PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

PORTARIA CONJUNTA SMPED/SMS/SMADS/SME Nº 01, DE 07 DE JUNHO DE 2022

 

Institui o Grupo de Trabalho Intersecretarial sobre a Rede Municipal de Atenção e Promoção de Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares.

 

Os SECRETÁRIOS MUNICIPAIS SIGNATÁRIOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e sua regulamentação pelo Decreto Federal nº 8.368, de 2 de dezembro de 2014;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 17.502, de 3 de novembro de 2020, que dispõe sobre política pública municipal para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 que institui no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva;

CONSIDERANDO a Portaria SME nº 8764, de 23 de dezembro de 2016, que regulamenta, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Decreto Municipal nº 57.379/2017;

CONSIDERANDO que a Meta 21 do Programa de Metas 2021-2024 prevê a criação do Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);

CONSIDERANDO o compromisso da gestão municipal de São Paulo com a consolidação das Políticas Públicas de Atendimento da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista;

CONSIDERANDO que a atenção integral às pessoas com TEA demanda articulação e coordenação efetiva entre políticas públicas distintas;

 

RESOLVEM

 

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Intersecretarial sobre a Rede Municipal de Atenção e Promoção de Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares, com objetivo de planejar e elaborar protocolos integrados de atendimento de pessoas com TEA e seus familiares.

 

Art. 2º Compõem o GT Intersecretarial sobre a Rede Municipal de Atenção e Promoção de Direitos das Pessoas com TEA representantes dos seguintes órgãos municipais:

I. Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED);

II. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS);

III. Secretaria Municipal de Saúde (SMS);

IV. Secretaria Municipal de Educação (SME).

§ 1º Os representantes de cada Pasta (titular e suplente) serão indicados pelos respectivos Gabinetes.

§ 2º Outras Secretarias e atores poderão ser convidados, a qualquer tempo, a participar das reuniões.

 

Art. 3º O GT Intersecretarial terá o prazo de até 120 dias, contados da publicação desta Portaria, para apresentação dos produtos das discussões e pactuações realizadas.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 15/06/2022 – p. 13

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