DESPACHO DO PROCURADOR GERAL E DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA CONJUNTA PGM/CGM Nº 002/2016

 

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO e o CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO os bons resultados do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta PGM/CGM nº 001/2016, restando ainda casos para análise dos valores depositados a título de acordos em precatórios referentes ao Edital PGM-CCP 01/2015; e

CONSIDERANDO a expressiva adesão ao Edital 001/2016, que já totaliza mais de 4.000 propostas de acordo direto em precatórios, com necessidade de esforços conjuntos para auditar os valores depositados pelo DEPRE, para verificação de sua correspondência com o título existente, bem como apontamento das retenções obrigatórias, como imposto de renda e contribuições previdenciárias, previamente ao levantamento dos valores depositados em favor dos credores;

 

RESOLVEM

 

Art. 1º Fica ampliado o escopo do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria Conjunta PGM/CGM 01/2016, com a atribuição de realizar a análise contábil dos expedientes de precatórios da Procuradoria Geral do Município, notadamente os referentes a acordos diretos firmados com os credores de precatórios da Municipalidade e da Administração Indireta processados nos termos da EC 62/09 e do Edital PGM-CCP 01/2016.

 

Art. 2º O prazo estabelecido no art. 3º da Portaria PGM-CGM 01/2016 fica prorrogado por mais 120 dias.

 

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 15/12/2016 – p. 21

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