PORTARIA 2183/2016–SMS.G

 

Considerando as atribuições administrativas conferidas ao Secretário Municipal de Saúde.

Considerando o princípio de publicidade da administração pública contido no artigo 37º da Constituição Federal de 1988.

Considerando o princípio da transparência constante no art. 2º, III da Lei Orgânica do Município de São Paulo

 

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, determina:

 

Art. 1º As unidades de saúde, considerando-se para este fim estabelecimentos e serviços em suas diferentes atribuições, objetivos e especialidades, poderão ser criadas e/ou formalizadas por meio de portaria, publicação específica no sítio eletrônico da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo ou solicitação de cadastro das mesmas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), criado pelo Ministério da Saúde (MS) mediante Portaria SAS/MS 376/1999.

 

Art. 2º As unidades de saúde existentes e geridas pela administração direta no atual momento constam do anexo da presente portaria.

 

Art. 3º A relação completa das unidades de saúde, bem como atualizações do anexo à presente portaria poderão ser realizadas por meio do sítio eletrônico da Secretaria Municipal da Saúde.

 

Art. 4º As siglas abaixo tem o seguinte significado:

I. AMB ESPEC – Ambulatório de Especialidades

II. AMA – Assistência Médica Ambulatorial

III. AMA E – Assistência Médica Ambulatorial de Especialidades

IV. CAPS AD– Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas

V. CAPS ADULTO – Centro de Atenção Psicossocial Adulto

VI. CAPS INFANTIL– Centro de Atenção Psicossocial Infantil

VII. CECCO – Centro de Convivência e Cooperativa

VIII. CEO – Centro de Especialidades Odontológicas

IX. CER – Centro Especializado em Reabilitação

X. CR DST/AIDS – Centro de Referência em DST/AIDS

XI. CRST – Centro de Referência Saúde do Trabalhador

XII. CTA DST/AIDS – Centro de Testagem e Aconselhamento em DST/AIDS

XIII. HM – Hospital Municipal

XIV. NIR – Núcleo Integrado de Reabilitação

XV. NISA – Núcleo Integrado de Saúde Auditiva

XVI. PA – Pronto Atendimento

XVII. PSM – Pronto Socorro Municipal

XVIII. SAD – Serviço de Atenção Domiciliar

XIX. SAE DST/AIDS – Serviço de Atendimento Especializado em DST/AIDS

XX. SUVIS – Supervisão de Vigilância em Saúde

XXI. UBS – Unidade Básica de Saúde

XXII. UPA – Unidade de Pronto Atendimento

XXIII. URSI – Unidade de Referência à Saúde do Idoso

 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

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Publicado no DOC de 01/12/2016 – pp. 23 e 24

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