PORTARIA Nº 7.979, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

Dispõe sobre a organização transitória da EMEF Visconde de Taunay, vinculada à Diretoria Regional de Educação São Mateus, durante o período de reforma do próprio escolar.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

 

CONSIDERANDO,

- a necessidade de reorganizar a EMEF Visconde de Taunay durante o período de reforma do próprio escolar, Processo Administrativo nº 2.007.0383.197-2, referente:

a) à demanda escolar;

b) às equipes: Gestora, Docente e de Apoio à Educação;

c) ao acervo, prontuários e demais documentos.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - A demanda escolar e as Equipes Gestora, Docente e de Apoio à Educação da EMEF Visconde de Taunay, localizada na Estrada da Casa Grande, 566 – Vila União, a partir de 01/01/2017 e durante o período de reforma do próprio escolar, ficarão organizadas nos termos da presente Portaria.

 

Art. 2º - Os educandos matriculados no Ensino Fundamental serão organizados conforme segue:

I – EMEFM Rubens Paiva – localizada na Rua dos Navegadores, 91 – Jardim Ângela.

a) período da manhã: 04 (quatro) turmas do Ciclo de alfabetização:

- 2º anos A e B e 3º anos A e B;

b) período da tarde: 05 (cinco) turmas do Ciclo interdisciplinar:

- 4º anos A e B e 5º anos A, B e C;

II – EMEF Brasílio Machado Neto – localizada na Rua Almirante Otacílio Cunha, 325 – Parque Santa Madalena.

a) período da tarde: 08 (oito) turmas, sendo:

- 2 (duas) do Ciclo interdisciplinar: 6º anos A e B;

- 6 (seis) do Ciclo autoral: 7º anos A, B e C e 8º anos A, B e C.

 

Art. 3º - As Jornadas de Trabalho das Equipes Gestora, Docente e de Apoio à Educação, serão cumpridas nas Unidades Educacionais mencionadas nos incisos I e II do artigo 2º desta Portaria, e assim organizadas:

I – Diretor de Escola e Assistente de Diretor de Escola: em sistema de rodízio para assegurar a gestão e o bom funcionamento dos trabalhos que envolvem os alunos e funcionários da EMEF Visconde de Taunay;

II - Coordenadores Pedagógicos: preferencialmente, um em cada escola, assegurando momentos de integração e articulação das ações previstas no Projeto Político-Pedagógico da EMEF Visconde de Taunay;

III – Docentes: o local de exercício estará vinculado à classe/aulas/vaga de módulo sem regência, atribuída ao professor;

III – Equipe de Apoio à Educação: distribuídos pela equipe gestora da EMEF Visconde de Taunay, proporcionalmente ao número de turmas encaminhadas para cada uma das Unidades Educacionais.

§ 1º - Os Coordenadores Pedagógicos ficarão responsáveis pelas atribuições que lhes são próprias, entre elas, a formação continuada dos docentes em exercício na UE.

§ 2º - Aplicam-se aos docentes designados para as funções docentes, o disposto no inciso III deste artigo.

§ 3º - A supervisão escolar da EMEF Visconde de Taunay será realizada pelo Supervisor Escolar que a mantém em seu setor/polo em acompanhamento às 2 (duas) Unidades Educacionais mencionadas nos incisos I e II do artigo 2º desta Portaria.

 

Art. 4º - Em decorrência do disposto no artigo 1º desta Portaria, o acervo, a documentação escolar, os prontuários dos servidores e dos educandos ficarão custodiados na EMEFM Rubens Paiva e na EMEF Brasílio Machado Neto, enquanto perdurar a reforma.

 

Art. 5º - As eventualidades que surgirem no decorrer da organização de que trata esta Portaria, serão apreciadas pelos Supervisores Escolares das 3 (três) Unidades Educacionais envolvidas, em conjunto com o respectivo Diretor Regional de Educação.

 

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/17, revogadas as disposições em contrário.

 

Publicado no DOC de 14/12/2016 – pp. 08 e 09

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