COMUNICADO Nº 335, DE 25 DE ABRIL DE 2019

6016.2019/0022208-0

 

Dispõe sobre os procedimentos de controle de frequência das crianças e estudantes da Rede Municipal de Ensino, com vistas a coleta de dados para o CENSO/MEC/2019 e, dá outras providências

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe representou a Coordenadora da Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional – COGED e o Coordenador da Coordenadoria Informações Educacionais - CIEDU, no uso de suas atribuições legais, e.

 

CONSIDERANDO

- a Portaria SME nº 6.837/14 que, dispõe sobre normas gerais do Regime Escolar dos educandos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e Médio, da Educação de Jovens e Adultos e da Educação Profissional da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências;

- o dever de assegurar a permanência das crianças e dos estudantes nas Unidades Educacionais e das providências quando verificada a desistência ou abandono;

- o período de coleta de dados para o Censo Escolar prevista para o mês de maio do ano em curso e a necessidade manter os registros no Sistema Escola On-Line (EOL) com informações fidedignas das crianças e dos estudantes matriculados e frequentes.

 

COMUNICA

 

1. A Equipe Gestora das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, inclusive da rede parceira, com vistas à coleta de dados a serem repassados para o CENSO/MEC, deverá manter o controle sistemático da frequência das crianças e estudantes matriculados, vinculado ao registro diário das atividades /aulas.

 

2. Para o controle dos dados mencionados no item anterior poderão ser utilizados diários de classe, fichas de matrículas e/ou Sistema de Gestão Pedagógica – SGP.

 

3. Constatada a frequência irregular das crianças ou dos estudantes, as Unidades Educacionais deverão tomar as providências previstas na Portaria SME nº 6.837/14 e no Regimento Educacional/Escolar.

 

4. Os procedimentos para baixa na matrícula, consoante a Resolução SEE nº 45/2018 e IN SME nº 14/2018 e nº 16/2018, poderão ser efetivados mediante a constatação do não comparecimento ou desistência da criança ou do estudante, por meio de pesquisas nos sistemas de matrícula ou por comprovação de contatos com pais/ responsáveis.

 

5. O Diretor de Escola deverá diligenciar no sentido de assegurar que os dados concernentes à frequência das crianças e dos estudantes sejam informados e registrados após rigorosa e minuciosa análise no Anexo I, parte integrante deste Comunicado.

 

6. Até o dia 10/05/2019, deverá ser providenciada a retificação ou ratificação das informações no módulo do Censo MEC do Sistema EOL e na sequencia, proceder ao “Aceite”, conforme segue:

6.1 Menu Docente Unidade Parceira/Escola Conveniada ou de Turma de Programa:

Consultar o cadastro dos profissionais escolares, bem como incluir novos profissionais e vinculá-los às turmas; É importante destacar que neste módulo somente são vinculados os profissionais das turmas que não passam pela atribuição convencional (Módulo de Atribuição EOL), ou seja, os profissionais que lecionam em turmas de atividade complementar sem atribuição e turmas da rede parceira de educação.

6.2 Inclusão de Dados do Gestor Escolar:

Será necessário o cadastro do gestor Escolar para as unidades parceiras, para possibilitar a Inclusão de dados pessoais que são coletados pelo Censo Escolar. Para as unidades da rede direta a informação será extraída do Sistema EOL.

6.3 Menu Consulta Cadastro de Escola:

Nesta opção a escola poderá conferir todas as informações referentes às características da escola que serão migradas para o Censo Escolar. Também é possível emitir relatórios e realizar o “aceite” das informações. Realizar a verificação com atenção em todos os itens.

6.4 Efetuar aceite:

Depois que todas as verificações e atualizações foram efetuadas, o gestor escolar atesta, efetuando o aceite, que todas as informações foram conferidas e condizem com a realidade, isso garantirá a gravação dos dados no Sistema EOL para posterior migração para o Censo Escolar.

 

7. Para auxiliar o processo de conferência estarão disponibilizados no Sistema EOL /módulo Censo MEC, os seguintes relatórios:

Rel. Docentes – docentes relacionados por CPF/Nome/Motivo Exclusão Censo;

Rel. Turmas – turmas relacionadas de Ensino Regular e Atividades Complementares;

Rel. Turmas X Docentes – docentes vinculados ou com atribuição nas turmas;

Rel. Turmas X Alunos – relação de alunos vinculados para turmas.

 

8. Após a migração dos dados do sistema EOL para o Educacenso, as Unidades deverão conferir novamente os dados, a fim de que o quantitativo registrado, no Educacenso, corresponda exatamente ao número de crianças e estudantes matriculados na Unidade Educacional na data base do Censo Escolar/2019.

 

9. Constatada a inconsistência entre os dados dos sistemas informatizados, o gestor do Censo Escolar da Diretoria Regional de Educação deverá ser comunicado para que sejam tomadas as providências concernentes à regularização das informações.

 

10. Após as providências mencionadas nos itens anteriores, o Diretor de Escola deverá encaminhar para a Diretoria Regional de Educação, até o dia 10/05/19, o Anexo I, atestando o número de todos os matriculados e frequentes na Unidade Educacional, anexando folha de rosto do sistema EOL.

 

11. Na hipótese do não cumprimento do prazo mencionado no item anterior, para a efetivação do “Aceite” no Sistema EOL, a Unidade Educacional deverá ser notificada pela Diretoria Regional de Educação.

11.1 Excepcionalmente, a critério do Diretor Regional de Educação e mediante justificativa, o prazo poderá ser ampliado para até 29/05/19.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

ANEXO I DO COMUNICADO Nº 335, DE 25 DE ABRIL DE 2019

 

DECLARAÇÃO

 

Declaro para todos os fins que, após rigorosa e minuciosa pesquisa utilizando os instrumentos de aferição de frequência disponíveis para a equipe escolar, esta Unidade Educacional possui ___________ alunos matriculados e frequentes, nesta data, conforme folha de rosto do sistema EOL anexada a este documento.

 

São Paulo, __________ de maio de 2019.

___________________________________

Assinatura

Identificação:

Nome: _______________________________________

________________

Cargo: _______________________________________

_______________

RF/RG.: ________________

 

Publicado no DOC de 26/04/2019 – p. 88

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