Decreto 62.141

CONQUISTA DO SINESP E DO FÓRUM DAS ENTIDADES: Foi publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC) dessa terça-feira, 3 de janeiro, o Decreto Nº 62.141, de 2 de Janeiro de 2023, que dispõe sobre o reajustamento dos benefícios previdenciários sem paridade mantidos pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo (RPPS).

Os proventos e pensões substituem a remuneração dos servidores públicos em caso de aposentadoria e morte, respectivamente.

A paridade garante que o aposentado receba, na mesma proporção e na mesma data, os mesmos aumentos ou reajustes aplicados aos servidores ativos, inclusive com direito a qualquer benefício ou vantagem decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo.

No entanto, muitos servidores se aposentam sem paridade e, consequentemente, perdem o direito aos reajustes e benefícios obtidos pelos ativos.

Conquista do SINESP e do Fórum das Entidades

Com a publicação  do Decreto 62.141, aposentados e pensionistas sem paridade terão reajuste, em 2023, pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) - índice dado aos aposentados e pensionistas pelo INSS.

Essa é uma conquista importante do SINESP e do Fórum das Entidades, que lutavam para que os servidores que se aposentaram sem paridade tivessem garantido reajuste nos proventos, porque esse grupo de aposentados não era beneficiado pelos últimos reajustes concedidos a todo o funcionalismo e vinha sendo negligenciado pelo Governo Municipal.

A publicação do decreto repara uma injustiça a que os servidores aposentados vinham sendo submetidos há muitos anos.

O SINESP exige que esse índice seja utilizado daqui para a frente anualmente para todos que não têm paridade.

Continuamos na luta.

Confira aqui o decreto Nº 62.141

0
0
0
s2sdefault