EDUCAÇÃO

 

ATA DA 25ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

6016.2019/0049265-6

 

Aos vinte e seis dias do mês de junho de dois mil e dezenove, os integrantes do Conselho de Alimentação Escolar- CAE, mandato 2017 a 2021, realizaram a vigésima quinta reunião ordinária, em segunda chamada, às 9h30, na sala do pleno, na Casa dos Conselhos, Rua Taboão, 10 - Sumaré. A conselheira Márcia deu início à pauta, informando aos novos conselheiros sobre a legislação que orienta o funcionamento do CAE, onde consta discriminada a convocação da reunião a ser iniciada em primeira e segunda chamada, sendo necessário quórum com cinquenta por centro mais um de conselheiros presentes na primeira chamada e que, não havendo esse quórum mínimo, a reunião começa em segunda chamada com os presentes independente do quórum. Informou sobre a atual dificuldade da conselheira Eduarda, que por morar fora do município de São Paulo, não está sendo atendida pelo serviço de transporte da Secretaria Municipal de Educação, motivo pelo qual esta conselheira se ausentou da reunião de hoje. Os conselheiros debateram o tema e se posicionaram contrários a esta restrição, pois a conselheira Eduarda foi eleita conforme regimento sendo representante de um dos segmentos que compõe o CAE, e a alteração do sistema do transporte ocorreu após a eleição da conselheira. O grupo deliberou pelo envio de ofício manifestando a posição do Conselho e solicitação de transporte para a conselheira Eduarda e que os conselheiros discordam dessa alteração, pois quando ela assumiu como conselheira, era contemplada pelo transporte e agora que o sistema mudou ela está com sua atuação prejudicada no CAE. Nesse ofício, o Conselho solicitará à Secretaria que considere essa excepcionalidade, e que o Conselho reafirma o direito da conselheira Eduarda fazer jus ao transporte. A conselheira Mônica compartilhou com o grupo para que se atentem se o motorista do app encerrou a corrida, porque teve que justificar uma corrida que não foi encerrada como deveria, e que teve que pagar pedágio porque em outra ocorrida, o motorista usou de uma rodovia com pedágio, fato que já foi noticiado a CODAE. A conselheira Márcia informou que a Portaria para nomeação dos novos conselheiros foi enviada para a Secretaria, mas a publicação é feita a partir do Gabinete do Prefeito. A conselheira Marcia aponta a necessidade de fazer a formação dos novos conselheiros conforme prevê a legislação. Os conselheiros debateram sobre a importância da formação sobre as visitas e a aplicação do check list para padronizar a atuação do CAE. A conselheira Yara aponta a necessidade de se construir uma Cartilha de Boas Práticas a ser usada nas visitas, e o conselheiro José Maria aponta que essa formação é importante para todos os conselheiros, os recém empossados e os mais antigos. A conselheira Flavia falou da importância de uma formação mais pratica, menos teórica e que ela poderia ajudar nesta formação. A conselheira Marcia propôs formar um Grupo de Trabalho com as conselheiras Katia, Lívia, Roberta, Flavia e Mariana que são nutricionistas, junto com o conselheiro Geraldo, que é diretor de escola e participa bastante das visitas, para preparar essa formação para os demais. O grupo concordou com a proposta, e a conselheira Marcia informou que no dia 12, a conselheira Lívia encaminhou aos conselheiros e-mail enviado pelo MEC Informe CAE 03/2019 que apresenta a Resolução nº 5, de 6 de junho de 2019, que dispõe sobre o recebimento das prestações de contas do PNAE e do PNATE, relativo à competência de 2018, e dá outras providências, reforçando que os conselheiros que estão cadastrados na plataforma recebem em seus e-mails privados. Em breve todos estarão cadastrados, podendo ter acesso às informações restritas ao CAE. Na sequência, apresentou alguns documentos que versam sobre as ações dos conselheiros para compartilhar com os demais membros. Iniciou com o Informe PNAE 01/2016, que traz as legislações básicas e o Informe PNAE 02/2016 que trata da prestação de contas, e após a leitura dos documentos, passou-os aos conselheiros para análise e informou que estes estão no site do FNDE. Na sequência, a conselheira Marcia apresentou o Informe CAE nº 2 de 2018 que também trata do Parecer Conclusivo, destacando na leitura alguns dados: a Entidade Executora (PMSP) deve apresentar no SIGPC (Sistema de Gestão de Prestação de Contas) sua prestação de contas, e o CAE terá acesso a estes dados pelo SIGECON (Sistema de Gestão de Conselhos), quando então procede a análise e emitirá o parecer. Na segunda página do documento, destacou os termos “irregularidades e impropriedades”. As irregularidades são “falhas que não causam dano financeiro, sendo passiveis ou não de ressalvas”, as im propriedades são “ocorrência com gravidade”, que não respeitam os princípios do programa e resultam em prejuízo financeiro ao Estado. A conselheira Marcia leu o documento que explicita o que são irregularidades ou impropriedades, evidencia como se dá todo o processo de análise das contas pelo CAE, fechando com o Informe nº 5 de 2018 que fala dos cursos que o FNDE oferta aos conselheiros e a importância da formação constante. Continuou sua explanação, convidando os colegas novos a conhecer em a Cartilha Nacional da Alimentação Escolar (FNDE 2014) e o Plano de Trabalho deste Mandato, informando que todo este material será enviado por e-mail pelo expediente. Retomou o “Relatório de Gestão” que deve ser respondido pelos conselheiros no momento da emissão do Parecer das Contas, e o “Questionário norteador para verificar situação atual da execução do PNAE”. A conselheira Marcia apresentou a Resolução Nº 26 de 17 de junho de 2013 e o Decreto Nº 52.089 de 19/01/2011, alterado pelo Decreto Nº 54.839 de 13/02/2014, que reorganiza o Conselho e traz seu regimento interno. A conselheira Márcia retomou a prestação de contas, abordando alguns critérios que são analisados. Passou a palavra para a conselheira Lívia que explicou para os conselheiros sobre o limite de trinta por cento para aquisição de alimentos considerados restritos, que trinta por cento dos recursos devem ser destinados à alimentos produzidos pela agricultura familiar, e que a principal importância do Conselho de Alimentação Escolar é a fiscalização do Programa de Alimentação Escolar nas unidades educacionais, verificando se o programa está sendo executado de maneira adequada. A conselheira Lívia explicou que tanto os trinta por cento de alimentos restritos, quanto os da agricultura familiar, são baseados no recurso federal repassado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, disse ainda que o orçamento do Programa de Alimentação Escolar da cidade de São Paulo é composto por recursos de três fontes diferentes: repasse do governo federal para o Programa Nacional de Alimentação Escolar, a quota estadual salário educação e do tesouro municipal. A conselheira Alice perguntou sobre os alimentos orgânicos e como é feito o cálculo da meta e quais unidades educacionais estão contempladas como essa Política Pública. A conselheira Lívia respondeu que a meta é progressiva e seu cálculo é feito a partir do orçamento previsto para aquisição de gêneros alimentícios, informou que ano passado a meta era de 5% e que esse ano passou para 10%, o que representa uma meta de aquisição de cerca de 25 milhões de reais destinados à alimentos orgânicos, além disso, informou que está previsto no decreto que todas as unidades educacionais da secretaria deverão oferecer alimentação orgânica aos seus alunos até 2026, e que a CODAE está trabalhando para tentar cumprir as metas legais previstas. A conselheira Alice perguntou se nas unidades da rede parceira também devem ser oferecidos alimentos orgânicos para os alunos. A Conselheira Márcia diz que entende que sim, pois a legislação diz respeito a todos os alunos do setor público, e não deve haver diferenciação entre as crianças, mas disse que mudanças propostas pelas Instruções Normativas 07 e 08, publicadas em abril, não deixam isto claro. Os conselheiros informaram que estão observando durante as visitas que alguns dos CEIs parceiros visitados não estão cumprindo as exigências previstas nas Instruções Normativas no que diz respeito à oferta em quantidade, qualidade e variedade adequadas e que o direito da criança a uma alimentação adequação não está sendo cumprido. Os conselheiros ainda reforçaram que a ausência ou redução de oferta de alimentos in natura traz muitos prejuízos à saúde das crianças, principalmente na faixa etária atendida pelos CEI parceiros, que contempla a primeira infância. A conselheira Carol perguntou se há alguma penalidade para as unidades que não atendem ao cardápio de forma adequada. A conselheira Márcia disse que o Secretário informou durante a reunião do CAE em que ele participou no mês passado, que as unidades que não estiverem cumprindo o atendimento previsto às crianças, sejam eles de alimentação ou pedagógico, terão seus termos de convênio encerrados. O conselheiro Paulo aponta que não é simples para encerrar um convênio, seja pelo atendimento dos alunos, seja por toda a estrutura que há nessa parceria, e sugeriu que o CAE encaminhe um ofício para a Secretaria Municipal de Educação cobrando que nos informem quais as consequências previstas para o não atendimento, no caso dos parceiros e sugerindo que haja alguma penalização, como hoje é feito com as empresas que prestam serviço terceirizado. O conselheiro Ricardo aponta ser necessária uma fiscalização cuidadosa nos CEI parceiros. A conselheira Débora solicita esclarecimentos sobre a mudança de horário das refeições de uma unidade que não atende às necessidades dos alunos. A conselheira Marcia propõe que a conselheira Débora acompanhe o caso e, se for necessário informe ao CAE para que se proceda um acompanhamento necessário. Na sequência, os conselheiros Yara, Mariana, Hugo, Dulcinéia e Lívia fizeram relatos sobre as visitas realizadas nas DRE Santo Amaro e Freguesia do Ó no dia 13, quando foram feitas visitas apenas na parte da manhã, tendo em vista o Decreto nº 58.783 de 10/06/2019, que estabeleceu o expediente dos órgãos e entidades da administração pública municipal direta das autarquias e das fundações nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol feminino na copa do mundo de futebol feminino FIFA 2019. Na ocasião, foram visitadas cinco unidades na DRE Freguesia/Brasilândia e quatro na DRE Santo Amaro. A conselheira Lívia relatou que com a anuência do nutricionista que os acompanhava e do conselheiro Ailton conseguiu verificar como está correndo a compra dos FLVO, permanecendo para além das 11h. A conselheira Dulcinéia perguntou como os conselheiros devem proceder com os relatórios após a visita e qual o fluxo previsto. O conselheiro Paulo responde que sempre que possível se deve deixá-lo no expediente da DRE para que seja encaminhado ao CAE. O conselheiro Geraldo corrobora com esta informação, mas diz que há problema quando o conselheiro não for da RMESP e não tiver condições de retornar à DRE. A conselheira Lívia aponta que é possível ter parceria com as nutricionistas, mas não é reponsabilidade delas ficar com os relatórios. Ficou acertado, que quando não fosse possível deixar na DRE, o conselheiro levaria os relatórios na próxima reunião. O conselheiro Paulo lembrou que há alguns anos, havia um envelope que acompanha o kit de visitas facilitando o encaminhamento nas DRE, mas o senhor Paulo do expediente informou que no momento não há envelopes disponíveis, e reiterou que em maio enviou e-mail para a SME pedindo alguns materiais administrativos. A conselheira Alice perguntou sobre a divulgação da atuação do conselho além dos “muros da SME”. A conselheira Alice reforçou a importância de se fazer essa divulgação, tanto para outros Conselhos, quanto para o legislativo e suas comissões. A conselheira Carolina ressaltou a importância de enviar para as comissões da Câmara Municipal, pois os assuntos que estão na pauta são publicados em Diário Oficial. Além disso, também é interessante se divulgar para as escolas, pois às vezes o CAE chega para visitar a unidade e ela desconhece a existência do Conselho. O conselheiro Nestor reforçou a importância da divulgação das ações do CAE para fortalecer suas funções. Em consenso, os conselheiros deliberaram fazer uma carta de apresentação para Comissão de Educação e de Saúde. Além disso, debateram a importância do trabalho que tem sido feito em conjunto com o CRECE (Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola), com o COMUSAN e com a Comissão da Lei dos Orgânicos. A conselheira Yara sugeriu estreitar a parceria com os Conselhos de Escola, e retoma a importância de que as escolas tenham uma comissão de alimentação escolar para cuidar dos assuntos relacionados ao Programa de Alimentação Escolar. Nesse sentido, disse que é importante que o CAE envie uma solicitação para o CRECE, para que eles encaminhem junto aos Conselhos das Escolas que constituam essa comissão de alimentação escolar e que a orientação para essa formação seja via resolução ou instrução normativa. A conselheira Talita, representante do segmento das famílias e membro atuante do Conselho de Escola, perguntou como se daria esta ação, e se haveria a exigência de ser uma comissão ligada ao conselho de escola, pois geralmente os Conselhos têm pautas extensas e que esse assunto pode não ter seu devido valor na pauta. A conselheira Márcia sugeriu para as conselheiras Talita e Yara que conversassem no Conselho de Escola da sua unidade e tentarem fazer um piloto dessa Comissão, pois acredita que a partir desse piloto seria possível avaliar como constituir essas Comissões. A conselheira Alice questionou como isso seria feito nos CEIs parceiros, pois não há obrigatoriedade da formação de conselho. A conselheira Livia lembrou que na reunião com o Secretário de Educação, o senhor João Cury considerou que essa é uma demanda importante para ser levada adiante. A conselheira Carolina pontuou que há um Projeto de Lei (PL 806/2017) para instituição dos conselhos nas unidades educacionais da rede parceira, e que seria interessante o CAE cobrar o seu encaminhamento. O conselheiro Paulo consultou e informou que o PL 806/2017 está desde 18/12/17 parado na CCJ. Continuando a pauta, a conselheira Livia projetou a apresentação referente aos dados da agricultura familiar no ano de 2018 e um panorama atualizado do primeiro semestre deste ano, conforme combinado. Até o momento foram contratadas cooperativas para o fornecimento de: molho de tomate orgânico, doce de banana orgânico, suco de uva orgânico, farinha de mandioca, fubá, iogurte, suco de laranja, e no próximo mês serão assinados contrato para o fornecimento de diferentes tipos de arroz. No total serão quase 18 milhões de reais, que representam 45 por cento da meta estabelecida pela Lei, sendo que desses mais de 8 milhões foram destinados à aquisição de alimentos orgânicos. A conselheira Livia, na sequência, apresentou dados orçamentários do Programa de Alimentação Escolar do município de São Paulo, projetando uma planilha que demonstrou os valores empenhados, liquidados e pagos das diferentes fontes de recurso destinadas ao Programa de Alimentação Escolar do município, que são do Programa Nacional de Alimentação Escolar. Os conselheiros tiraram suas dúvidas e passou-se para o próximo tema. As alterações do relatório de fiscalização, que foram acordadas na reunião passada, foram projetadas. Os conselheiros manifestaram concordância, entretanto, ainda assim são necessários ajustes, principalmente nos relatórios dos CEIs parceiros. Assim, sendo, foi definido um GT para fechar estes ajustes. Os conselheiros passaram a discutir sobre quais DREs que seriam visitadas neste segundo semestre, e pediram ao senhor Paulo do expediente que trouxesse o quadro das visitas realizadas neste semestre. Foram cerca de 90 unidades visitadas e todas as treze Diretorias foram contempladas, sendo que sete já foram visitadas pela segunda vez. A pedido dos conselheiros, senhor Paulo trouxe a lista com datas e diretorias que já foram visitadas, para indicação das seis que ainda não foram visitadas pela segunda vez: 14/02 DRE MP e BT, dia 14/03 DRE CL e SM, 22/03 DRE G e CS, 11/04 DRE PE e JT, 16/04 DRE SA e IQ 10/05 DRE BT e PJ, 17/05 DRE FB e IP, 23/05 DRE CS e MP, 31/05 DRE G e CL, 13/06 SA e FB. Foram definidas as próximas DREs que serão visitadas nos dias 5 e 24 de julho, na sequência, JT e BT, IP e PE, ficando para agosto, DRE SM e IQ. No final, a conselheira Márcia compartilhou e-mail que o CAE recebeu na data de ontem de uma mãe de aluno da rede para ciência e análise dos senhores conselheiros. O conselheiro Paulo ponderou que o tema tratado não diz respeito efetivamente à alimentação escolar. A conselheira Marcia ponderou o mesmo, destacando que a mãe mandou cópia do e-mail para a DRE e para a escola que poderão acompanhar melhor o caso. A conselheira Carol destacou a propriedade dos argumentos da mãe, e a conselheira Yara apontou que o caso deveria ser analisado pelo Conselho de Escola. Havendo consenso sobre o tema e a resposta a ser enviada, ressaltando que o CAE está à disposição para assuntos relacionados à alimentação escolar, e como não havia registro de visita a esta unidade nos últimos 10 anos, seria colocada como possível escola a ser visitada quando esta DRE for sorteada. Concluindo a reunião, conselheira Marcia listou as tarefas consensuadas nesta reunião com os respectivos responsáveis. Nada mais havendo a discutir, encerrou-se a reunião. Justificam ausência à reunião de hoje, os conselheiros: Ailton dos Santos Amorim, Debora de Fátima Leite de Barros, Getúlio Marcio Soares, Marcelo Ferreira dos Santos, Márcia Fernanda Camargo Machado e Roberta de Cássia Oliveira Shintaku. Assinam a ata os seguintes conselheiros: Alice Wey de Almeida, Carolina Borges, Daniel Cosme Braga, Debora Dimitrov Pedromo Domiciano, Deolinda dos Santos Lourenço, Dulcineia Aparecida Carvalho da Silva, Elizeth Kiyoko Uezu Cazer, Geraldo Guedes Fagundes, Hugo Luiz Menezes Montenegro, João Luiz Martins, José Maria Manoel Filho, Julia Sleiman, Kátia Iared Sebastião Romanelli, Lalís Reis Auricchio, Livia da Cruz Esperança, Lucimara Luiz Costa, Maria Arminda Ramos de Araújo, Mariana Gori, Marcia Fonseca Simões, Monica Odete Fernandes, Nestor Soares Tupinambá, Onézio Cristovão, Paulo Soares da Rocha, Ricardo Cardoso de Moraes, Talita Karen Pereira Marciano e Yara Penha Sant’Anna. São Paulo, 26 de junho de 2019.

 

Publicado no DOC de 21/08/2019 – pp. 58 e 59

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