PORTARIA Nº 4.753, DE 13 DE JUNHO DE 2018

6016.2018/0034075-7

 

Estabelece regras para o funcionamento das Unidades Educacionais da rede direta e parceira, bem como dos órgãos regionais e centrais da Secretaria Municipal de Educação durante os jogos da seleção brasileira de futebol da Copa do Mundo FIFA - 2018 e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO;

- o previsto no Decreto nº 58.267, de 08/06/18 com a redação dada pelo Decreto nº 58.269, de 12/06/18;

- a necessidade de orientar as unidades educacionais da rede direta e parceira, quanto ao seu funcionamento nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol, na Copa do Mundo FIFA – 2018, considerando suas especificidades e o cumprimento dos dias de efetivo trabalho educacional,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º As Unidades Educacionais da rede direta e parceira deverão programar os dias de jogos da seleção brasileira de futebol, na Copa do Mundo FIFA - 2018, de acordo com suas necessidades e das comunidades em que estão inseridas.

§ 1º - Caberá ao Conselho de Escola/CEI/CIEJA de cada Unidade Educacional e Direção dos CEIs da Rede Parceira decidir quanto:

I – ao funcionamento de cada Unidade Educacional, de acordo com o seu Calendário de Atividades, observada a garantia dos dias de efetivo trabalho educacional;

II – à suspensão de atividades de dia(s) ou de turno(s), assegurada a reposição dos dias e horas de efetivo trabalho educacional.

§ 2º - A Equipe Gestora da Unidade Educacional elaborará, se necessário, o Plano de Reposição que deverá ser aprovado pelo Supervisor Escolar.

§ 3º - O Calendário de Atividades das Unidades Educacionais deverá ser aprovado com as alterações propostas pelo Conselho de Escola/CEI/CIEJA e Direção dos CEIs da Rede Parceira, para análise e autorização do Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação, nos termos do § 1º do artigo 7º da Portaria nº 8.947/17.

 

Art. 2º Estender-se-á aos Centros Educacionais Unificados - CEUs as propostas de organização previstas no artigo anterior devendo, preferencialmente, decidir em conjunto com as demais Unidades que o compõem, ouvido o seu Conselho Gestor.

 

Art. 3º A reposição dos dias e horas de efetivo trabalho educacional, quando necessária, deverá ocorrer até o final do presente ano/semestre letivo.

 

Art. 4º As Diretorias Regionais de Educação e os órgãos centrais da Secretaria Municipal de Educação organizar-se-ão nos termos do estabelecido no Decreto nº 58.267/18.

 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 14/06/2018 – p. 15

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