DEPTO DE RECURSOS HUMANOS - DERH

 

COMUNICADO Nº 9/DEF/2018

 

PREZADOS (AS) SENHORES(AS)

DATA: 11 / 7 / 2018

DIRIGIDO: Unidades de Recursos Humanos das Secretarias Municipais – URH e Supervisões de Gestão de Pessoas das Prefeituras Regionais – SUGESP.

 

ASSUNTO: Declaração de Tempo de Contribuição – DTC aos servidores titulares exclusivamente de cargos de provimento em comissão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS

 

Considerando a conclusão alcançada pela Coordenadoria Jurídica da SMG, acolhida pelo Gabinete da Pasta no Memorando nº 25/SMG/CGP/2016:

 

Comunicamos:

 

I – As URH`s e SUGESP devem emitir Declaração de Tempo de Contribuição – DTC aos servidores titulares exclusivamente de cargos de provimento em comissão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, nos termos do Anexo III da Portaria MPS nº 154, de 15 de maio de 2008, atualizada em 23 de dezembro de 2017, para fins de obtenção de aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, independente da vacância do cargo atualmente em exercício.

 

II – Os adicionais por tempo de serviço (quinquênio e sexta parte) decorrente do tempo de contribuição concedido com tempos constantes na Declaração de Tempo de Contribuição – DTC não devem ser cessados.

 

III – Fica revogado o Comunicado nº 001/DERH-3/2016, PUBLICADO no DOC de 16/3/2016.

 

Publicado no DOC de 12/07/2018 – p. 30

0
0
0
s2sdefault