PORTARIA SME Nº 5.737, DE 18 DE JULHO DE 2019

6016.2019/0043113-4

 

ATUALIZA O VALOR DO “PER CAPITA” E ADICIONAL BERÇÁRIO PARA OS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL/ CRECHES DA REDE PARCEIRA DA CIDADE DE SÃO PAULO.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:

- a necessidade de assegurar melhores condições de funcionamento aos Centros de Educação Infantil/ Creches da Rede Parceira;

- a política de valorização dos profissionais docentes, habilitados na forma da lei e em exercício nas Organizações Parceiras.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O valor per capita e adicional berçário para as Creches e Centros de Educação Infantil da Rede Parceira da Cidade de São Paulo fica reajustado, a partir de 01/07/2019, na seguinte conformidade:

 

anexo portaria valor per capita

 

Art. 2º As parcerias celebradas com capacidade máxima de atendimento de até 59 (cinquenta e nove) crianças, em região de baixa demanda, terão acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do repasse per capita, mediante autorização da Diretoria Regional de Educação - DRE e da Secretaria Municipal de Educação – SME.

 

Art. 3º A Organização parceira deverá encaminhar para a DRE, no prazo de 30 (trinta) dias, o quadro geral de receitas devidamente preenchido e atualizado conforme disposições desta Portaria.

 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SME nº 3.672, de 11/04/2019.

 

Publicado no DOC de 19/07/2019 -   p. 16

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