REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES NO DOC DE 14/12/2016, PÁGINA 73.

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SME/COPED/CEU-FOR – 2017 PARA COMPOSIÇÃO DA REDE DE PARCERIAS E HABILITAÇÃO DE CURSOS E EVENTOS FORMATIVOS DO SISTEMA DE FORMAÇÃO DE EDUCADORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO PAULO.

 

A Secretaria Municipal de Educação – SME, com fundamento na Portaria 4.290/14, torna pública a abertura de edital de Chamamento Público para composição da Rede de Parcerias e habilitação de cursos e eventos formativos no âmbito do Sistema de Formação de Educadores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo (CEU-FOR), para o ano de 2017.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. DO OBJETO

1.1.1. O presente Edital visa à habilitação de cursos livres e eventos formativos para a Rede Municipal de Ensino no ano de 2017, seja pela oferta direta da Secretaria Municipal de Educação e Diretorias Regionais de Ensino ou pela oferta via Rede de Parcerias, estabelecendo também os procedimentos para credenciamento de instituições.

1.2. DOS PRINCÍPIOS

1.2.1. Serão consideradas, na definição das ações de formação, as necessidades e desafios de todas as etapas e modalidades da Educação Básica – Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial –, em consonância com o currículo da Coordenadoria Pedagógica (COPED) da Secretaria Municipal de Educação.

1.2.2. O currículo referente à Educação para as Relações Étnico-Raciais, à Educação de Gênero e Diversidade Sexual, à Vulnerabilidade Social e à Educação em Direitos Humanos será trabalhado como um conteúdo específico e/ou pela transversalidade de modo interdisciplinar.

1.2.3. Como princípio, em todas as ações, deverá ser privilegiado o desenvolvimento do trabalho coletivo numa relação horizontal, de acordo com os conceitos da política educacional do Município e em consonância com o Plano Municipal de Educação (PME).

1.3. DA VIGÊNCIA

1.3.1. Este Edital terá validade a partir data de sua publicação até o dia 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado por períodos iguais e subsequentes, facultada a reabertura do prazo para apresentação de projetos a qualquer tempo por conveniência do CEU-FOR.

2. DAS AÇÕES DE FORMAÇÃO

2.1. DAS LINHAS PROGRAMÁTICAS E TEMAS

2.1.1. Poderão ser propostas ações de formação nas seguintes linhas programáticas e temas:

a) Linha programática “Currículo”:

i. Currículo como movimento, de acordo com a concepção da educação ao longo da vida, articulado aos ciclos da infância, da juventude e da vida adulta;

ii. Estudos e práticas para valorização da solidariedade, criação de redes de cidadania e respeito à diversidade étnico-racial, de gênero e das questões relacionadas à educação especial na perspectiva da educação inclusiva;

iii. Os Ciclos de Aprendizagem do Ensino Fundamental e sua integração: Alfabetização, Interdisciplinar e Autoral;

iv. O currículo da EJA: articulação das formas de atendimento e concepção emancipatória da educação escolar de jovens e adultos ao longo da vida;

v. Princípios teóricos e metodológicos para o trabalho de alfabetização na Educação de Jovens e Adultos;

vi. Tecnologias para a aprendizagem na perspectiva da Cultura Digital;

vii. Educomunicação;

viii. Interdisciplinaridade, suas teorias e práticas;

ix. Trabalho com projetos autorais;

x. Estudos sobre projetos autorais de intervenção social;

xi. As práticas de ensino e as áreas do conhecimento (saberes da experiência, saberes pedagógicos e saberes das áreas do conhecimento);

xii. Currículo no Ensino Médio;

xiii. As múltiplas linguagens que compõem o trabalho nas diferentes etapas/ modalidades da Educação Básica;

xiv. Organização dos tempos e espaços nas etapas e modalidades da Educação Básica.

b) Linha programática “Avaliação”:

i. Práticas de registro: documentação pedagógica, memória ativa e avaliação pedagógica;

ii. Gestão do conhecimento e a avaliação para a aprendizagem;

iii. A mobilização e o desenvolvimento da autonomia de educandos e professores por meio de processos de auto avaliação;

iv. Autoavaliação institucional participativa;

v. Diálogos entre as avaliações interna e externa.

c) Linha programática “Gestão Pedagógica”:

i. Formação de professores, com foco na gestão da sala de aula e em diferentes espaços educativos;

ii. O Coordenador Pedagógico e a formação docente centrada na escola e demais espaços educativos;

iii. A direção escolar e as práticas da gestão democrática nas relações da Unidade Educacional: educadores, educandos e comunidade;

iv. Ação supervisora com foco no registro e na reflexão sobre o processo educativo, em conjunto com as equipes das Unidades Educacionais;

v. Formação da equipe de apoio à educação visando à qualidade social da Educação;

vi. Gestão de processos e fluxos de trabalho administrativos.

2.2. DAS MODALIDADES

2.2.1  Poderão ser ofertadas ações de formação nas seguintes modalidades:

a) Cursos: situações de formação com metodologia que não visa somente a exposição de conteúdos, mas um trabalho formativo crítico-reflexivo, com atividades individuais e/ou em grupos que favoreçam a relação entre teoria e prática pedagógica.

i. Presenciais, com carga horária mínima de 12 (doze) horas, distribuída em encontros de 3 (três) a 5 (cinco) horas sendo, no máximo, 10% (dez por cento) da carga horária dedicada a atividades não presenciais;

ii. A distância, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, sendo o mínimo de 20% (vinte por cento) em atividades presenciais, as quais devem incluir, necessariamente, os procedimentos de avaliação.

b) Eventos: atividades presenciais, com carga horária mínima de 8 (oito) horas, que utilizem metodologia expositiva, podendo ou não seguir com a proposição de subdivisão do grupo em espaços/salas para estudo ou debate em temas específicos que contemplem a temática maior. São considerados eventos: congressos, seminários, simpósios, conferências, jornadas, ciclo de palestras, fóruns, Semana da Educação, colóquio, encontros.

2.2.2 Propostas de cursos com previsão de encontros com mais de 5 (cinco) horas diárias devem justificar o formato em função da metodologia e especificidade do contexto e contemplar encontros em, ao menos, 3 (três) datas distintas.

2.2.3 Também poderão ser considerados cursos aqueles desenvolvidos nas seguintes metodologias: oficinas, grupos de pesquisa; laboratórios para pesquisa; laboratórios para experimentação de práticas pedagógicas e laboratórios para pesquisa, sabendo que este último são aqueles que permitem  o desenvolvimento de diferentes linhas de pesquisa com integração de atividades no campo interdisciplinar e multidisciplinar.

2.3. DAS FORMAS DE ABORDAGEM

2.3.1. As ações de formação devem ser apresentadas segundo uma das seguintes formas de abordagem definidas pelo CEU-FOR:

a) Conceitual: ações de formação que abordem os principais conceitos relativos aos temas, privilegiando o contato com referencial teórico. As ações de formação conceituais devem realizar um processo reflexivo e analítico em relação à aplicação dos conceitos presentes na política educacional do Município, em conformidade com o Plano Municipal de Educação, no cotidiano do trabalho escolar, de forma dialética entre a teoria e a prática, relacionando os dois campos.

Podem ser propostas atividades de aprofundamento de estudos teóricos em temas pontuais, desde que de acordo com os temas dispostos no item 2.1 deste Edital e com adesão as concepções da SME.

b) Pesquisas: ações de formação que abordem inovações metodológicas e conceituais a partir dos desafios enfrentados no cotidiano das UEs. Investigações que possibilitem aprofundamento em pontos específicos relacionados aos temas dispostos no item 2.1. Nesta forma de abordagem também poderão ser oferecidas ações de formação com as metodologias:

i. Grupos de pesquisa que realizem estudos de situações desafiadoras, investigando as soluções encontradas pelos profissionais da educação da RME para aspectos considerados provocadores no cotidiano das UEs;

ii. Laboratórios para pesquisa e desenvolvimento de metodologias e conteúdos educacionais que atendam às necessidades dos Profissionais da Educação para a implementação da política educacional do Município e do PME.

c) Vivências: ações de formação que têm como foco o contato prático com instrumentos, tecnologias e metodologias, com intuito de apropriação de seu uso e contribuição para seu aprimoramento em um processo de ação-reflexão-ação. No caso das vivências, valoriza-se em especial a investigação em campo sobre o território e sobre as experiências realizadas nas UEs, favorecendo o intercâmbio entre Profissionais da Educação de diversas regiões da cidade e das diferentes etapas e modalidades da Educação Básica.

Valoriza-se, também, a investigação prática das inovações propostas pela política educacional do Município em conformidade com o PME. Nesta forma de abordagem também poderão ser oferecidos:

i. Laboratórios para experimentação de práticas pedagógicas: prática de trabalhos em temáticas específicas apresentadas no item 2.1, com carga horária presencial.

3. DA REDE DE PARCERIAS

3.1. DAS INSTITUIÇÕES PROPONENTES

3.1.1. Poderão participar deste Edital instituições legalmente constituídas, autorizadas e/ou credenciadas, de reconhecida idoneidade e capacidade institucional, que se enquadrem em uma das seguintes categorias:

a) Entidades Sindicais Representativas da Educação no Município de São Paulo;

b) Instituições Educacionais públicas e privadas;

c) Órgãos Públicos: federais, estaduais e municipais;

d) Organizações Não-Governamentais com atuação na educação pública;

e) Fundações com atuação na educação pública;

f) Agência de Cooperação Internacional com atuação na educação pública;

g) Associações e Conselhos Civis representativos da Classe da Educação, sem fins lucrativos;

h) Museus.

3.1.2. As ações da Rede de Parcerias não acarretarão ônus financeiros para a SME.

3.2. DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO

3.2.1. Para solicitar o credenciamento, cada instituição proponente deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

b) Estatuto social/contrato social e/ou regimento;

c) Ata de eleição da última diretoria;

d) Documento de identificação do representante legal e CPF;

e) Apresentação da instituição, conforme consta no Anexo I deste Edital;

f) Atestado de Experiência e Capacidade Técnica para aquelas que couberem nos itens d, e, f do item 3.1.1, explicitando que a instituição possui requisitos profissionais e operacionais para executar a proposta, comprovando a realização de formação para instituições educacionais públicas ou de pesquisa publicada sobre instituições educacionais públicas, em nome da Instituição, contendo indicação de tipo de ação, ano de realização e público-alvo.

3.2.2. A documentação tratada no item 3.2.1 poderá ser encaminhada ao CEU-FOR exclusivamente entre os meses de janeiro a agosto de 2017.

3.2.3. A documentação da instituição deverá ser entregue, em envelope lacrado, para o endereço Rua Dr. Diogo de Faria, nº 1.247, 3º andar - sala 307, aos cuidados do CEU--FOR, em dias úteis das 9h às 17h.

3.2.4. Cada instituição proponente deverá apresentar a documentação exigida apenas uma vez, no período de vigência deste Edital, incluindo aquelas que apresentaram documentação no Edital 2014 e 2016.

3.3. DA FORMALIZAÇÃO DAS PARCERIAS:

3.3.1. A análise das propostas de ações de formação está condicionada à adequação da instituição ao item 3.1.1 deste Edital, do envio da documentação completa constante no item 3.2, e do atendimento às demais disposições procedimentais deste Edital.

3.3.2. A análise documental tem caráter eliminatório, desclassificando deste certame todas as ações de formação propostas pela instituição que apresentar documentação incompleta.

3.3.3. Somente poderão ser cadastradas propostas de formação após envio de documentação constante no item 3.2 e publicação em Diário Oficial da Cidade constando o credenciamento da instituição pelo CEU-FOR.

3.3.4. No que tange à Rede de Parcerias, apenas as ações de formação publicadas em DOC terão efeitos para a evolução funcional do profissional da educação.

4. DA APRESENTAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE FORMAÇÃO

4.1. DO ENVIO DE PROPOSTAS

4.1.1. A apresentação detalhada de cada uma das ações de formação que pretende realizar deve ser feita a partir do preenchimento do formulário disponível no endereço eletrônico: http://portal.sme.prefeitura.sp.gov.br/cadastrodeformacao..

4.1.2. As propostas de formação devem ser cadastradas com, no mínimo, 30 dias de antecedência do período de inscrições, ou 45 dias do início das atividades.

4.1.3. A data máxima para cadastro de propostas de ações de formação será o dia 31 de outubro de 2017.

4.1.4. A análise das ações de formação seguirá os seguintes procedimentos:

a) Análise de cada uma das propostas de formação pela Comissão Integradora de Análise e Parecer do CEU-FOR;

b) Solicitações de ajustes das propostas de formação, caso esses sejam necessários;

c) Prazo para atendimento aos ajustes solicitados;

d) Nova análise da proposta pela Comissão Integradora de Análise e Parecer do CEU-FOR (até duas vezes);

e) Em caso de aprovação da proposta, será realizada publicação de Despacho de Homologação/Comunicado da oferta da ação formativa no Diário Oficial da Cidade (DOC).

4.1.5. No caso de parecer definitivo desfavorável, o proponente não poderá reapresentar a mesma proposta ou outra que apresentar semelhanças no tema, objetivos, público-alvo e metodologia, durante a vigência deste Edital.

4.1.6. As instituições ou áreas proponentes que não tiverem suas propostas de formação habilitadas terão prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da devolutiva, para solicitarem recurso direcionado ao CEU-FOR pelo e-mail indicado no item 5.2.4.

4.1.7. Interposto o recurso, o CEU-FOR poderá reconsiderar sua decisão, ou encaminhá-lo ao coordenador da COPED e, se for o caso, ao Secretário Municipal de Educação, devidamente informado, para deliberação. O CEU-FOR fará a apreciação e publicação do resultado do recurso em DOC.

4.2. DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE E HABILITAÇÃO DAS PROPOSTAS DE FORMAÇÃO

4.2.1. Na análise das Propostas de Formação serão observados os seguintes aspectos:

a) Resposta a todos os itens demandados, em sua integralidade;

b) Aderência às temáticas prioritárias, conforme item 2.1 deste Edital;

c) Compreensão do conceito do CEU-FOR e das diretrizes da política educacional do Município e do PME;

d) Exequibilidade do cronograma apresentado;

e) Metodologia de avaliação proposta;

f) Pressupostos teórico-metodológicos apresentados no conteúdo e objetivos da ação de formação e sua coerência aos princípios e ações da política educacional do Município e do PME;

g) Consistência da proposta pedagógica da ação de formação, observada pela coerência do tema, dos objetivos, da forma de abordagem, modalidade, carga horária;

h) Caráter integrador da proposta da ação de formação, observado pela compreensão articulada das questões das diversas etapas e modalidades da Educação Básica, assim como questões regionais;

i) Consistência da proposta, observada pela coerência do número de vagas oferecidas, a carga horária, o tamanho das turmas, o cronograma apresentado, a infraestrutura disponibilizada, a relação tutor/aluno;

j) Adequação da bibliografia à justificativa, objetivos e conteúdo da ação de formação;

k) Adequação do perfil do corpo docente às características da ação de formação e aos princípios e concepções da SME;

l) Consistência da metodologia de avaliação dos participantes e critérios de emissão de certificados.

4.2.2. Alterações na proposta aprovada em Edital deverão ser solicitadas via e-mail ao endereço eletrônico do CEU-FOR, apresentado no item 5.2.4 e novamente submetidas à aprovação.

4.2.3. Alterações de modalidade, carga horária, características do formador ou regente e infraestrutura não serão permitidas. No caso de ocorrerem, caberá ao CEU-FOR a decisão sobre a validade dos certificados emitidos, tendo em vista a evolução funcional dos participantes.

4.2.4. Mediante solicitação do CEU-FOR no ato de análise da proposta de formação, ou ao término da ação, a área proponente deverá encaminhar cópias virtuais ou físicas de:

a) Pauta de formação incluindo cronograma detalhado das propostas de atividades realizadas em grupo ou individualmente, leituras, momentos de debates, exposição temática, intervalo;

b) Materiais fornecidos para estudos aos cursistas (exatamente como apresentado aos profissionais da RME, ou seja, em formato de apostila, texto isolado, resumo, excerto...);

c) Telas dos cursos EaD, incluindo as proposições de fóruns e atividades;

d) Telas de apresentações (slides) utilizados no curso/evento.

4.2.5. Não serão avaliados cursos ou eventos de formação com menos de 20 vagas por turma.

5. DO ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DE FORMAÇÃO

5.1. DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES

5.1.1. Ao aderirem à Rede de Parcerias por meio deste Edital, as instituições parceiras e da rede direta concordam em fornecer periodicamente informações sobre o andamento das ações de formação, além de condições para que sejam efetuadas as ações de monitoramento e avaliação por parte da equipe do CEU-FOR.

5.1.2. As informações periódicas deverão ser fornecidas por meio de relatórios, encaminhados ao CEU-FOR em até 30 dias após a finalização de cada uma das ações de formação previstas no projeto da instituição. No caso de haver mais de uma turma prevista da mesma ação de formação em uma única proposta, deverão ser enviados relatórios após a finalização de cada turma.

5.1.3. Para os cursos a distância, a instituição parceira deverá disponibilizar ao CEU-FOR uma senha de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem, com permissão de acesso aos conteúdos, fóruns, comunidades, bibliotecas virtuais e demais ambientes.

5.1.4. Nos relatórios finais de cada ação de formação realizada devem constar o relatório de conclusão de turma – CODAC - (ANEXO II.a e/ou II.b) totalmente preenchido, utilizando fonte Arial, tamanho 12, formato paisagem, conforme comunicado nº 1.263/2015, publicado no DOC de 29/08/2015.

5.1.5. As listas de presença devem ser arquivadas na instituição pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos e disponibilizados à SME caso solicitado.

5.1.6. A documentação (lista de presença e CODAC) deve ser encaminhada de uma só vez. Não serão recebidos documentos complementares de participantes não incluídos anteriormente.

5.2. DAS AÇÕES DE ACOMPANHAMENTO DO CEU-FOR

5.2.1. Poderão ser requisitadas a qualquer tempo, durante o desenvolvimento da ação formativa, pela equipe do CEU-FOR, a realização das seguintes ações de acompanhamento:

a) Visitas técnicas in loco, nas datas, horários e locais dispostos nas propostas de formação aprovadas por este Edital;

b) Reuniões de acompanhamento com a coordenação dos cursos das instituições parceiras e os responsáveis do CEUFOR;

c) Envio dos materiais e conteúdos do curso constantes no item 4.2.4, para comparativo com a proposta aprovada.

5.2.2. Constatadas inconsistências entre a proposta aprovada e a formação oferecida aos servidores da educação, a instituição será notificada.

5.2.3. O CEU-FOR poderá contatar diretamente os profissionais da educação cursistas como uma forma de avaliação dos processos formativos.

5.2.4. O endereço eletrônico para dúvidas ou solicitação de informações é: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

5.3. DOS CRITÉRIOS PARA SUSPENSÃO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS DE FORMAÇÃO

Considerando ser fundamental a consonância da formação oferecida aos profissionais da educação com as concepções de currículo e formação de SME:

5.3.1. Será suspensa a possibilidade de envio de propostas de formação das instituições parceiras ou áreas proponentes da rede direta que:

a) Tiverem 2 (duas) propostas de formação reprovadas em definitivo pela Comissão Integradora de Análise e Pareceres do CEU-FOR;

b) Não alcançarem 30% (trinta por cento) de certificação, em relação ao total de vagas ofertadas, em 3 (três) turmas distintas;

c) Não enviarem os documentos para finalização e certificação de uma ação formativa no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do último encontro, por 3 (três) vezes seguidas;

d) Receberem 2 (duas) notificações de inconsistência entre a proposta aprovada e a formação ofertada, nos termos do item 5.2.2 deste Edital;

e) Apresentarem documentos com informações inconsistentes e/ou falsas com o objetivo de ocultar o não cumprimento de exigências do presente Edital.

5.3.2. Para a Rede Direta, será considerado com o indicativo de contribuição para a formação dos profissionais da educação, o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de certificação em relação ao total de vagas.

a) DREs, divisões e núcleos da SME que não alcançarem essa porcentagem em 3 (três) ações de formação, somente poderão oferecer novas ações mediante autorização em reunião com Coordenador da COPED, Diretor do CEU-FOR, Diretor Regional de Educação e/ou Coordenador/Diretor de núcleos e divisões de SME.

6. DA CERTIFICAÇÃO

6.1. DA EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE AÇÕES DE FORMAÇÃO DA REDE DIRETA

6.1.1. Os certificados da Rede Direta (SME e DRE) serão confeccionados exclusivamente pelo CEU-FOR e distribuídos aos participantes pelo e-mail cadastrado no EOL, mediante a entrega da documentação pela área promotora (lista de presença e CODAC).

6.2. DA EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE AÇÕES DE FORMAÇÃO DA REDE DE PARCEIROS

6.2.1. A emissão dos certificados da Rede de Parceiros é de responsabilidade da instituição promotora.

6.2.2. Os certificados emitidos pela instituição devem conter, no mínimo, as seguintes especificações, devidamente impressas:

a) FRENTE

i. Nome completo do servidor;

ii. Identificação da ação de formação (curso/evento–temática);

iii. Especificação da modalidade: presencial ou a distância;

iv. Identificação do responsável pela expedição do documento: nome, cargo, assinatura;

v. Período de realização da ação de formação (dia, mês e ano), carga horária total;

b) VERSO

i. Identificação da instituição promotora da ação de formação: nome, endereço, CNPJ;

ii. Ementa da ação de formação, contemplando linha programática e forma de abordagem;

iii. Conteúdo programático: programação (eventos) ou disciplinas (cursos);

iv. Frequência;

v. Nota média de aproveitamento (quando houver);

vi. Identificação da homologação em Diário Oficial da Cidade (DOC).

6.2.3. Os certificados, a critério da instituição promotora, poderão ser disponibilizados aos servidores, em PDF, via e-mail, após cadastro no Sistema EOL.

7. REFERÊNCIAS PARA AS AÇÕES DE FORMAÇÃO

7.1. As áreas promotoras e instituições proponentes deverão seguir as seguintes diretrizes e definições para a elaboração de propostas de formação:

7.1.1. Frequência dos participantes: Nos cursos com carga horária de até 20 horas e nos eventos com carga horária de até 8 horas, a presença exigida para certificação deve ser de 100%. Para os demais casos, não inferior a 75%.

7.1.2. Justificativa: Focalizar, numa exposição sucinta, a problemática, a razão da proposição, o dado da realidade que a ação pretende transformar. Ela deve se referir à necessidade identificada para a proposta de formação.

7.1.3. Objetivos: Vincula-se diretamente à própria significação do processo de formação. Sugerimos a atenção para que o objetivo, conteúdo e metodologia da formação estejam vinculados de modo a refletirem em melhores situações de aprendizagens para os educandos.

7.1.4. Metodologia: Para cada temática, definir quais são as melhores possibilidades de abordagem, quais procedimentos serão empregados na busca das respostas às indagações formuladas. Observar se não há a prevalência do modelo de formação transmissivo. É interessante que existam propostas de atividades que favoreçam a relação entre a formação e o trabalho pedagógico no contexto escolar.

7.1.5. Formadores / Regentes: É fundamental que o profissional possua aderência com as temáticas abordadas no curso. Citar um minicurrículo contendo formação e principais realizações do formador no tema.

7.1.6. Número de participantes: Tanto nos cursos presenciais, quanto nos cursos a distância, a proporção máxima aceita será de 50 cursistas por turma/tutor. Nos eventos, a quantidade de participantes pode se adequar à capacidade do espaço.

7.1.7. Referências Bibliográficas: As ações ofertadas em pareceria com a SME não podem ser conflitantes com as diretrizes da política educacional do Município, do PME e com as concepções de educando, de ensino e aprendizagem e de profissional defendidas pelas áreas da COPED.

7.1.8. Cronograma: Constar dia e horário de cada turma, quando for o caso. Incluir o local de realização e discriminar caso aconteça em locais diferentes. O cronograma de formação deve se referir ao período de vigência do Edital.

7.1.9. Cursos a distância: A fim de privilegiar a qualidade da formação ofertada aos educadores da RME, os cursos a distância devem prever:

a) Tutoria on line, sendo o tutor aquele que realiza a mediação entre os estudos teóricos e as atividades realizadas pelos cursistas, estimulando a participação e interação.

b) Material de aprofundamento teórico de qualidade, apresentando capítulos ou artigos na íntegra;

c) Proposição de fóruns ou atividades obrigatórios que estimulem e favoreçam a relação dos estudos com as práticas e sejam considerados na avaliação final do cursista.

8. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

8.1. Cabe ao CEU-FOR:

a) Realizar todas as etapas de análise de projetos, recursos e relatórios e emissão de pareceres de forma transparente e ágil.

b) Disponibilizar informações para que a instituição proponente apresente o projeto dentro do formato exigido e no prazo adequado.

c) Acompanhar a realização das ações de formação utilizando as estratégias propostas neste Edital.

d) Responder as dúvidas da instituição proponente quanto aos procedimentos necessários ao cumprimento do que está disposto neste Edital.

e) Analisar os relatórios emitidos pela instituição e, não sendo encontradas inconsistências, encaminhar o Relatório de Conclusão de Turma (ANEXO II.a e/ou II.b) para cadastro automático no sistema informatizado Escola Online - EOL.

8.2. Cabe à instituição vinculada à Rede de Parcerias do CEU-FOR e à Rede Direta:

a) Permitir e facilitar a realização das ações de acompanhamento descritas no item 5.2 deste Edital.

b) Realizar rigorosamente as ações de formação propostas de acordo com o projeto apresentado, comunicando e justificando eventuais alterações.

c) Assegurar a qualidade das ações de formação realizadas e a sua adequação aos princípios e valores da educação de qualidade social, em consonância às propostas da SME

d) Atender o público-alvo segundo o princípio da isonomia, aplicando critérios de seleção e avaliação de caráter técnico e pedagógico de conhecimento prévio de todos os envolvidos.

e) Controlar a frequência dos participantes nas ações de formação presenciais e a distância.

f) Comunicar ao CEU-FOR todos os fatos ocorridos que possam influenciar o bom andamento das ações.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O ato de envio de proposta de formação implica a sujeição às condições estabelecidas neste Edital. A instituição proponente será responsável pelas ações de formação habilitadas, assim como pelas informações e documentos enviados, excluída qualquer responsabilidade civil ou penal para a Secretaria Municipal de Educação - SME.

9.2. O presente Edital não exclui a possibilidade de a Administração Pública contratar profissionais e instituições com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, visando ao atendimento das necessidades específicas das diretrizes e metas propostas pela política educacional do Município e pelo PME, observando-se os requisitos legais específicos aplicáveis ao caso.

9.3. Os casos omissos serão analisados pelo Núcleo Técnico CEU-FOR (SME-COPED/CEU-FOR);

9.4. As atividades sindicais com dispensa de ponto seguirão procedimentos próprios, definidos por Portaria específica.

anexo ceu for 1

anexo ceu for 2 

anexo ceu for 3

 

Publicado no DOC de 15/12/2016 – pp. 41 e 42

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