DOC 22/12/1989 – P. 01

 

LEI Nº 10.793, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989

 

Dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, e dá outras providências

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Art. 8º - Aos contratados nos termos da presente lei assistem os mesmos direitos e vantagens dos demais servidores públicos municipais, no que couber, e observado sempre o termo final do contrato.

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