servidor Público)

Propriedade

* direito/ inviolabilidade – art. 5o, caput – garantia – art. 5o, XXII

* empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens; privativa de brasileiros; participação – art. 222

* função social/ art. 5o, XXIII, e art. 170, III – desapropriação – art. 5o, XXIV, art. 184, caput, e art. 185 – imposto progressivo – art. 156, § 1o  – propriedade rural; requisitos – art. 186

* marcas – art. 5o, XXIX

* privada/ princípio; observância – art. 170, II – particular; uso por autoridade competente; hipótese – art. 5o, XXV

* rural/ não objeto de penhora – art. 5o, XXVI – terra árida; pequena e média; incentivo – art. 43, § 3o – territorial; União; instituição de impostos/ art. 153, VI – pequenas glebas; não-incidência – art. 153, § 4o – pequena e média; desapropriação; interesse so­cial; insuscetibilidade – art. 184 e art. 185 – imóveis rurais; beneficiários; reforma agrária – art. 189 – propriedade rural; aquisição e arrendamento – art. 190 – usucapião – art. 191 

* urbana/ predial e territorial; imposto – art. 156, I, e § 1o – função social – art. 182, caput, e § 2o – desapropriação; indeni­zação – art. 182, § 3o – solo urba­no; aproveitamento inadequado – art. 182, § 4o – aquisição de domínio – art. 183 – enfiteuse; regulamentação – ADCT art. 49

Proventos (Ver também Remuneração, Salário, servidor público, Subsídios e Vencimentos)

* servidores públicos; aposentadoria/ compulsória ou  por invalidez;  proporcionalidade – art. 40, § 1o  – impedimento [limite] art. 40, § 2o  – cálculo – art. 40, § 3o – pensão por morte; igual ao do servidor falecido – art. 40, § 7o  – revisão; benefícios e vantagens dos ativos – art. 40, § 8o  – acumu­lados;  limite – art. 40, § 11  – recursos para o pagamento; fundo – art. 249

Psicotrópicos (Ver também Entorpecentes e drogas afins)

* cultura ilegal de plantas; penalidade –  art. 243, caput

* produtos psicoativos; fiscalização e pro­du­­ção; Sistema Único de Saúde – art. 200, VII

– Q –

Quilombos (Ver também Índios)

* documentos e sítios; tombamento – art. 216, § 5o

* posse definitiva das terras – ADCT art. 68

– R –

Racismo

* critério de admissão por motivo de cor; proibição – art. 7o, XXX

* prática; crime inafiançável e imprescritível – art. 5o, XLII

* preconceito de raça; “sem” [eliminação]; República Federativa do Brasil; objetivo – art. 3o, IV

* repúdio; República Federativa do Brasil; princípio – art. 4o, VIII

Radiodifusão e telecomunicações (Ver também Comunicação e Imprensa)

* disposição; competência do Congresso Nacional com sanção presidencial – art. 48, XII

* empresa; propriedade; participação – art. 222

* legislação; competência privativa da União – art. 22, IV

* rádio e televisão/ classificação de programas; competência da União – art. 21, XVI – programação nociva à saúde; defesa – art. 220, § 3o, II – produção e programação; princípios – art. 221

* serviços/ exploração; competência da União – art. 21, XII, “a”  – Poder Executivo; outorga e renovação; concessão, permissão e autorização/ art. 223 – Congresso Nacional; apreciação – art. 49, XII

* União/ classificação de programas de rádio e televisão – art. 21, XVI – exploração dos serviços – art. 21, XII, “a”

Recursos financeiros (Ver também  Contribuições sociais, fundos, Impostos e Tributos)

* Amapá e Roraima; transferência – ADCT art. 14

* Governos Federal e Estaduais/ transferências para pagamento de despesas com pessoal; vedação – art. 167, X  – previdência social; utilização para pagamento de despesas distintas dos benefícios; vedação – art. 167, XI

* públicos; auxílio ou subvenção a instituições privadas com fins lucrativos; vedação – art. 199, § 2o

* regiões macroeconômicas; distribuição; razão proporcional à população; critérios – ADCT art. 35, caput, e § 1o

* saúde; ações e serviços públicos – ADCT art. 77 e art. 78

* sem despesas correspondentes, em decorrência de veto; utilização possível – art. 166, § 8o

* União/ programas e projetos de caráter regional; depósito – art. 192, § 2o – transferência para o Sistema Único de Saúde e ações de assistência social – art. 195, § 10  – Estados, Distrito Federal e Municípios/ ensino; hipótese de intervenção – art. 34, VII e art. 35, III  – repasse; fiscalização – art. 71, VI – vedação – art. 167, IV  – seguridade social; financiamento – art. 195, caput – irrigação; aplicação – ADCT art. 42 – ensino; manutenção e desenvolvimento; destinação – ADCT art. 60, ­caput

Recursos hídricos (Ver Águas e Energia)

Recursos humanos

* formação/ área de saúde – art. 200, III – apoio do Estado – art. 218, §§ 3o e 4o

Recursos minerais (Ver também Garimpo e Petróleo e gás natural)

* bens da União/ – art. 20, IX – exploração ou aproveitamento; concessionário – art. 176, caput

* defesa; legislação concorrente – art. 24, VI

* exploração/ Estados, Distrito Federal e Municípios; e participação – art. 20, § 1o – e pesquisa; concessão – art. 23, XI, e art. 176, caput – terras indígenas; autorização; competência exclusiva do Congresso Nacional – art. 49, XVI e art. 231, § 3o – meio ambiente; obrigação [responsabilidade] de recuperação – art. 225, § 2o

* legislação; competência privativa da União – art. 22, XII

* minérios e minerais nucleares; monopólio da União – art. 21, XXIII, e art. 177, V

* pesquisa e lavra/ cooperativas; prioridade – art. 174, § 4o – autorização ou concessão; participação – art. 176, §§ 1o e 2o, e ADCT art. 44  – direitos minerários – ADCT art. 43

Recursos naturais

* plataforma continental e zona econômica exclusiva; bens da União – art. 20, V

* preservação e exploração; Conselho de Defesa Nacional; propor critérios e opinar sobre o uso – art. 91, § 1o, III

Reforma  agrária (Ver também Propriedade)

* conflitos fundiários; dirimência – art. 126, caput

* desapropriação por interesse social; procedimentos; insuscetibilidades – art. 184 e art. 185

* destinação de terras públicas e devolutas – art. 188

Regiões (Ver também Estados – unidades federativas e Municípios)

* desenvolvimento/ redução das desigualdades sociais; integração; incentivos; recuperação de terras áridas – art. 3o, III, art. 43, art. 165, § 7o, art. 170, VII, e ADCT art. 35, caput, e § 1o – de maior­ desenvolvimento; transferências de poupança; critérios restritivos – art. 192, VII

* metropolitanas e microrregiões; Estados; instituição [faculdade] – art. 25, § 3o

* Norte, Nordeste e Centro-Oeste; desvinculação de despesas; não-redução da base de cálculo de programas de financiamento; hipótese – ADCT art. 76, § 1o

* Norte, Nordeste e Centro-Oeste/ impostos; aplicação no  setor produtivo – art. 159, I, “c” –  aplicação de recursos assegurada; modalidade; dispositivo transitório – ADCT art. 34, § 10 – Centro-Oeste; Banco de Desenvolvimento; cria­ção; dispositivo transitório – ADCT art. 34, § 11

Registros Públicos

* certidões; gratuidade – art. 5o, LXXVI

* legislação; competência privativa da União – art. 22, XXV

* serviços/ documentos públicos; vedada recusa de fé – art. 19, II – delegação; regulação das atividades, responsabilidades e fiscalização judiciária; normas gerais; ingresso por concurso – art. 236 – dispositivo transitório – ADCT art. 32

Religiões (Ver Crenças e cultos religiosos)

Remuneração (Ver também Proventos, Salário, Subsídios e Vencimentos)

* Deputados Distritais e Estaduais; regras a eles aplicáveis – art. 27, § 1o, e art. 32, § 3o

* Estados, Distrito Federal e Municípios; tributação da renda das obrigações da dívida pública; vedação – art. 151, II

* magistério; remuneração condigna; recursos provenientes de impostos – ADCT art. 60, caput

* militares; disposição por lei – art. 142, X

* Ministério Público; política remu­neratória; propositura ao Poder Legislativo – art. 127, § 2o

* Procuradores, Advogados da União e De­fensores Públicos – art. 135

* própria; fixação/ Deputado Federal ou Senador/ Deputados Federais – art. 51, IV  – Senadores – art. 52, XIII  – investidos em outros cargos; opção pela remuneração do mandato – art. 56, § 3o

* servidores policiais; fixação – art. 144, § 9o

* servidores públicos/ fixação; alteração; revisão; impedimento limitante – art. 37, X e XI  – acumulação remunerada; vedação; exceção – art. 37, XVI  – pessoal; disposição; contrato entre administradores e poder público para autonomia gerencial – art. 37, § 8o, III  – conselho de política­ de administração e remuneração de pessoal; instituição – art. 39, caput  – organizados em carreira, fixação – art. 39, § 8o – conselho de política de administração e remuneração de pessoal; instituição – art. 39, caput  – conselho de política de administração e remuneração de pessoal; instituição – art. 39, caput  – servidor estável; disponibilidade – art. 41, § 3o  – despesa com pessoal ativo; vantagem ou aumento; possibilidade de feitura [condição] – art. 169, § 1o

* Supremo Tribunal Federal; serviços auxiliares e juízos que lhes forem vinculados; propositura ao Poder Legislativo; competência privativa – art. 96, II, “b” 

* trabalhador/ trabalho noturno; não superior ao diurno – art. 7o, IX – lucros; participação desvinculada – art. 7o, XI – repouso semanal e serviço extraordinário – art. 7o, XV e XVI  

* Vereadores; total de despesa; impedimento limitante – art. 29, VII

Réu (Ver também Acusados)

* retroatividade legal para beneficiá-lo – art. 5o, XL

Revisão

* Casas legislativas – art. 65

* Constitucional – ADCT art. 3o

* criminal; julgamento; Supremo Tribunal Federal – art. 105, I, “e”

* doações, vendas e concessões de terras públicas; hipótese – ADCT art. 51

* lei orçamentária; hipótese – ADCT art. 39

* servidor público/ proventos da aposentadoria – art. 40, § 8o  – remuneração; critérios – art. 37, X

Rios (Ver também Águas)

* aproveitamento econômico e social; incentivo regional – art. 43, § 2o, IV

* bens da União – art. 20, III

* competência da União; exploração/ cursos de água; aproveitamento energético – art. 21, XII, “b” – transporte aqua­viá­rio – art. 21, XII, “d”

* navegação fluvial – art. 22, X

* terras indígenas/ usufruto – art. 236, § 2o – ocupação, domínio, posse ou exploração; nulidade – art. 231, § 6o

Rodovias

* polícia rodoviária federal/ art. 144, § 2o  – pedágio; vias conservadas pelo poder público – art. 150, V

* transporte rodoviário de passageiros; exploração – art. 21, XII, “e”

Rondônia (Ver estados – unidades federativas)

Roraima (Ver estados – unidades federativas)

– S –

Salário (Ver também Proventos, Remuneração, Subsídios e Vencimentos)  

* adicional de atividades penosas, insalubres e perigosas – art. 7o, XXIII

* contribuição social/ incidente sobre a folha – art. 195, I, “a”  – salário de contribuição; caráter contributivo da previdência social; atualização; aposentadoria; cálculo de benefícios – art. 201, caput, e §§ 2o e 3o  – salário-educação – art. 212, § 5o  [garantia] ADCT art. 76, § 2o

* décimo-terceiro – art. 7o, VIII

* família/ art. 7o, XII – previdência social;­ atendimento – art. 201, IV

* férias remuneradas – art. 7o, XVII

* garantia – art. 7o, VII

* gestante; licença sem prejuízo – art. 7o, XVIII

* proibição/ diferença ou discriminação – art. 7o, XXX e XXXI

* proteção/ art. 7o, X – irredutibilidade – art. 7o, VI – piso salarial/ art. 7o, V – profis­sionais do ensino – art. 206, V

* repouso semanal remunerado – art. 7o, XV

* salário mínimo/ direito do trabalhador – art. 7o, IV – assistência ao deficiente e ao idoso – art. 203, V – anual; empregados que percebam de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP; assegurado – art. 239, § 3o

* serviço extraordinário – art. 7o, XVI

* trabalho noturno – art. 7o, IX

Saneamento básico (Ver também Saúde)

* Sistema Único de Saúde/ política e execução das ações – art. 200, IV

* União/ competência – art. 21, XX – União, Estados, Distrito Federal e Municípios; competência comum – art. 23, IX

Sangue

* coleta, processamento e transfusão; disposição – art. 199, § 4o

* hemoderivados; controle e fiscalização – art. 200, I

Saúde (Ver também Assistência Social, Órgãos humanos, Previdência Social, Seguridade Social e Sangue)

* ações e serviços/ promoção, proteção e recuperação – art. 196 – relevância pública – art. 197 – rede regionalizada e hierarquizada – art. 198  – recursos mínimos; Estados, Distrito Federal e Municípios – ADCT art. 27     

* cargos públicos; profissionais; acumulação – art. 37, XVI, “c”

* direito de todos e dever do Estado – art. 196

* direito social – art. 6o/ direito assegurado/ art. 194 – criança e adolescente/ art. 227, caput – programas de assistência integral – art. 227, § 1o

* e educação; sistemas; aplicação no custeio;  Fundo Social de Emergência – ADCT art. 71  – títulos da dívida pública; emissão autorizada – ADCT art. 75

* Fundo Nacional de Saúde; produto da arrecadação de contribuição provisória – ADCT art. 74

* iniciativa privada; liberdade; participação; vedações – art. 199

* necessidade vital básica – art. 7o, IV

* seguridade social; orçamento; destinação provisória  de percentual – ADCT art. 55

* Sistema Único de Saúde; competência/ art. 200 – produção de medicamentos – art. 200, I – vigilância sanitária e epidemiológica – art. 200, II – recursos humanos – art. 200, III – saneamento básico – art. 200, IV – desenvolvimento científico e tecnológico; incremento – art. 200, V – fiscalização e inspeção de alimentos, bebidas e águas para consumo humano – art. 200, VI – controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos – art. 200, VII

* União, Estados, Distrito Federal e Municípios/ cuidados; competência comum – art. 23, II – defesa; competência concorrente – art. 24, XII

Secas

* defesa; competência da União – art. 21,  XVIII

* incentivos a regiões de baixa renda; aproveitamento econômico e social de águas; prioridade – art. 43, § 2o, IV

* Semi-árido; aplicação de recursos destinados à irrigação – ADCT art. 42, II

Segurança (vertambémSegurança Pública)

* direito/ inviolabilidade – art. 5o, caput – social – art. 6o

Segurança Nacional

* do território; critério e condições de utilização de áreas – art. 91, § 1o, III

Segurança Pública (Ver também Polícia)

* dever do Estado, direito e responsabilidade de todos; exercício [destinação] – art. 144, caput

* órgãos responsáveis; organização e funcionamento; disciplinamento por lei – art. 144, § 7o

Seguridade Social (Ver também Assistência Social,Previdência Social e saúde)

* benefícios de prestação continuada; revisão – ADCT art. 56

* compreensão [abrangência] e destinação – art. 194, caput – objetivos – art. 194, parágrafo único, I a VII

* financiamento; recursos; possibilidades [faculdades] e impedimentos – art. 195

Seguro

* agrícola; produtores e trabalhadores rurais – art. 187, V

* direito do trabalhador/ contra acidentes de trabalho; cobertura do risco – art. 7o, XXVIII, e art. 201, § 10  – desemprego/ art. 7o, II – financia­mento – art. 239, § 4o – exclusão – ADCT art. 55

* incentivos regionais; igualdade – art. 43, § 2o, I

* operações; instituição de impostos sobre elas/ art. 153, V – alteração de alíquotas – art. 153, § 1o

* União/ fiscalização das operações; competência – art. 21, VIII – político; legislação; competência privativa – art. 22, VII

Senado Federal (Ver também Câmara dos Deputados, Congresso Nacional e Poder Legislativo)

* atos; competência privativa/ processo e julgamento; Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Ministros do Supremo Tribunal Federal, Procurador-Geral da República­ e Advogado-Geral da União – art. 52, I e II  – cargos; aprovação;­ escolha ou exoneração – art. 52, III, IV e XI, art. 73, § 2o, art. 84, XIV, e art. 101, parágrafo único – autorização; operações externas de natureza financeira – art. 52, V – fixação; limites para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – art. 52, VI – limites, condições e garantias em operações de crédito e dívida mobiliária dos Estados, Distrito Federal e Municípios – art. 52, VII a IX – suspensão de lei declarada inconstitucional – art. 52, X – regimento interno; elaboração – art. 52, XII – organização, funcionamento, seus cargos e empregos – art. 52, XIII  – fixação da respectiva remuneração; iniciativa – art. 52, XIII 

* atos/ indelegabilidade – art. 68, § 1o

* comissões; competência e constituição/ art. 58 – comissões parlamentares de in­qué­rito – art. 58, § 3o – comissão representativa; eleição – art. 58, § 4o

* composição e representação de cada Estado – art. 46

* impostos/ de transmissão causa mortis; fixação de alíquotas – art. 155, § 1o, IV  – operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; fixação de alíquotas – art. 155, § 2o, IV e V

* membros/ deliberações por maioria absoluta – art. 47 – convocação extraordinária; maioria absoluta – art. 57, § 6o, II – proposta de emenda; fração [quo­rum] – art. 60, I

* Mesa/ Ministros de Estado; comparecimento; entendimento; encaminhamento de pedido de informação; convocação – art. 50, §§ 1o e 2o  – constituição; representação proporcional – art. 58, § 1o – possibilidade [faculdade] de propositura de ação de inconstitucionalidade – art. 103, III – Congresso Nacional; presidência do Presidente; ocupação de cargos – art. 57, § 5o

* orçamento e finanças/ fiscalização financeira; inspeções e auditorias – art. 71, IV e VII –  plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, créditos adicionais; apreciação – art. 166, caput

* organização e funcionamento/ art. 52, XIII  – serviços administrativos; inadmissibilidade de aumento de despesa – art. 63, II

* Presidente/ convocação extraordinária; hipóteses – art. 57, § 6o, I e II – Conselho da República; participação – art. 89, III – Conselho de Defesa Nacional; participação – art. 91, III  

Senadores (Ver também Deputados Federais, Inviolabilidades e Senado Federal)

* abuso das prerrogativas – art. 55, § 1o

* compromisso de cumprimento da Constituição; posse  – ADCT art. 1o

* crime inafiançável; flagrante – art. 53, § 3o

* estado de sítio; imunidades – art. 53, § 7o, e art. 139, parágrafo único

* impedimentos – art. 54

* incompatibilidade com o decoro parlamentar – art. 55, § 1o

* inviolabilidades – art. 53

* mandato/ perda; renúncia – art. 55, I a VI, e § 4o  – investidura em outro cargo sem perda – art. 56

* posse; reunião  – art. 57, § 4o

* processo e  julgamento; Supremo Tribunal Federal/ art. 53, § 4o –  infrações penais comuns – art. 102, I, “b”

* remuneração/ art. 49, VII  – investidura em cargo diverso;  opção – art. 56, § 3o

* representação – art. 46

Serviço militar (Ver também Militar)

* estrangeiros e conscritos; inalistabilidade – art. 14, § 2o

* obrigatoriedade/ art. 143, caput – serviço alternativo –  art. 143, § 1o – isenções; encargos – art. 143,  § 2o

Serviços notariais e de ­registro

* exercício e delegação; regulação das atividades; fixação de emolumentos; ingresso na atividade notarial – art. 236 – hipótese de não-aplicabilidade – ADCT art. 32

Servidor  Público (Ver também Administração Pública e Militar)

* administração pública direta ou indireta/ Governador de Estado; Prefeito; assunção de outro cargo ou função; perda do mandato – art. 28, § 1o , e art. 29, XIV – cargos, empregos e funções públicas; requisitos; investidura – art. 37, I e II  – concurso público – art. 37, II a IV, e § 2o – funções de con­fiança – art. 37, V  – direitos de associação e de greve – art. 37, VI , e VII – servidores deficientes; cargos e empregos reservados – art. 37, VIII – contratação por tempo determinado – art. 37, IX – remunerações e subsídios; limites; contratos de desempenho; hipótese – art. 37, X e XI, e §§ 8o, III, e 9o  – Poderes; vencimentos dos cargos; impedimento – art. 37, XII – equiparação remuneratória; vedação – art. 37, XIII  – acréscimos pecuniários – art. 37, XIV  – irredutibilidade de vencimentos e subsídios – art. 37, XV  – acumulação remunerada de cargos; vedação; exceção – art. 37, XVI e XVII (art. 40, § 6o) e ADCT art. 17 – administração direta, autárquica e fundacional; investidura em mandato eletivo; disposições/ art. 38  – conselho de política de administração e remuneração de pessoal; instituição; remuneração, vencimentos, subsídios; escolas de governo; dispositivos aplicáveis; disciplinamento da aplicação de recursos orçamentários – art. 39     

* anistia; concessão; dispositivo transitório – ADCT art. 8o

* aposentadoria/ caráter contributivo – art. 40, caput – hipóteses – art. 40, § 1o  – remuneração; “os proventos não poderão exceder” [limites] – art. 40, § 2o  – proventos; base de cálculo – art. 40, § 3o  – requisitos e critérios diferenciados; vedação – art. 40, § 4o  – professor; redução; hipótese – art. 40, § 5o  – acumulação; vedação – art. 40, § 6o  – aposentadorias e pensões; revisão – art. 40, § 8o  – tempo de contribuição e tempo de serviço – art. 40, § 9o  – tempo de contribuição fictício; contagem; impedimento – art. 40, § 10  – acumulação de cargos e empregos; aplicação do limite de remuneração – art. 40, § 11  – regime geral de previdência social; observância  dos regimes e critérios – art. 40, § 12  – cargo em comissão; regime geral de previdência social – art. 40, § 13  – União, Estados, Distrito Federal e Municípios; regime de previdência complementar; fixação dos limites de benefícios do regime geral; ­normas gerais; aplicabilidade ao servidor; hipótese – art. 40, §§ 14  a 16  

* aposentadoria/ contribuição sobre os proventos – art. 40, § 18 – abono de permanência – art. 40, § 19 – voluntária – art. 2o, EC 41/2003 – condições – art. 6o, EC 41/2003

* cargos, empregos e funções públicas; criação, transformação e extinção/ Congresso Nacional; disposição – art. 48, X – Presidente da República/ iniciativa privativa; disposição – art. 61, § 1o, II, “a” – competência privativa; provimento e extinção – art. 61, § 1o, II, “c” , e art. 84, XXV – compatibilização dos quadros de pessoal  à Constituição e à reforma administrativa­ – ADCT art. 24

* estabilidade/ “são estáveis” [definição] – art. 41, caput  – perda do cargo/ hipótese – art. 41, § 1o, e art. 169, §§ 4o e 5o  – invalidação da sentença – art. 41, § 2o  – extinção ou desnecessidade do cargo – art. 41, § 3o  – avaliação de desempenho; obrigatoriedade – art. 41, § 4o  – atividades exclusivas de Estado – art. 247  – servidores não admitidos na forma do art. 37 da Constituição – ADCT art. 18 e art. 19

* formação e aperfeiçoamento; escolas de governo – art. 39, § 2o

* improbidade administrativa; prazos de prescrição para ilícitos – art. 37, §§ 4o e 5o

* Justiça do Trabalho; abrangência; dissídios trabalhistas – art. 114, caput

* magistério público; planos de carreira – art. 206, V

* médico/ acumulação remunerada de cargos públicos; hipótese – art. 37, XVI, “c”  – assegurado – ADCT art. 17

* não estável; exoneração; hipótese – art. 169, § 3o, II

* PASEP; patrimônios; critérios de saque – art. 239, § 2o

* pensão por morte – art. 40, § 7o

* professor; aposentadoria; redução; hipótese/  servidor público – art. 40, § 5o  – segurado do regime geral da previdência social/ art. 201, § 8o – aposentadoria voluntária; contagem de tempo de serviço

* professor; nível superior; estabilidade; não-aplicabilidade da hipótese – ADCT art. 19, § 3o

Símbolos nacionais

* Estados, Distrito Federal e Municípios – art. 13, § 1o

Sítios e cavernas (Ver Cultura)

Sociedades de Economia Mista (Ver também Administração Pública, Autarquias, Empresas Públicas, Finanças públicas, Fundações públicas  e União)

* fiscalização financeira; julgamento de contas – art. 70, caput, e art. 71, II

* instituição; autorização por lei/ art. 37, XIX  – estatuto jurídico; sociedade e subsidiárias – art. 173, § 1o  – criação de subsidiária – art. 37, XX – licitações e contratações de obras ou serviços – art. 22, XXVII

* servidores/ proibição de acumulação de cargos – art. 37, XVII  – despesa com pessoal; concessão de vantagem ou aumento; autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias­ – art. 169, § 1o, II

Solo (Ver também agropecuária e Política urbana)

* defesa; legislação; competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal – art. 24, VI

* urbano; Município/ uso, parcelamento e ocupação; planejamento e controle – art. 30, VIII – adequado aproveitamento; hipóteses de penalidades – art. 182, § 4o

Subsídios (Ver também Proventos, Remuneração, Salário e Vencimentos)

* Congresso Nacional; sessão legislativa extraordinária; pagamento de parcela indenizatória superior; vedação – art. 57, § 7o

* Deputados Distritais e Estaduais; fixação – art. 27, § 2o  e  art. 32, § 3o

* Deputados Federais e Senadores; fixação – art. 49, VII

* Governador, Vice-Governador e Secretários de Estado; fixação – art. 28, § 2o

* juízes/ irredutibilidade; garantia – art. 95, III  – juízes e membros do Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores, Tribunais de Justiça; fixação – art. 96, II, “b”

* membro de Poder, detentor de mandato eletivo, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais; fixação/ lei específica – art. 37, X  – em parcela única, vedado acréscimo de outras espécies remuneratórias – art.  39, § 4o

* Ministério Público; irredutibilidade – art. 128, § 5o, “c”

* Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ministros dos Tribunais Superiores; demais magistrados; fixação – art. 93, V

* não aprovados pelo Tribunal de Contas da União; comissão mista; solicitação de esclarecimentos – art. 72, caput

* ocupante de cargos, funções e empregos públicos da administração/ impedimento [limite] – art. 37, XI  – irredutibilidade – art. 37, XV

* Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; publicação anual dos valores dos cargos e empregos públicos – art. 39, § 6o

* Prefeitos; Vice-Prefeitos e Secretários Municipais; fixação – art. 29, V

* Presidente, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado;  fixação – art. 49, VIII  

* relativos a impostos, taxas ou contribuições; concessão por lei específica, federal, estadual ou municipal – art. 150, § 6o

* Vereadores; fixação – art. 29, VI

Superior Tribunal de Justiça (Ver também Poder Judiciário e Tribunais)

* ações rescisórias; julgamento; dispositivo transitório – ADCT art. 27, § 10

* competência/ processo e julgamento originário – art. 105, I  – julgamento em recurso ordinário – art. 105, II – julgamento em recurso especial – art. 105, III – Conselho da Justiça Federal – art. 105, parágrafo único

* composição/ art. 104, caput – Ministros; nomeação, escolha, indicações – art. 104, parágrafo único

* conflitos/ de competência entre tribunais; processo e julgamento – art. 102, I, “o” – de atribuições; autoridades administrativas e judiciárias – art. 105, I, “g”

* dispositivo transitório/ composição inicial – ADCT art. 27, § 2o – Supremo Tribunal Federal; atribuições assumidas – ADCT art. 27, caput, e § 1o – Ministros do Tribunal Federal de Recursos; aproveitamento; aposentados – ADCT art. 27, §§ 2o a 5o – Tribunais Regionais Federal; criação; competência até sua instalação – ADCT art. 27, §§ 6o e 7o

* intervenção nos Estados; hipóteses de requisição – art. 36, II e IV

* Tribunais Superiores; processo e julgamento originário/ membro; Supremo Tribunal Federal – art. 102, I, “c” – mandado de injunção contra norma regulamentadora – art. 102, I, “q” – julgamento em recurso ordinário/ habeas corpus, mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção; decisão denegatória em última instância – art. 102, II, “a”

Superior Tribunal Militar (Ver também Tribunais)

* composição – art. 123

* Ministros; Presidente da República; escolha [condição e forma] – art. 123, parágrafo único

Supremo Tribunal Federal (Ver também Poder Judiciário e Tribunais)

* cassados; requerimento de direitos e vantagens interrompidos por atos punitivos – ADCT art. 9o

* competência; preservação; processo e julgamento originário – art. 102, I, “l”

* competências/ privativa – art. 96, II   – originária; processo e julgamento – art. 102, I – julgamento/ em recurso ordinário – art. 102, II – em recurso extraordinário – art. 102, III  – transitórias – ADCT art. 27, § 1o

* composição e nomeação – art. 101

* descumprimento de preceito constitucional; argüição; apreciação – art. 102, § 1o

* Estatuto da Magistratura; disposição; iniciativa – art. 93, caput

* inconstitucionalidade/ processo e julgamento; ação direta de inconsti­tucionalidade de lei ou ato normativo estadual e ação declaratória de constitucio­nalidade de lei ou ato normativo federal/ art. 102, I, “a”  – declaração de incons­ti­tu­cionalidade de tratado ou lei federal – art. 102, III, “b” – decisões definitivas de mérito; eficácia contra todos e efeito vinculante – art. 102, § 2o  – propositura; Presidente da República, Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e Procurador-Geral da República – art. 103, § 4o

* inconstitucionalidade; propositura da ação – art. 103, I a IX

* intervenção em Estado; requisição ou representação – art. 36, I a III

* Ministros/ brasileiro nato – art. 12, § 3o, IV – subsídio; não pode ser excedido pelos demais subsídios da administração [limite] – art. 37, XI  –  fixação do subsídio – art. 48, XV – processo e julgamento; crimes de responsabilidade; Senado Federal – art. 52, II , e parágrafo único – processo e julgamento; infrações penais comuns; Supremo­ Tribunal Federal – art. 102, I, “b” – escolha e nomeação – art. 84, XIV, e art. 101, parágrafo único  

* Presidente/ iniciativa em lei de fixação do subsídio dos Ministros – art. 48, XV  – Ministros do Supremo Tribunal Federal; processo e julgamento; presidência [das sessões] – art. 52, parágrafo único – compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição – ADCT art. 1o – Presidente da República; substituição; hipótese – art. 80

* Presidente da República/ iniciativa em lei de fixação do subsídio dos Ministros – art. 48, XV  – nomea­ção dos Ministros; competência privativa – art. 84, XIV – processo e julgamento; infrações penais comuns – art. 102, I, “b”

* sede e jurisdição – art. 92, parágrafo único

– T –

Taxas (Ver Tributos)

Tecnologia (Ver Ciência e tecnologia)

Telecomunicações (Ver Comunicação e Radiodifusão e tele­comunicações)

Templos (Ver Crenças e cultos religiosos)

Terras públicas

* alienação ou concessão/ competência exclusiva do Congresso Nacional – art. 49, XVII – compatibilização; aprovação; exceções – art. 188, §§ 1o e 2o

* destinação; compatibilização com a política agrícola e reforma agrária – art. 188, caput

* revisão; reversão ao patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; hipóteses – ADCT art. 51

* terras devolutas/ bens da União – art. 20, II – bens dos Estados – art. 26, IV – necessárias à proteção dos ecossistemas naturais;  indisponibilidade – art. 225, § 5o

Terrorismo

* crime inafiançável/ art. 5o, XLIII – ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado democrático –  XLIV

* repúdio – art. 4o, VIII

tocantins (Ver estados – unidades federativas)

Tortura

* crime inafiançável – art. 5o, XLIII

* e tratamento desumano ou degradante; não-submissão – art. 5o, III

Tóxicos (Ver também Agrotóxicos)

* substâncias e produtos; controle e fiscalização; Sistema Único de Saúde – art. 200, VII

Trabalhadores (Ver também Trabalho)

* acidente de trabalho; seguro; indenização – art. 7o, XXVIII

* adolescente; acesso à escola – art. 227, § 3o, III

* aviso prévio – art. 7o, XXI

* colegiados dos órgãos públicos; participação – art. 10

* convenções e acordos coletivos – art. 7o, XIII e XXVI

* desemprego involuntário; previdência social; proteção – art. 201, III

* despedida arbitrária ou sem justa causa; indenização – art. 7o, I, e ADCT art. 10

* diferenciação; proibição [isonomia salarial] – art. 7o, XXX

* direitos – art. 7o

* domésticos; direitos assegurados – art. 7o, parágrafo único

* gestão administrativa; participação – art. 194, parágrafo único, VII

* Justiça do Trabalho; Tribunais e Varas – art. 111 a art. 116

* mulher/ gestante; licença – art. 7o, XVIII – mercado de trabalho da mulher; proteção – art. 7o, XX – diferença salarial por motivo de sexo; proibição – art. 7o, XXX  

* PIS/PASEP; empregados;  pagamento de um salário mínimo; hipótese – art. 239, § 3o

* proibições – art. 7o, XXX a XXXIII

* rurais e urbanos/ ações judiciais; créditos nas relações de trabalho – art. 7o, XXIX  – bem-estar; favorecimento – art. 186, IV – habitação – art. 187, VIII – aposentadoria; previdência social; regime geral; redução – art. 201, § 7o, II

* seguridade social; contribuições so­ciais – art. 195, II

* seguro-desemprego; financiamento; contribuição adicional; hipótese – art. 239, § 4o

* setor privado; anistia – ADCT art. 8o, § 2o

Trabalho (Ver também Contribuições sociais,  Direitos e garantias e Trabalhadores)

* direito social – art. 6o

* fundamento – art. 1o, IV  

* humano; valorização – art. 170, caput

* inspeção; organização, manutenção e execução – art. 7o, XXIV

* jornadas; duração – art. 7o, XIII e XIV

* legislação/ direito do trabalho – art. 22, I – sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões – art. 22, XVI

* livre exercício – art. 5o, XIII

* meio ambiente do trabalho; proteção; Sistema Único de Saúde – art. 200, VIII

* mercado de trabalho/ da mulher; proteção – art. 7o, XX – proteção em face da automação – art. 7o, XXVII – promoção da integração – art. 203, III

* noturno – art. 7o, IX e XXXIII

* organização/ crimes; processo e julgamento – art. 109, VI 

* Plano Nacional de Educação; formação – art. 214, IV

* primado; base da ordem social – art. 193

* proibições – art. 7o, XXX a XXXIII

* relações e regimes/ ações; créditos delas resultantes – art. 7o, XXIX  – empresas públicas e sociedades de economia mista; regime jurídico das empresas privadas – art. 173, § 1o – propriedade rural; observância das disposições que as regulam – art. 186, III  

* rural; sindicatos; custeio das atividades – ADCT art. 10, § 2o

* saúde, higiene e segurança; normas – art. 7o, XII

* valores  sociais; fundamentos da República Federativa do Brasil – art. 1o, IV

Tráfico (Ver Entorpecentes e drogas afins)

Transplante (Ver Órgãos humanos)

Transportes

* aéreo, aquático e terrestre; ordenação; lei – art. 178

* coletivo/ edifícios e veículos; acesso adequado aos deficientes – art. 227, § 2o, e art. 244 – maiores de sessenta e cinco anos; gratuidade – art. 230, § 2o

* exploração; competência da União/ aquaviário e ferroviário entre portos brasileiros; serviços – art. 21, XII, “c” – rodoviário interestadual – art. 21, XII, “e”

* impostos/ operações sobre prestações de serviços interestadual e intermunicipal – art. 155, II, e § 2o , e ADCT art. 34, §§ 6o e 8o

* materiais radioativos/ disposição – art. 177, § 3o  – controle e fiscalização – art. 200, VII

* Município; transporte coletivo; serviços públicos – art. 30, V

* petróleo bruto e seus derivados; gás natural de qualquer origem – art. 177, IV

* política/ nacional; legislação e diretrizes – art. 22, IX e XI –  agrícola; setor [transporte agrícola]; planejamento e execução – art. 187, caput

* sistema nacional de viação; princípios e diretrizes; competência da União – art. 21, XXI

* substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; controle e fiscalização; Sistema Único de Saúde – art. 200, VII

* trabalhador; necessidade vital – art. 7o, IV

Tratados

* Supremo Tribunal Federal; declaração de inconstitucionalidade – art. 102, III, “b”

Tribunais (Ver também Juízes, justiça, Magistratura, Poder Judiciário, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal)

* competência/  conflitos; processo e julgamento – art. 102, I, “o”, art. 105, I, “d”, e art. 108, I, “e” – definição; Constituição do Estado – art. 125, § 1o – manutenção – ADCT art. 70

* competência privativa/ art. 96, I – órgãos jurisdicionais e administrativos – art. 96, I, “a” – organização de secretarias­ e serviços auxiliares e juízos – art. 96, I, “b” – juiz de carreira; provimento de cargos – art. 96, I, “c” – novas varas judiciárias – art. 96, I, “d” – provimento de cargos – art. 96, I, “e”

* composição/ Ministério Público; um quinto dos lugares – art. 94, caput – Poder Executivo; nomeação de um integrante – art. 94, parágrafo único

* decisões/ dois terços; remoção, disponibilidade e aposentadoria de magistrado – art. 93, VIII – maioria absoluta/ administrativas; motivação [obrigatoriedade] – art. 93, X – decisões disciplinares – art. 93, X – declaração de inconstitucionalidade de lei – art. 97

* de contas municipais; criação; vedação – art. 31, § 4o

* de exceção; “não haverá” [não-existência] art. 5o, XXXVII 

* de Justiça [estaduais]/ julgamento do Prefeito – art. 29, X – observância de ­princípios da Constituição estadual; execução de lei, ordem ou decisão judicial; provimento de representação – art. 35, IV, “c”; julgamento de juízes estaduais, do Distrito Federal e dos Territórios, e de membros do Ministério Público – art. 96, III – representação de inconstitucionalidade; instituição – art. 125, § 2o – criação de Justiça Militar estadual – art. 125, § 3o – conflitos fundiários; juízes de entrância especial;­ designação – art. 126 – manutenção de competência – ADCT art. 70

* declaração de inconstitucionalidade; voto da maioria absoluta – art. 97

* do Trabalho/ Tribunal Superior do Trabalho/ membros; processo e julgamento – art. 102, I, “c”  –  órgão da Justiça do Trabalho – art. 111, I  – composição e provimento de cargos de juízes – art. 111, §§ 1o e 2o  – competência – art. 111, § 3o  – Tribunal Regional do Trabalho/ membros; processo e julgamento – art. 105, I, “a” – número [por unidade federativa] – art. 112  – composição – art. 115

* Eleitorais/ organização e competência; juízes de direito e Juntas Eleitorais – art. 121, caput, e §§ 1o a 3o – Tribunal Superior Eleitoral/  membros; processo e julgamento – art. 102, I, “c”  – órgão da Justiça Eleitoral – art. 118, I – composição, nomeação e eleição do seu Presidente e Vice-Presidente – art. 119 – decisões; hipóte­ses de recurso – art. 121, § 4o – Tribunal Regional Eleitoral/ membros; processo e julgamento – art. 105, I, “a” a “c” – número [por unidade federativa]; composição, nomeação, eleição de seu Presidente e Vice-Presidente – art. 120 – competência – art. 121 e ADCT art. 5o, § 4o, e art. 13, § 5o

* Federais/ serviços administrativos; organização; aumento de despesa; inadmissibilidade – art. 63, II – competência; processo e julgamento – art. 109, I a XI – Regionais Federais/ auditor do Tribunal de Contas da União; mesmas garantias e impedimentos do juiz; hipótese – art. 73, § 4o –  órgão do Poder Judiciário – art. 92, III – composição – art. 94 e art. 107 – órgão da Justiça Federal – art. 106, I – competência – art. 108 e ADCT art. 27, § 7o

* inferiores; alteração do número de membros; competência – art. 96, II, “a”

* Militares/ Justiça Militar; órgãos – art. 122 – Superior Tribunal Militar; composição; escolha de ministros civis – art. 123 – competência – art. 124

* órgão especial; constituição – art. 93, XI

* propostas orçamentárias; estipulação conjunta com os demais Poderes; encaminhamento; competência – art. 99

* Superiores; competência privativa – art. 96, II

* Superiores/ membros; processo e julgamento – art. 102, I, “c”  – coator;habeas­ corpus – art. 102, I, “i”

* Superiores; Ministros/ nomeação; Presidente da República – art. 84, XIV –  composição/ Supremo Tribunal Federal – art. 101 – Superior Tribunal de Justiça – art. 104, parágrafo único, I – Tribunais Regionais Federais – art. 107, caput, e II

* Superiores/ projeto de lei de sua inicia­tiva; Câmara dos Deputados – art. 64, caput – sede; jurisdição – art. 92, parágrafo único

Tribunais de Contas

* Distrito Federal/ organização, fiscalização e composição – art. 75 – processo e julgamento – art. 105, I, “a” – controle externo – ADCT art. 16, § 2o

* Estados/ organização, fiscalização e composição – art. 75 – composição e disposição – art. 75, parágrafo único – Municípios; controle externo; auxílio – art. 31, § 1o

* processo e julgamento – art. 105, I, “a” e “c”

* Magistrado ou membro/ aposentadoria voluntária; hipótese – EC 20/98,  art. 8o, §§ 2o e 3o

* Municípios/ ou Conselho de Contas; organização, fiscalização e composição – art. 31 e art. 75 – controle externo – art. 31, § 1o – tribunais, Conselhos ou órgãos de contas; vedação – art. 31, § 4o

Tribunais e Juízes dos Estados (Ver Juízes e Tribunais)

Tribunais e Juízes Eleitorais (Ver Juízes e Tribunais)

Tribunais e Juízes Militares (Ver Juízes e Tribunais)

Tribunais Regionais do Trabalho (Ver Juízes e Tribunais)

Tribunais Regionais Eleitorais(Ver Juízes e Tribunais)

Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais (Ver Juízes e Tribunais)

Tribunal de Contas da União

* atos; processo e julgamento/ habeas corpus – art. 102, I, “d” – mandado de injunção – art. 102, I, “q”

* competência/ art. 71, I a XI

* composição – art. 73, caput

* fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União/ art. 70 – prestação de contas; pessoa física ou jurídica, pública ou privada – art. 70, parágrafo único 

* fundo de participação; cálculo de quotas; hipótese – art. 161, parágrafo único

* irregularidade ou ilegalidade; ciência e denúncia – art. 74, §§ 1o e 2o

* Ministros/ escolha e nomeação – art. 49, XIII, art. 52, III, “b”, 73, §§ 1o e 2o, e art. 84, XV – Ministros do Superior Tribunal de Justiça; mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens – art. 73, § 3o  – auditor, em substituição a Ministro; impedimentos e garantias – art. 73, § 4o – auditor, no exercício das demais atribuições da judicatura; garantias e impedimentos de juiz do Tribunal Regional Federal – art. 73, § 4o – processo e julgamento/ art. 102, I, “c” 

* pessoal; quadro próprio – art. 73, caput

* pronunciamento conclusivo; solicitação por comissão mista do Congresso Nacional – art. 72

* relatório de atividades; encaminhamento­ ao Congresso Nacional – art. 71, § 4o

* sede e jurisdição – art. 73, caput

Tribunal de Contas do Distrito Federal (Ver Tribunais de Contas)

Tribunal Superior do Trabalho (Ver Tribunais)

Tribunal Superior Eleitoral (Ver Tribunais)

Tributos (Ver também Contribuições sociais, Fundos, Impostos e Recursos financeiros)

* definição; lei complementar – art. 146, III, “a”/ critérios especiais – art. 146-A

* legislação tributária/ normas gerais; lei complementar – art. 146, III – alterações; lei de diretrizes orçamentárias; disposição – art. 165, § 2o

* limitações constitucionais ao poder de tributar; regulação – art. 146, II

* matéria tributária/ disposição; iniciativa privativa do Presidente da República – art. 61, § 1o, “b” – conflitos de competência; lei complementar – art. 146, I

* Municípios; instituição e arrecadação – art. 30, III

* sistema tributário nacional/ art. 145 a art. 162 – Congresso Nacional; disposição; competência com sanção do Presidente da República – art. 48, I – entrada em vigor – ADCT art. 34, caput

* taxas/ direitos assegurados; independência de pagamento; hipóteses – art. 5o, XXXIV – instituição [faculdade] – art. 145, II – concessão mediante lei específica – art. 150, § 6o

* União, Estados, Distrito Federal/ direito tributário; legislação concorrente – art. 24, I – e Municípios/ instituição – art. 145 – conflitos de competência em matéria tributária – art. 146, I – vedações/ limitações ao poder de tributar – art. 150, I a VI , e §§ 1o a 4o – estabelecimento de diferença tributária entre bens e serviços [isonomia tributária] – art. 152  – divulgação dos montantes de cada um dos tributos arrecadados – art. 162

* União; vedação/ tributo não uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência; instituição – art. 151, I – tributação da renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – art. 151, II – isenções de tributos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – art. 151, III – incidência de imposto adicional; energia elétrica, comunicações, combustíveis e minerais – 155, § 3o

Turismo

* patrimônio turístico e paisagístico; conjuntos urbanos e sítios; proteção; União, Estados e Distrito Federal; legislação concorrente – art. 24, VII, e art. 216, V

* promoção; incentivo; competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios – art. 180

– U –

União (Ver também Distrito Federal, Estados – unidades federativas, Federação, FUNDOS, Municípios, Poder Executivo, Poder Judiciário,  Poder Legislativo e Poder Público)

* administração  direta; órgãos; participação, ou compensação, com Estados, Distrito Federal e Municípios, no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos e de outros recursos; hipótese – art. 20, § 1o

* arrecadação de impostos e contribuições sociais; desvinculação; hipótese – ADCT art. 76

* bens – art. 20, I a XI

* causas; aforamento – art. 109, §§ 1o e 2o

* competência/ art. 21 – privativa – art. 22 – comum com Estados, Distrito Federal e Municípios – art. 23 – concorrente com Estados e Distrito Federal – art. 24 – conflitos; processo e julgamento – art. 102, I, “f” – conflitos de atribuições; autoridades administrativas e judiciárias; processo e julgamento – art. 105, I, “g” – competência exclusiva; instituição de contribuições sociais – art. 149 – para emitir moeda; exercício pelo Banco Central – art. 164, caput (art. 21, VII) – desapropriação por interesse social – art. 184, caput, e § 2o

* competência tributária/ conflitos de competência; lei complementar – art. 146, I – Território Federal; impostos estaduais ou municipais – art. 147 –  impostos; instituição/ art. 153, I a VII – impostos; instituição; possibilidade [faculdade] – art. 154 – entrega do produto da arrecadação de impostos; hipótese – art. 159, I e II – divulgação dos montantes dos tributos arrecadados; dados divulgados – art. 162

* desigualdades regionais; desenvolvimento e redução; recuperação de terras áridas – art. 43, caput, e § 3o

* e Distrito Federal e Territórios/ criação de juizados especiais e justiça de paz – art. 98

* e Estados, Distrito Federal e Municí­pios/ administração pública direta e indireta – art. 37 – conselho de política de administração e remuneração de pessoal; relações entre remunerações; programas de qualidade e produtividade – art. 39  – servidores públicos; previdência social; regime de caráter contributivo; critérios – art. 40, caput  – dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores – art. 114 – tributos; instituição; possibilidade [faculdade] – art. 145, I a III – conflitos de competência em matéria tributária – art. 146, I – pessoal ativo e inativo; despesa; limites – art. 169, caput  – entidades fechadas de previdência privada; relação disciplinada por lei complementar – art. 202, § 4o  – sistemas de ensino; organização – art. 211

*  e Estados, Distrito Federal e Territó­rios/ litígio; processo e julgamento – art. 102, I, “e”

* entidades/ operações de câmbio; disposição; lei complementar – art. 163, VI – disponibilidades de caixa; depósito – art. 164, § 3o – e órgãos; operações de câmbio; lei complementar – art. 163, VI 

* finanças/ fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; Congresso Nacional; exercício – art. 70, caput –  empréstimos compulsórios; instituição – art. 148 e ADCT art. 34, § 1o – disponibilidades de caixa; depósito – art. 164, § 3o – orçamento fiscal; lei orçamentária anual – art. 165, § 5o, I – seguridade social; orçamento não integrado pelas receitas dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios – art. 195, § 1o – saúde; ações e serviços públicos –  art. 198 e ADCT art. 77  –  despesas com pessoal inativo em decorrência de cria­ção de Estado; vedação – art. 234 – consórcios públicos e os convênios de cooperação; disciplinamento – art. 242  – servidores públicos; estabilidade­ – ADCT art. 19 – critérios para compatibilização de seus quadros de pessoal; edição de leis – ADCT art. 24 – despesa com pessoal; limite – ADCT art. 38 – destinação de recursos para a irrigação – ADCT art. 42 – doação, vendas e concessões de terras públicas; revisão; reversão ao patrimônio; hipóteses – ADCT art. 51, § 3o – contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira – ADCT art. 74

* fundos de recursos; previdência social – art. 249 e art. 250 

* intervenção; Estados e Distrito Federal;­ hipóteses – art. 34 

* jazidas; propriedade e monopólio – art. 176 e art. 177

* microempresas e empresas de pequeno porte; tratamento jurídico diferenciado – art. 179

* Poderes/ art. 2o – orçamento fiscal; lei orçamentária anual – art. 165, § 5o, I

* polícia federal; organização e manutenção – art. 144, § 1o

* polícia ferroviária federal; organização e manutenção – art. 144, § 1o

* polícia rodoviária federal; organização e manutenção – art. 144, § 2o

* polícias civis; incumbência; ressalva de competência – art. 144, § 4o

* precatórios; pagamentos – art. 100 e ADCT art. 78

* República Federativa do Brasil; organização político-administrativa; compreensão [abrangência]/ art. 18, caput – Territórios Federais; integração – art. 18, § 2o

* transporte internacional; observância dos acordos; princípio da reciprocidade – art. 178

* turismo; promoção e incentivo – art. 180

* vedações/  e Estados, Distrito Federal e Municípios – art. 19 – limitações tributárias – art. 150, caput, e §§ 1o a 4o, e art. 151 – diferença tributária; estabelecimento – art. 152 – despesas com pessoal inativo em decorrência de cria­ção de Estado – art. 234  

Universidades (Ver também Educação)

* autonomia – art. 207

* pesquisa e extensão; apoio financeiro; poder público – art. 213, § 2o – continuação do recebimento de recursos públicos – ADCT art. 61

* professores, técnicos e cientistas estrangeiros; admissão facultativa – art. 207, § 1o

Usinas nucleares (Ver Energia)

Usucapião

* rural – art. 191, caput

* urbano/ art. 183 – imóveis públicos; não-aquisição por usucapião – art. 183, § 3o, e art. 191, parágrafo único

Usura

* crime; punição – art. 192, § 3o

– V –

Velhice (Ver também Idoso)

* assistência social; proteção – art. 203, I

* pais; dever de ajudar e amparar – art. 229

* previdência social; cobertura dos eventos de doença, invalidez e morte – art. 201, I

Vencimentos (Ver também Proventos, Remuneração, Salário e Subsídios)

* ocupantes de cargos e empregos públicos; irredutibilidade – art. 37, XV

* percebidos em desacordo com  a Constituição; redução – ADCT art. 17

* pessoal; fixação de padrões; observância – art. 39, § 1o

* Poder Legislativo e Poder Judiciário; não superiores aos do Poder Executivo – art. 37, XII

* Tribunal de Contas da União; Ministros; normas – art. 73, § 3o

Vereadores

* elegibilidade; idade mínima – art. 14, § 3o, VI

* eleição/ pleito direto e simultâneo – art. 29, I – proporcionalidade numérica – art. 29, IV,  e ADCT art. 5o, § 4o – subsídio – art. 29, VI  – remuneração; subsídio e despesa – art. 29,VI  e VII

* inviolabilidade – art. 29, VIII

* mandatos; dispositivos transitórios/ término – ADCT art. 4o, § 4o – exercício gratuito por força de atos institucionais; cômputo de período – ADCT art. 8o, § 4o

* servidor público; investidura no mandato – art. 38, III

Viação (Ver Transportes)

Vice-Governador (Ver Governador)

Vice-Prefeito (Ver Prefeito)

Vice-Presidente da República (Ver Presidente da República)

– Z –

Zona Costeira

* patrimônio nacional; preservação do meio ambiente – art. 225, § 4o

Zona econômica

* exclusiva/ recursos naturais; bem da União – art. 20, V – Estados, Distrito Federal e Municípios; participação na exploração de seus recursos minerais – art. 20, § 1o

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