SAÚDE
PROCESSO: 6018.2022/0043171-8
PORTARIA Nº 355/2022–SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando o artigo 2º do Decreto nº 61.006, de 14 de janeiro de 2022, que declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no dia 16/06/2022,
Considerando o art. 4º do Decreto n° 61.006, de 14 de janeiro de 2022, que dispõe sobre as unidades cujos serviços não podem sofrer solução de continuidade.
RESOLVE:
Art. 1º - As Unidades de Saúde, discriminadas no Anexo Único desta Portaria, cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, deverão manter o funcionamento normal no dia 16/06/2022.
Art. 2º - O disposto nesta Portaria aplica-se aos estagiários e residentes das unidades relacionadas no Anexo Único desta Portaria, no que couber.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação.
ANEXO ÚNICO
Hospitais Municipais – HM;
Hospitais Dia – HD;
Unidades Hospitalares;
Prontos Socorros Municipais – PSM;
Unidades de Pronto Atendimento – UPA;
Centros de Atenção Psicossocial III – CAPS III (apenas demandas internas);
Assistências Médicas Ambulatoriais – AMAs;
AMAs/UBSs Integradas;
SAMU 192;
Divisão de Vigilância de Zoonoses – DVZ (regime de plantão);
Divisão de Vigilância Epidemiológica – DVE (regime de plantão);
Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico – COSAP (apenas demandas internas);
Centro de Controle de Intoxicações – CCI;
Laboratório de Emergência Toxicológica – LET;
Complexo Regulador de Urgência e Emergência – CRUE.
Publicado no DOC de 11/06/2022 – pp. 25 e 26