PORTARIA Nº 7.898, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA FORMA QUE ESPECIFICA.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:

- as disposições contidas nos Decretos nº 41.283, de 24 de outubro de 2001, e nº 41.762, de 07 de março de 2002;

- a necessidade de racionalizar e agilizar os serviços pertinentes à área de gestão de pessoas;

- a necessidade e importância da otimização das atividades técnico-administrativas na área de pessoal, em especial, na gestão dos prontuários dos servidores da Secretaria Municipal de Educação;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Delegar competência aos Diretores Regionais de Educação para, no âmbito das respectivas Diretorias Regionais de Educação, observada a legislação específica:

I – decidir sobre averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal;

II – expedir Certidão Funcional para servidores ativos, inativos e ex-servidores, inclusive pensionistas;

III – emitir Declaração de Tempo de Contribuição/DTC;

IV – acompanhar o processo da guarda, conservação, atualização, integridade física e movimentação dos prontuários dos servidores.

 

Art. 2º - Delegar competência ao Diretor de Divisão Técnica da Divisão de Gestão de Tempo de Serviço, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, para, no âmbito das unidades centrais da Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação específica:

I – decidir sobre averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal;

II – expedir Certidão Funcional

III – emitir Declaração de Tempo de Contribuição/DTC.

 

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publicado no DOC de 08/12/2016 – p. 10

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