DOC 27/12/2007 – P. 05

 

LEI Nº 14.660, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007

(Projeto de Lei nº 810/07, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo)

 

Dispõe sobre alterações das Leis nº 11.229, de 26 de junho de 1992, nº 11.434, de 12 de novembro de 1993 e legislação subsequente, reorganiza o Quadro dos Profissionais de Educação, com as respectivas carreiras, criado pela Lei nº 11.434, de 1993, e consolida o Estatuto dos Profissionais da Educação Municipal.

 

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TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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Art. 106. As férias dos docentes que, em janeiro de cada ano, não tenham completado o período aquisitivo previsto no § 3º do art. 132 da Lei nº 8.989, de 1979, serão antecipadas.

§ 1º. O acréscimo de um terço também será adiantado.

§ 2º. As férias antecipadas serão compensadas quando o docente implementar o período aquisitivo.

§ 3º. Na hipótese de desligamento do serviço público anteriormente à implementação do período aquisitivo, os valores relativos às férias antecipadas, inclusive o valor do terço adiantado, serão descontados da remuneração devida ao docente pelos serviços prestados no mês do desligamento e, não sendo esta suficiente, o débito remanescente deverá ser cobrado na conformidade da legislação em vigor.

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