PROCESSO: 6018.2022/0060155-9
PORTARIA SMS.G Nº 517/2022
Institui Comitê Técnico Operacional responsável pela elaboração de estratégias para enfrentamento ao Monkeypox vírus no Município de São Paulo
O Secretário Municipal da Saúde no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas, e
CONSIDERANDO:
A determinação da Organização Mundial de Saúde (OMS), que em 23 de julho de 2022 estabeleceu que o surto de varíola dos macacos em humanos (Monkeypox), que afeta diversos países, constitui Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (PHEIC, na sigla em inglês), em consonância com o Regulamento Sanitário Internacional (RSI), de 2005;
Que a Monkeypox é uma doença de importância para a saúde pública global, sendo necessária atuação em todas as esferas de saúde, de maneira oportuna e eficiente;
Que cabe a Secretaria Municipal de Saúde, gerir o Sistema Único de Saúde – SUS no âmbito do Município de São Paulo, provendo ações e serviços para rede integral à saúde da população, com resolutividade e gestão eficiente de recursos;
A premência de elaboração de um Plano de Contingência para promover ações de identificação, monitoramento, resposta e mitigação de modo tempestivo diante do cenário epidemiológico da doença no Município.
A necessidade da organização de uma estrutura estratégica e operativa com participação de diversos atores da Secretária Municipal de Saúde, que atuará no controle desta emergência em Saúde Pública,
RESOLVE:
Art.1 Instituir o Comitê Técnico-Operacional responsável pela elaboração de estratégias para enfrentamento ao Monkeypox vírus no Município de São Paulo que estará no comando e controle destas ações;
Art. 2 O Comitê Técnico Operacional responsável pela elaboração de estratégias para enfrentamento ao Monkeypox vírus, será composto por titulares e suplentes das seguintes secretarias executivas:
I - Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde;
II - Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar;
III- Secretaria Executiva de Gestão Administrativa;
IV -Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias;
§ 1° O Comitê Técnico Operacional será coordenado pelo Gabinete do Secretário Municipal de Saúde;
Art. 3 Aos membros do Comitê ficam estabelecidas reuniões semanais, por meio de salas de situação, podendo serem convocadas para participação as áreas técnicas afetas as discussões, conforme temática quando necessário, para o cumprimento das competências específicas;
Art. 4 Compete à Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, fornecer o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos á coordenação do Comitê, com a convocação das reuniões presenciais, elaboração de atas, e consolidação dos documentos elaborados pela Comissão;
Art. 5 As atividades do Comitê Técnico Operacional responsável pela elaboração de estratégias para enfrentamento ao Monkeypox vírus, deverão ser mantidas enquanto perdurar a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, e somente cessarão após decisão do Secretário Municipal da Saúde;
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser atualizada conforme o cenário epidemiológico determinante.
Publicado no DOC de 10/08/2022 – p. 28