EDUCAÇÃO

 

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME

 

6016.2020/0013121-3 - Autorização para contratação por tempo determinado – Professor de Educação Infantil - Considerando a necessidade de garantir o atendimento às crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil/CEI e Centros Municipais de Educação Infantil/CEMEI, nas situações de impedimento de titulares, em especial, decorrentes de afastamentos por licenças médicas, e pela competência a mim conferida pelo Decreto nº 53.829, de 2013, - I - AUTORIZO, com fundamento no artigo 2º, VIII, da Lei nº 10.793, de 1989, com a redação conferida pela Lei nº 16.899, de 2018, a contratação, pelo prazo de 12 (doze) meses, de 120 (cento e vinte) profissionais para o exercício da função de Professor de Educação Infantil, nas unidades educacionais das Diretorias Regionais de Educação Campo Limpo e Capela do Socorro. - II - Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto nº 32.908, de 1992, a autorização a que se refere o item I, possui validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da publicação deste despacho.

 

Publicado no DOC de 15/02/2020 – p. 91

0
0
0
s2sdefault