De 01 a 31 de maio, todos os Servidores Municipais no exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos em órgãos da administração direta e indireta devem efetuar a Declaração Anual de Bens e Valores, prevista no Decreto Nº 53.929/2013.

O informe é feito exclusivamente por meio do sistema eletrônico, disponibilizado no site da Controladoria Geral do Município (CGM).

Todos os bens e valores de propriedade do servidor (imóveis, móveis, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais existentes no país ou no exterior) devem ser informados. Também fazem parte da declaração, bens e valores relacionados ao cônjuge ou companheiro (a), aos filhos ou a outras pessoas que tenham dependência econômica do declarante.

Para preencher a Declaração Anual de Bens e Valores, o servidor tem três opções: cadastrar novos dados, copiar os dados do ano anterior ou ainda importar informações do item “Bens e Direitos” da declaração feita à Receita Federal.

Atenção: o servidor que não entrega o documento no prazo previsto tem a sua remuneração suspensa e está sujeito a outras medidas administrativas. Lembrando que aposentados e pensionistas estão isentos da Declaração Anual de Bens e Valores.

A exigência da Declaração Anual de Bens e Valores faz parte de uma série de ações implementadas pela CGM para prevenir e combater a corrupção na gestão municipal. Para acessar às resposta das perguntas mais frequêntes clique no link: www.prefeitura.sp.gov.br

CLIQUE AQUI PARA EFETUAR A DECLARAÇÃO

 

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