PORTARIA SF Nº 314, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Define procedimentos a serem adotados pelo Poder Executivo, compreendendo a administração direta e seus fundos municipais, as autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, que tenham contrato de gestão com organizações da sociedade civil, objetivando cumprimento do disposto na Portaria STN nº 377/2020.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que, em cumprimento ao art. 1º da Portaria STN nº 377/2020, a STN definiu rotinas e contas contábeis, bem como as classificações orçamentárias, objetivando possibilitar a operacionalização do adequado registro dos valores das despesas com pessoal das organizações da sociedade civil que atuam na atividade-fim do ente da Federação e que recebam recursos financeiros da administração pública decorrentes de contrato de gestão, através da Nota Técnica SEI nº 45799/2020/ME assinada em 19.10.2020, a serem cumpridas integralmente a partir do exercício de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de que esse valor identificado, quando da prestação de contas feita pela Entidade quanto à utilização dos recursos repassados, seja incluído no cômputo da despesa com pessoal do município, para que o limite de despesas com pessoal estabelecido nos artigos 19 e 20 da Lei nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) não seja extrapolado,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o formulário Despesas com Pessoal, nos termos do Anexo Único desta Portaria, a ser preenchido pelos Órgãos da Administração Direta e seus Fundos Municipais, bem como pelas Autarquias, Fundações e Empresas Estatais dependentes, que tenham contrato de gestão com Organizações da Sociedade Civil, as quais atuem na atividade-fim do órgão, enquanto não houver sistema informatizado que abrigue a prestação de contas mensal de seus contratos de gestão com a integração ao Sistema de Execução Orçamentária – SOF, objetivando lançamentos automáticos.

§ 1º Para fins de preenchimento do Anexo Único, consideram-se Despesas com Pessoal os gastos das organizações da sociedade civil com a remuneração de seus empregados que atuam na atividade-fim do Órgão ou Entidade, conforme os descritos no formulário, suportados por recursos financeiros da administração pública, decorrentes de contrato de gestão.

§ 2º Não se consideram Despesas com Pessoal, para fins de preenchimento do Anexo Único, os benefícios assistenciais e as despesas extraordinárias não abrangidas pela remuneração mensal e que não se incorporam aos vencimentos e salários para qualquer efeito, cujos pagamentos tenham caráter eventual e transitório, com características de compensação de danos ou de ressarcimento de gastos do empregado, em função do seu ofício.

 

Art. 2º Os Órgãos da Administração Direta e seus Fundos Municipais deverão encaminhar o Anexo Único devidamente preenchido, por meio de processo SEI, até o 5° dia útil do mês subsequente ao mês de referência, para a Divisão de Contabilidade – DICON, do Departamento de Contadoria – DECON, da Subsecretaria do Tesouro Municipal – SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda - SF.

 

Art. 3º As Autarquias, Fundações e Empresas Estatais Dependentes, deverão preencher o Anexo Único desta Portaria e documentá-los em processo SEI específico, de modo a dar o suporte necessário aos lançamentos contábeis que deverão ser feitos em cada Entidade.

Parágrafo único. Após a efetivação do registro contábil, o processo SEI, citado no caput deste artigo, deverá ser enviado até o 10º dia útil do mês subsequente ao mês de referência para Divisão de Informações Gerenciais Contábeis – DIGER, do Departamento de Contadoria – DECON, da Subsecretária do Tesouro Municipal – SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda - SF.

 

Art. 4º Os casos omissos serão tratados pela Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda - SF.

 

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições contrário.

 

ANEXO PORTARIA SF 314 2021

 

Publicado no DOC de 17/11/2021 – p. 19

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