A publicação da Instrução Normativa SME 17/20 amplia a arbitrariedade, a falta de diálogo e de negociações da Secretaria Municipal de Educação com a Rede Municipal de Educação e com as entidades sindicais!

SINESP também encaminhou repúdio sobretudo ao desrespeito para com os Gestores Educacionais!

O SINESP, em conjunto com outros sindicatos representativos dos profissionais de educação da Rede Municipal de São Paulo, encaminhou Ofício a SME no dia 29 de abril de 2020, denunciando mais uma imposição da Secretaria, que enviou a minuta da normativa os Sindicatos sem abrir a possibilidade para análise, discussão e proposição, em mais uma afronta ao processo de negociação.

No ofício, as Entidades apontam diversas ilegalidades e contradições da nova normativa, perante as próprias publicações da Secretaria e da Prefeitura relativas à pandemia e ao Estatuto do Servidor Público Municipal.

Cobraram a necessária retomada das Reuniões Setoriais da Educação, já reivindicada em ofícios anteriores e ciosa de resposta da Secretaria há quase um mês, numa demonstração flagrante de desrespeito e indisposição para a escuta e a negociação – Veja aqui.

Além da negociação, cobraram posicionamentos quanto a questões como os momentos dos horários coletivos, em especial o Projeto Especial de Ação.

 Veja AQUI o ofício conjunto dos sindicatos da educação.

 

SINESP em defesa dos Gestores Educacionais

Em ação contínua e complementar, o SINESP tencaminhou manifestação de repúdio à SME  

A condução do processo pela SME, de publicação de Instruções Normativas sem diálogo com as entidades sindicais, afronta o princípio da negociação, prevista inclusive em Legislação Municipal.

Em que pese a conjuntura atual, existem mecanismos que permitiriam a interlocução SME com os Sindicatos, ao invés da postura da Secretaria em franca desconsideração aos Gestores Educacionais e ao SINESP, representante legitimado por Carta Sindical. 

O SINESP, em sua manifestação, salienta a desconsideração de situações concretas, configurando injustiças e até irregularidades. Como nas designações de Coordenador Pedagógico e Diretor de Escola, que colidem com a premissa dos anteriores na busca em suprir o saldo de aulas das Unidades Educacionais.

Mesmo na situação em teletrabalho, equipes são essenciais para o acompanhamento do trabalho existente e o atendimento às famílias. A não substituição em férias dos Gestores Educacionais acarretará a distribuição destas tarefas a outros servidores. 

Reafirmamos nossa manifestação em Ofícios anteriores nº 032 a 035/20 de que todos os profissionais de educação (Gestores, Quadro de Apoio e Docentes) estejam em isolamento social e em teletrabalho, sem plantões diários nas Unidades de Trabalho, com acesso pleno aos sistemas da PMSP.

Clique aqui e veja o Ofício 039/20 do SINESP 

 

 

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