INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 47, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021

6016.2021/0124099-9

 

Dispõe procedimentos e Etapas do Processo Inicial de Escolha/Atribuição de agrupamentos, classes, aulas e vaga no módulo sem regência para o ano de 2022, envolvendo os professores da Rede Municipal de Ensino.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e

 

CONSIDERANDO:

- Resolução CME nº 02, de 2021, que estabelece diretrizes para implementação do Novo Ensino Médio;

- Resolução CME nº 03, de 2021, que dispõe sobre procedimentos de Flexibilização Curricular nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino;

- Parecer CME nº 06, de 2021, retificado no DOC de 30/11/21, divulga as Matrizes Curriculares do Ensino Médio;

- a Instrução Normativa SME nº 40, de 2019, que dispõe sobre o Processo Inicial de Escolha/Atribuição de turnos e de classes/blocos/aulas aos Professores da Rede Municipal de Ensino - RME, que atuam nos Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs, Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio, Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs e dá outras providências;

- a Instrução Normativa SME nº 41, de 2019, que dispõe sobre o Processo de Escolha/Atribuição do Módulo Docente aos Professores de Educação Infantil e de turnos de trabalho aos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, lotados e/ou em exercício nos Centros de Educação Infantil e no Centro Municipal de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências;

- a Portaria SME nº 7.330, de 2016, que dispõe sobre a pontuação dos Professores de Educação Infantil - PEIs e dos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil - ADIs, lotados e/ou em exercício nos Centros de Educação Infantil - CEIs e nos Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências;

- a Portaria SME nº 6.258, de 2013, que dispõe sobre a pontuação dos Profissionais de Educação docentes, lotados e/ou em exercício nos Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs, Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências;

- o Comunicado SME nº 1.255, de 2021, que divulga a relação de Unidades de Percurso da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2022;

- o Comunicado SME nº 1.346, de 2021, que divulga o cronograma do Processo Inicial de Escolha/Atribuição de turnos e de agrupamentos/ classes/ blocos/ aulas para 2022 aos Professores da Rede Municipal de Ensino e dá outros procedimentos.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Divulgar procedimentos e Etapas para a realização do Processo Inicial de Escolha/Atribuição de agrupamentos, classes, aulas e vaga no módulo sem regência, para o ano de 2022, conforme disposto nas Instruções Normativas SME nºs 40 e 41, de 2019.

 

Art. 2º A escolha/atribuição de aulas pertencentes ao Projeto do ciclo autoral, a título de JOP ou JEX, dar-se-á de na sequência estabelecida nos Anexos I e II do artigo 6º desta Instrução Normativa e, de acordo com a legislação específica.

 

Art. 3º Para a escolha/atribuição de aulas de experiências pedagógicas, nas Unidades Educacionais que oferecem o Ensino Médio e integram o Programa São Paulo Integral, observar-se-á a sequência estabelecida no Anexo III, constante no inciso III do artigo 6º desta Instrução Normativa.

 

Art. 4º Para fins de escolha/atribuição de aulas das Unidades de Percurso e do Projeto Vida, constantes da Matriz Curricular do Ensino Médio, deverão ser respeitadas:

I – os quadros constantes do Comunicado SME nº 1.225, de 2021, quando da atribuição de aulas das Unidades de Percurso.

II – a realização do curso específico pelo docente interessado em ministrar as do Projeto Vida.

 

Art. 5º No Ensino Médio noturno, com aulas presenciais e atividades remotas para os estudantes, os docentes cumprirão integralmente sua jornada de trabalho de forma presencial.

 

Art. 6º Respeitada a classificação obtida nos termos das Portarias SME nº 6.258, de 2013 e nº 7.330, de 2016, os professores da Rede Municipal de Ensino participarão do Processo Inicial de Escolha/Atribuição, mencionado no artigo 1º desta IN, conforme segue:

 ANEXO I IN 47 2021

ANEXO IA IN 47 2021

ANEXO IB IN 47 2021

 

ANEXO II IN 47 2021

 

ANEXO IIA IN 47 2021

ANEXO IIB IN 47 2021

ANEXO IIC IN 47 2021

 

ANEXO III IN 47 2021

ANEXO IIIA IN 47 2021

ANEXO IIIB IN 47 2021

ANEXO IIIC IN 47 2021

 

ANEXO IV IN 47

 

ANEXO V IN 47

ANEXO VA IN 47

 

ANEXO VI IN 47

ANEXO VIA IN 47

ANEXO VIB IN 47

 

ANEXO VII IN 47

 

ANEXO VIII IN 47

 

ANEXO IX IN 47 2021

ANEXO IXA IN 47 2021

ANEXO IXB IN 47 2021

ANEXO IXC IN 47 2021

 

 

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Instrução Normativa SME nº 56, de 2020.

 

Publicado no DOC de 07/12/2021 – pp. 14 a 17

 

Acesse o arquivo em WORD.

0
0
0
s2sdefault