PROJETO DE LEI 01-00574/2016 do Executivo “(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o Ofício ATL nº 249/16)

“Dispõe sobre a criação, no Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação - QPE, de cargos de Supervisor Escolar, da carreira do Magistério Municipal.

Art. 1º Ficam criados, no Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação - QPE, 96 (noventa e seis) cargos de Supervisor Escolar, da carreira do Magistério, Classe dos Gestores Educacionais.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º desta lei, fica alterada para 432 (quatrocentos e trinta e dois) a quantidade de cargos constante do Anexo I, Tabela "B" - Cargos de Provimento Efetivo do Quadro do Magistério Municipal - Classe dos Gestores Educacionais, e do Anexo III - Enquadramento de Cargos de Provimento Efetivo do Quadro do Magistério Municipal - Cargos da Classe dos Gestores Educacionais - Situação Nova - Cargo de Supervisor Escolar, ambos da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.”

DOC de 07/12/2017 pagina 77

0
0
0
s2sdefault