RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 7.776, DE 25/11/16, PUBLICADA NO DOC DE 26/11/16
Leia-se como segue e não como constou:
“Art. 14 - .........
I - ......................
II - .....................
III – 0,5 ponto para cada 40 horas de efetivo exercício para profissionais das Equipes Gestora e de Apoio.”
Publicado no DOC de 08/12/2016 – p. 10